21 Julho 2020
A Instrução elaborada pela Congregação para o Clero é um instrumento canônico-pastoral relacionado aos vários projetos de reforma das comunidades paroquiais e à reestruturação diocesana para dar um novo impulso à missão evangelizadora da Igreja.
A reportagem é de Iacopo Scaramuzzi, publicada por Famiglia Cristiana, 20-07-2020. A tradução é de Luisa Rabolini.
Para "apoiar e acompanhar os vários projetos de reforma das comunidades paroquiais e da reestruturação diocesana", a Congregação do Vaticano para o Clero publicou uma nova instrução, aprovada pelo Papa, que "pretende colocar em foco o tema da renovação da paróquia em sentido missionário": na Igreja, é a indicação básica, “há lugar para todos e todos podem encontrar seu lugar", evitando tanto reduzir colaboradores e laicos a meros "executores" de um pároco que decide tudo sozinho, como a uma visão "democrática" e "empresarial".
"Pode-se dizer que o sentido do documento é lembrar que ‘na Igreja há lugar para todos e todos podem encontrar seu lugar’ na única família de Deus, em respeito à vocação de cada um, tentando valorizar cada carisma e preservar a Igreja de algumas possíveis derivas, como ‘clericalizar’ os laicos ou ‘laicizar’ os clérigos, ou até fazer dos diáconos permanentes ‘semi-padres’ ou ‘super laicos’", explica o subsecretário do dicastério, monsenhor Andrea Ripa.
O monsenhor continua explicando que devem ser evitados “dois extremos conhecidos, ou seja, aquele de uma paróquia na qual o pároco e os outros presbíteros cuidam de tudo e decidem sozinhos todas as coisas, relegando os outros componentes da comunidade a um papel marginal, no máximo, de executores; ou, o oposto, uma espécie de visão ‘democrática’ na qual a paróquia não tem mais um pastor, mas apenas funcionários - clérigos e laicos - que gerenciam os diferentes âmbitos, com uma modalidade que muitas vezes pode ser definida como ‘empresarial’.
A Congregação do Vaticano liderada pelo Cardeal Beniamino Stella parte da consideração de que existem "vários projetos para a reforma das comunidades paroquiais e as reestruturações diocesanas, já em ato ou em via de programação", e "a paróquia deve evitar o risco de cair em uma excessiva e burocrática organização de eventos e em uma oferta de serviços, que não expressem a dinâmica da evangelização, mas sim o critério de autopreservação".
O risco, do ponto de vista do Vaticano, é que "a visão da comunidade paroquial e do cuidado pastoral propostos pelo Magistério eclesial, do Concílio Ecumênico Vaticano II ao ensino do Papa Francisco, e consequentemente naturalmente incorporados na normativa canônica, se tornem um quid demasiado subjetivo, um verdadeiro ‘em minha opinião’, a critério de cada bispo ou cada grupo, com interpretações muitas vezes impróprias da vida de uma comunidade e do ministério dos pastores".
As razões subjacentes são analisadas na introdução do documento: no mundo contemporâneo "a crescente mobilidade e a cultura digital dilataram os confins da existência", e isso investe também a paróquia, que, permanecendo "plenamente vigente" o princípio canônico territorial, "não sendo mais, como no passado, o lugar primeiro da agregação e sociabilidade", é "chamado a encontrar outras modalidades de vizinhança e de proximidade em respeito às atividades habituais" com uma "conversão pastoral, que o anúncio da Palavra de Deus deve tocar, a vida sacramental e o testemunho de caridade".
A Instrução, que se segue e atualiza dois documentos análogos de 1997 e 2002, leva em consideração o tema dos agrupamentos de paróquias, denominados "unidades pastorais" (destinados a "promover formas de colaboração orgânica entre paróquias vizinhas"), bem como os dos vicariatos forâneos, denominados "zonas pastorais", destinados a melhorar, nas maiores dioceses, a conexão entre o "centro" e a "periferia", através da criação de Vigários episcopais encarregados de cada zona, em nome do bispo diocesano, sob sua autoridade e em comunhão com ele.
Não há "novidades legislativas", mas muitas indicações relativas à colaboração entre o pároco e seus colaboradores, religiosos, diáconos, laicos. Reitera-se que é “excluída qualquer possibilidade de conferir” a função de pároco a quem for privado da Ordem do presbiterado, e que "mesmo nos casos de carência de sacerdotes, devem ser evitados nomes como ‘time guia’, ‘equipe guia’, ou outros semelhantes, que pareçam expressar um governo colegiado da paróquia".
A instrução, no entanto, ressalta que existe uma modalidade para o Bispo "prover ao cuidado pastoral de uma comunidade, mesmo quando, devido à escassez de sacerdotes, não seja possível nomear um pároco ou um administrador paroquial, que possa assumi-la em período integral. Em tais circunstâncias pastoralmente problemáticas, para apoiar a vida cristã e continuar a missão evangelizadora da comunidade, o bispo diocesano pode confiar o exercício do cuidado pastoral de uma paróquia a um diácono, a um consagrado ou laico, ou até mesmo a um grupo de pessoas (por exemplo, uma instituição religiosa, uma associação)".
Trata-se, explicita a congregação do Vaticano, de "uma forma extraordinária de confiar o cuidado pastoral" e que "aqueles a que será de tal forma confiada a participação no exercício do cuidado pastoral da comunidade, serão coordenados e guiados por um presbítero com legítimas faculdades, constituído ‘Moderador do cuidado pastoral’, ao qual competem exclusivamente o poder e as funções do pároco, mesmo não havendo o ofício, com os conseguintes deveres e direitos".
Quanto aos diáconos, "são muitos os cargos eclesiais que podem ser confiadas a um diácono, ou seja, todos aqueles que não comportam o pleno cuidado das almas", lembra a instrução. “Em todo caso, a história do diaconato recorda que esse foi instituído no âmbito de uma visão ministerial de Igreja e, portanto, como ministério ordenado ao serviço da Palavra e da caridade; este último âmbito compreende também a administração dos bens. Tal dúplice missão do diácono, pois, exprime-se no âmbito litúrgico, no qual ele é chamado a proclamar o Evangelho e a servir à mesa eucarística. Estas mesmas referências poderiam ajudar a individuar trabalhos específicos para o diácono, valorizando os aspectos próprios de tal vocação em vista da promoção do ministério diaconal”.
O documento do Vaticano especifica ainda que "além do quanto compete aos Leitores e Acólitos instituídos, o bispo, a seu prudente juízo, poderá conceder oficialmente alguns cargos aos diáconos, às pessoas consagradas e aos fiéis laicos, sob a orientação e responsabilidade do pároco", como, por exemplo, "a celebração de uma liturgia da Palavra", "a administração do batismo", "a celebração do rito das exéquias" ou "a pregação em uma igreja ou oratório" e, finalmente, "o bispo diocesano, obtido previamente o parecer favorável da Conferência Episcopal e a licença da Santa Sé, pode delegar leigos para assistirem os matrimônios".
Aqueles que ocupam os cargos de catequistas, ministrantes, educadores que trabalham em grupos e associações, os operadores da caridade e aqueles que se dedicam aos diferentes tipos de consultórios ou centro de escuta, e quem visita os doentes, especifica ainda a instrução, "não sejam designados com as expressões de ‘pároco’, ‘co-pároco’, ‘pastor’, ‘capelão’, ‘moderador coordenador ,’responsável paroquial’ ou com outras denominações similares, reservadas por direito aos sacerdotes, enquanto tem relevância com o ao perfil ministerial dos presbíteros". Mais apropriada, consta: "parece ser, por exemplo, a denominação de ‘diácono colaborador’ e, para os consagrados e leigos, de ‘coordenador de ... (um setor de pastoral)’, de ‘cooperador pastoral’, de ‘assistente pastoral’ e ‘encarregado de... (um setor pastoral)’".
Para todos os fiéis leigos "espera-se hoje dum generoso trabalho a serviço da missão evangelizadora, antes de mais nada, com o testemunho em geral de uma vida quotidiana em conformidade ao Evangelho nos habituais ambientes de vida e em cada nível de responsabilidade, depois em particular, com a assunção dos seus compromissos correspondentes ao serviço da comunidade paroquiana".
Não faltam referências, muito "bergoglianas", como a indicação de que a celebração dos sacramentos é "uma oferta que, por sua natureza, deve ser um ato livre da parte do ofertante, deixado à sua consciência e ao seu senso responsabilidade eclesial, não um ‘preço a pagar’ ou uma ‘taxa a exigir’, como se se tratasse um tipo de ‘imposto sobre sacramentos’".
Basicamente, a Instrução do Vaticano almeja que "a histórica instituição paroquial não permaneça prisioneira do imobilismo ou de uma preocupante repetitividade pastoral, mas, em vez disso, coloque em ato aquele ‘dinamismo em saída’ que, através da colaboração entre diferentes comunidades paroquiais e uma reforçada comunhão entre clérigos e leigos, torna-a efetivamente orientada à missão evangelizadora, compromisso de todo o povo de Deus, que caminha na história como ‘família de Deus’ e que, na sinergia dos vários membros, trabalha para o crescimento de todo o corpo eclesial".
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Vaticano: a celebração dos sacramentos não pode exigir 'uma taxa a pagar' - Instituto Humanitas Unisinos - IHU