Ações tentam barrar no STF lei de Roraima que proíbe destruição de equipamento do garimpo ilegal

Operação Submerso, da Polícia Federal, destruiu 12 dragas de garimpo ilegal em Rondônia. Fevereiro de 2022 (Foto: Polícia Federal)

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14 Julho 2022

 

Norma semelhante de Rondônia também é alvo de ação no Supremo. Procuradoria-Geral da República é autora de duas das três ações no STF sobre o assunto.

 

A reportagem é de Cristiane Prizibisczki, publicada por ((o)) Eco, 12-07-2022.

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) na última segunda-feira (11) contra a recém-sancionada lei de Roraima que proíbe órgãos de fiscalização de destruir ou inutilizar equipamentos apreendidos em operações.

 

A ação havia sido requerida pela Procuradoria da República em Roraima no último dia 5, A Procuradoria Geral da República é a autoridade a quem cabe analisar a possibilidade de apresentação de Ação Direta de Inconstitucionalidade e a quem cabe representar, junto ao STF, em casos como este.

 

Apesar de não fazer distinção sobre os tipos de atividades, a lei de Roraima beneficia sobretudo o garimpo. O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado, por unanimidade, no dia 27 de junho, e sancionado pelo governador Antonio Denarium (Progressistas) no dia 5 de julho. Para a ocasião, Denarium convocou seus apoiadores a ocupar a frente da sede do governo. Um trio elétrico com a faixa “Movimento Garimpo é Legal” animava o grupo.

 

Na esteira desta ação, que recebeu o número ADI 7.203, a PGR também protocolou outra similar, desta vez contra uma lei de Rondônia aprovada em janeiro passado que tem o mesmo conteúdo de Roraima: proíbe a queima ou inutilização de equipamentos apreendidos em ações de fiscalização. Esta segunda ação é identificada pelo número ADI 7.204.

 

Em ambas as ações, o chefe do Ministério Público, Augusto Aras, sublinha que as leis de Roraima e de Rondônia vão contra o princípio do “não-retrocesso” ambiental e fragilizam a “proteção ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Ele também lembrou que o STF já definiu ser vedado aos estados a publicação de leis que divergem da norma federal, quando estas são menos protetivas.

 

Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes ficaram com a relatoria das ações contra as leis de Roraima e Rondônia, respectivamente.

 

Na última quinta-feira (7), a Rede Sustentabilidade já havia ajuizado no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei de Roraima. Na ação, que recebeu a identificação ADI 7.200, o partido defende que a norma ofende a Constituição por ir na “contramão” de leis federais que permitem, de forma expressa, a possibilidade de destruição de “instrumentos de crimes ambientais”. A relatoria desta ação é do ministro Luís Roberto Barroso.

 

Nas três ações há pedido de liminar para que os efeitos das normas nos dois estados sejam suspensos, até que as ações sejam julgadas pelo STF.

 

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