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Cardeal Robert Sarah (Foto: Vatican Media)

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31 Mai 2021

"A esperança é que, para orientar um processo tão delicado de recepção da reforma litúrgica, seja posta em prática a melhor competência litúrgica possível, sem pensar que o bom senso de um homem institucional ou a sabedoria de um homem espiritual sejam suficiente para coordenar tal trabalho: as lógicas da liturgia não se deixam compreender apenas por sua forma externa ou por seu conteúdo de verdade. Portanto, uma competência específica, técnica, textual e ritual é inevitável", escreve Andrea Grillo, teólogo italiano e professor do Pontifício Ateneu Santo Anselmo, em Roma, em artigo publicado por Come Se Non, 21-02-2021. A tradução é de Luisa Rabolini.

Segundo ele, isso parece "totalmente razoável, de uma vez por todas, seria uma maneira significativamente nova de honrar o Concílio Vaticano II e sua recepção esclarecida".

 

Eis o artigo.

 

Na estrutura da Cúria Romana, a função da Congregação para o Culto Divino e a disciplina dos sacramentos assumiu, desde 1988, a figura de competência que encontramos na Constituição Apostólica Pastor Bonus (62-66). São muito importantes os três pontos que qualificam a atividade do Gabinete, conforme expresso no n. 64. Vamos acompanhá-los na íntegra:

 

Art. 64

§ 1. A Congregação promove com meios eficazes e adequados a ação pastoral litúrgica, de modo particular naquilo que se refere à celebração da Eucaristia; assiste os Bispos diocesanos, para que os fiéis participem cada vez mais ativamente na sagrada liturgia.

§ 2. Provê à compilação ou correção dos textos litúrgicos; revê e aprova os calendários particulares e os Próprios das Missas e dos Ofícios das Igrejas particulares, bem como dos Institutos que usufruem desse direito.

§ 3. Revê as traduções dos livros litúrgicos e as suas adaptações, preparadas legitimamente pelas Conferências Episcopais.

Como é evidente, a norma não deixa muitas dúvidas: a função central da Congregação consiste em coordenar, em nível central, o processo de realização da Reforma Litúrgica. Isso ocorre em três níveis: no plano da “ação pastoral litúrgica”, claramente orientada para uma maior “participação ativa”; no plano da redação de textos litúrgicos e calendários; no plano das traduções e adaptações realizadas pelas Conferências Episcopais.

São precisamente estes três objetivos que têm determinado, nas últimas décadas, crescentes tensões entre a tarefa institucional e o seu desenvolvimento concreto. Não apenas no caso do último Prefeito que renunciou, mas em uma longa teoria de antecessores, a evidência das três tarefas que consideramos apareceu sob uma luz muito tênue, quase superada por "deveres alternativos", se não mesmo contraditórios. Como não pensar que, a partir do mesmo ano em que nasceu essa estrutura constitucional, surgia, paralelamente, uma "competência alternativa" sobre a liturgia, por parte da Comissão "Ecclesia Dei", sobre o uso do rito romano anterior, que teria crescido enormemente a partir de 2007, até sua extinção em 2019, mas com a transferência das competências para a CDF, que se vê exercendo uma tarefa que por si só seria e competência da CCD?

Não é difícil notar, no entanto, como em cada um dos três pontos-chave da competência tem havido, com os últimos prefeitos, uma transformação progressiva de competência:

a) A participação ativa dos fiéis foi cada vez mais colocada em segundo plano, enquanto se levantava a grave suspeita de que a "assembleia ou comunidade celebrante" fosse uma expressão de um perigoso "abuso". E que renunciar a seu uso fosse uma boa maneira de evitar os abusos.

b) A compilação e correção de textos litúrgicos e calendários interpretou o papel do Gabinete mais como a de "preservação do museu" do que como a de "cultivar um jardim".

c) No que diz respeito à tradução, foi necessário esperar até 2017 - com o motu proprio Magnum Principium - para redescobrir o sentido originário tanto do valor insuperável das "línguas faladas" como da função das Conferências Episcopais. E a longa sombra da Liturgiam autenticam ainda nos faz sentir o peso de uma leitura “latina” da tradição, que olha com desconfiança para as línguas faladas.

Sair deste triplo impasse, que ameaça as três tarefas fundamentais da Congregação, será a tarefa que o próximo Prefeito deverá assumir e coordenar. Sem esquecer que as congregações não são gabinetes monocráticos, mas colegiados. Os Prefeitos são apenas aqueles que presidem aos trabalhos de um Gabinete articulado. A esperança é que, para orientar um processo tão delicado de recepção da reforma litúrgica, seja posta em prática a melhor competência litúrgica possível, sem pensar que o bom senso de um homem institucional ou a sabedoria de um homem espiritual sejam suficiente para coordenar tal trabalho: as lógicas da liturgia não se deixam compreender apenas por sua forma externa ou por seu conteúdo de verdade. Portanto, uma competência específica, técnica, textual e ritual é inevitável.

Por isso, parece verdadeiramente incompreensível que para cuidar de tal trabalho fosse designado alguém que não conhece em detalhes a sua delicada articulação, como infelizmente tem sido normal nas últimas décadas. Embora tenha sido normal que um especialista em dogmática fosse designado para liderar a Congregação para a Doutrina da Fé, um especialista em diplomacia para liderar a Secretaria de Estado, ou um especialista em direito para lidar com o Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, também deveria tornar-se normal que quem conhece "de dentro" a forma ritual da vida de fé seja chamado a liderar a Congregação para o Culto Divino. Essa decisão que parece totalmente razoável, de uma vez por todas, seria uma maneira significativamente nova de honrar o Concílio Vaticano II e sua recepção esclarecida.

 

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