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Apib pede que Supremo acelere a derrubada do marco temporal

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07 Fevereiro 2024

No último dia 29 de janeiro, a Apib entrou com um pedido de tutela provisória de urgência para forçar os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a protegerem os direitos dos povos indígenas. A entidade cobra ainda que os magistrados julguem com rapidez a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7582 movida contra o Congresso, por conta do marco temporal. Em 14 de dezembro, na disputa política contra o Executivo, os parlamentares da bancada ruralista derrubaram os vetos do presidente Lula, restabelecendo a inconstitucional tese anti-indígena.

A reportagem é de Tainá Aragão, publicada por Amazônia Real, 05-02-2024.

Para entrar com o pedido de tutela, o coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, Maurício Terena, cita três situações críticas: o assassinato da Pajé Nega Pataxó Hã-Hã-Hãe, professora e doutora honoris causa em Educação pela Universidade Federal de Minas Gerais, ocorrido em 21 de janeiro no sul da Bahia; o ataque a três indígenas Avá-Guarani, em 10 de janeiro, provavelmente por milícias privadas que atuam no Paraná; e a recente invasão ao Território dos Uru-Eu-Wau-Wau, em Rondônia.

Maurício Terena, coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil-Apib (Foto: Reprodução redes sociais)

A falta de uma decisão da ADI 7582 “abre margem para atuação de toda sorte de oportunistas dentro das Terras Indígenas, contribuindo para a consolidação de um quadro generalizado de danos irreparáveis e de difícil reparação para os Povos Indígenas do Brasil”. E, segundo a petição da Apib, a demora desse julgamento “poderá gerar a responsabilização do Estado brasileiro perante os organismos internacionais de proteção aos Direitos Humanos”.

A ADI 7582 foi a reação da Apib, da Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme) e dos partidos políticos Psol e Rede Sustentabilidade em relação ao restabelecimento do marco temporal, tese já definida como inconstitucional pelo próprio STF. A bancada ruralista do Congresso, representada pela Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), é a principal responsável por articular a tramitação dessa lei, como sinal de puro “revanchismo parlamentar”, conforme diz a ADI.

Em 27 de setembro, o STF por 9 votos a 2 finalizou o histórico e longo julgamento do Recurso Extraordinário 1017365, sepultando a tese do marco temporal. Mas naquele mesmo dia o Senado reagiu, aprovando o Projeto de Lei 2.903/2023 (antigo PL 490/07), que restabelecia a tese de que os povos indígenas só teriam direito à demarcação se estivessem ocupando suas terras em 5 de outubro de 1988. A bola dividida foi despachada direto para o Palácio do Planalto.

Para não confrontar com os conservadores que dominam o Congresso, Lula decidiu, em 20 de outubro, promulgar a Lei 14.701/23, porém com 34 vetos presidenciais, desconfigurando a tese do marco temporal. O presidente poderia, como pediam as entidades indígenas e ambientalistas, simplesmente vetar integralmente o PL 2.903. No texto promulgado, foram mantidos apenas princípios orientadores da lei, que se não agradaram integralmente aos indígenas gerou a ira da FPA. Em 28 de dezembro, o Congresso realizou uma sessão para derrubar os vetos de Lula, o que provocou nova reação das entidades indígenas e dos partidos e resultou na ADI 7582.

“Sem sombra de dúvida, a gente vê uma ligação entre essa erosão constitucional e essa frente, e o STF é um lugar dos mais estratégicos que a gente tem hoje, porque justamente é onde a gente tenta encontrar o mínimo de razoabilidade nas decisões jurídico-políticas do Estado brasileiro”, explicou o advogado Terena.

O genocídio legislado

Agora, a bola, outra vez, volta para a Corte Suprema – o pedido de tutela provisória de urgência foi designado para o ministro Gilmar Mendes, que foi um dos 9 magistrados a votar contra a tese dos ruralistas. “Marco temporal é uma autorização para matar indígena, para continuar o massacre e o genocídio”, resumiu Gersem Baniwa, antropólogo e professor do Departamento de Antropologia da Universidade de Brasília. Ele enfatizou que os efeitos podem ser irreversíveis, caso a tese do marco temporal não seja derrubada, novamente, pelo STF.

“Vai destroçar os modos de vida dos povos indígenas porque aqueles que de fato não conseguirem confirmar os seus territórios vão confirmar o êxodo; vão ter que ir para as periferias das cidades e nós sabemos que todo tipo de violência é nas cidades, e uma delas é essa negação de sua cultura, de sua tradição, e essa forçação é para a chamada integração, para a chamada aculturação, ou seja, para deixar de ser indígenas”, afirmou Baniwa.

Na ação de inconstitucionalidade, um dos principais alertas é sobre a ausência da obrigatoriedade da consulta aos povos indígenas sobre o uso de seus territórios para construção de empreendimentos viários, de infraestrutura e até mesmo para empreendimentos econômicos, que pode até desencadear na liberação de projetos minerários. Essa prerrogativa é descrita na ADI 7582 como “simplesmente, dar um “olé” na Constituição”.

“A expansão estratégica da malha viária pode significar a construção de rodovias; a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico pode englobar exploração hídrica e mineral. A instalação de redes de comunicação permitiria a construção de linhões e linhas de transmissão de energia, por exemplo. Já a implementação de estradas e vias de transporte autorizará, nas Terras Indígenas, a construção de ferrovias, hidrovias, portos, aeroportos e outros”, denuncia a ação que está na mão do Supremo.

Na ADI 7582, que demanda a declaração de inconstitucionalidade de 20 artigos, as entidades indígenas e os partidos políticos haviam incluído um pedido de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da Lei 14.701. Na petição inicial, já se alertava para a paralisia dos processos demarcatórios, mais invasões em Terras Indígenas e o risco de “consolidar violações de extrema gravidade contra os povos indígenas”, fatos que ocorreram desde então.

Repousa no STF cinco ações judiciais que contestam dispositivos do marco temporal. Entre elas, duas ADIs, a 7582 encabeçada pela Apib e outra pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), e três de aconselhamento ao Supremo, o Amicus curiae (amigo da Corte) enviadas por um conglomerado de organizações parceiras dos povos indígenas.

Isolados na mira do agronegócio

Outro ponto de alerta dentro do “libera-geral” estabelecido pela tese do marco temporal é a condição de violação aos povos indígenas isolados. O Brasil possui 114 registros de povos indígenas isolados, a maior quantidade no mundo, mas apenas 28 estão reconhecidos e confirmados pelo Estado brasileiro, como aponta em nota o Observatório dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (OPI).

Apesar de ter sido derrubado um artigo que previa o contato forçado com povos isolados, com o restabelecimento de um marco temporal, esses indígenas estão ainda mais em risco, como aponta Helena Palmquist, assessora do OPI.

“De um lado porque ele [o marco temporal] estimula essas invasões nos territórios onde os isolados vivem e de outro porque ele prevê essa cláusula temporal absurda de que os povos indígenas têm que comprovar sua posse na data da promulgação da Constituição, isso violaria a própria condição de isolamento desses grupos, porque eles não têm como se dirigir ao Estado brasileiro para comprovar a sua posse”, disse Palmiquist.

Apesar dos avanços da recomposição do atual governo na pauta indígena no país, Helena avalia que as ações “têm que ser mais do que simbólicas”, uma vez que não há consenso entre o governo sobre a defesa da pauta indígena. É isso, segundo ela, que tem permitido que a invasão nos territórios continue e a fiscalização se torne ineficaz na proteção dos isolados, além de comprometer as confirmações dos 86 registros de povos isolados que ainda carecem de pesquisas e proteção.

“Não parece ser uma política que envolve todo o governo, a gente tem dentro do governo forças trabalhando contra a proteção dos indígenas isolados como a gente viu agora na crise dos Yanomami. A gente precisa que realmente sejam decretadas as restrições de uso que estão pendentes de alguns grupos que estão ameaçados terras indígenas e garantir a retirada dos invasores imediatamente”, alertou Helena.

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