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Conselho Nacional de Justiça recomenda suspender qualquer ação de despejo de áreas ocupadas urbanas e rurais

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25 Fevereiro 2021

O Conselho Nacional de Justiça - CNJ presidido pelo Ministro Fux do STF, e com participação de diversas entidades nacionais, aprovou hoje (23 de fevereiro) recomendação aos órgãos do Poder Judiciário para que, em caso de determinação judicial por desocupação coletiva de imóveis, verifiquem se estão atendidas as diretrizes estabelecidas na Resolução n. 10, de 17 de outubro de 2018, do Conselho Nacional de Direitos Humanos - CNDH.

Além disso, o CNJ orientou os órgãos da Justiça para que, enquanto perdurar a pandemia de covid-19, avaliem com cautela determinação de despejos.

A 325ª Sessão Ordinária do CNJ que abordou o caso começou às 14h e foi conduzida pelo presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal - STF, ministro Luiz Fux. Ele destacou que se existe uma unanimidade é quanto à vulnerabilidade das pessoas e famílias que têm sofrido o flagelo de serem desalojadas. A resolução foi apresenta ao CNJ por iniciativa da CNBB, preocupada com a ocorrência de despejos em diversas regiões do pais.

A Resolução nº 10/2018 do CNDH trata de soluções garantidoras de direitos humanos e medidas preventivas em situações de conflitos fundiários coletivos rurais e urbanos, listando uma série de diretrizes gerais destinadas a agentes e instituições de Estado, além de citar medidas de prevenção.

Pandemia

O conselheiro do CNDH e advogado Leandro Scalabrin esteve presente à sessão e realizou sustentação oral, apresentando razões pelas quais o conselho defende a suspensão por tempo indeterminado do cumprimento de mandados coletivos de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou mesmo extrajudiciais. O objetivo é evitar o agravamento da pandemia de covid-19 no país.

“Um levantamento da Campanha Despejo Zero constata que durante a pandemia já ocorreram 79 casos de despejos coletivos nas quais 9.156 famílias foram colocadas em situação de desabrigo. Atualmente estão ameaçadas de despejo no Brasil 64.546 famílias”, informou o conselheiro.

“A pandemia do coronavirus tem demonstrado que estamos todos na mesma tempestade, mas não no mesmo barco. Alguns estão a deriva nesse imenso turbilhão. As pessoas que moram nessas comunidades não possuem água encanada, energia elétrica, coleta de lixo, sofrem com o desemprego e o fim do auxílio emergencial, e suas moradias precárias não permitem realizar isolamento social familiar quando um dos integrantes do núcleo familiar é contaminado pelo coronavírus. A desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, determinada por decisões judiciais, tem agravado a situação de vulnerabilidade dessas famílias e aumentando o risco de contaminação e morte dessas pessoas pela sua conversão em desabrigados”, explicou Scalabrin.

O CNDH considerou, em seu posicionamento, as mais de 246 mil mortes em decorrência da pandemia de covid-19 em território nacional, conforme dados do Ministério da Saúde de 22 de fevereiro de 2021, e a competência do órgão para opinar sobre atos normativos, administrativos e legislativos de interesse da política nacional de direitos humanos, conforme a Lei nº 12.986/2014.

São apontadas, ainda, a Resolução nº 11/2020, que pede providências ao CNJ, aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais que indiquem a suspensão do cumprimento de mandados de reintegração de posse coletivos em áreas urbanas e rurais como medida prevenção à propagação da infecção pelo novo coronavírus; e a Recomendação Conjunta nº 01/2020, em que conselhos de direitos humanos recomendam medidas a respeito da pandemia covid-19 para várias autoridades dos diversos poderes e à população em geral.

Para a ex-presidente do CNDH e atual conselheira do CNJ, Ivana Farina, a resolução é uma resposta eficaz do CNJ, ao determinar políticas e orientações que tenham caráter de justiça social.

Referências

Resolução nº 10/2018 do CNDH. Disponível aqui.

Resolução nº 11/2020 do CNDH. Disponível aqui.

Recomendação Conjunta nº 01/2020. Disponível aqui.

 

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