Campanha “Renda Básica que Queremos” lança sua fase 2 pela prorrogação do auxílio de R$600

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18 Junho 2020

A campanha Renda Básica que Queremos acaba de lançar sua fase 2, que demanda a prorrogação do auxílio emergencial, após o anúncio de intenção de corte feito por Bolsonaro

(Imagem: Renda Básica que Queremos/Divulgação)

Veja o documento da proposta.

As 163 organizações e movimentos que compõem a campanha Renda Básica que Queremos receberam com grande preocupação notícias recentes de que o governo Bolsonaro pretende cortar o valor do auxílio emergencial para R$ 300 a partir de sua quarta parcela, e encerrá-lo em sua quinta parcela.

Infelizmente, a crise sem precedentes que vivemos deve durar muito mais tempo - e esse auxílio é a única coisa que tem garantido comida na mesa a milhões de famílias.

Tendo em vista que o Congresso Nacional decretou estado de calamidade pública até 31 de dezembro de 2020 em função da pandemia, solicitamos a Deputados Federais e Senadores urgência na aprovação de uma nova lei que prorrogue o auxílio em seu valor original pelo mesmo período. Seriam garantidas, assim, até nove parcelas de R$ 600 às famílias mais pobres do país.

Para além de ampliar o prazo, também é necessário fazer alterações legislativas que corrijam parte dos problemas que têm sido observados na implementação do auxílio, conforme apresentado em nota técnica prévia elaborada por nós.

 

Apresentamos abaixo uma minuta de projeto de lei para isso:

[MODIFICADO] Art. 2º Durante o período de 3 (três) meses, a contar da publicação desta Lei, Até dezembro de 2020 será concedido auxílio emergencial, não tributável, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais ao trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:

(...)

[REVOGADO] II - não tenha emprego formal ativo;

[MODIFICADO] III - não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família e o Seguro-Defeso;

(...)

[REVOGADO] V - que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e VI - que exerça atividade na condição de:

(...)

[ACRESCENTADO] d) emprego formal ativo, que se enquadre nos critérios de renda estabelecido no § 4º do artigo 2º;

(...)

[ACRESCENTADO] Parágrafo único: ao término do auxílio emergencial o beneficiário retornará automaticamente ao Bolsa Família.

(...)

[REVOGADO] § 2º-B. O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes. (Incluído pela Lei nº 13.998, de 2020)

(...)

[MODIFICADO] § 9º O auxílio emergencial será operacionalizado e pago, em 3 (três) prestações mensais, por instituições financeiras públicas federais ou conveniadas, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, a qual possuirá as seguintes características:

(...)

[ACRESCENTADO] § 11º - A. Os órgãos federais que não puderem disponibilizar bancos de dados com informações vigentes na data de solicitação do auxílio, para fins de verificação dos requisitos, deverão ser aceitar auto-declarações apresentados pelos requerentes;

(...)

[ACRESCENTADO] §14º. Em todos os casos de negativa ou inconformidade com os critérios para concessão do Auxílio Emergencial, serão apresentado os motivos específicos para tal negativa ou inconformidade, e será permitido a potenciais beneficiários recorrer à decisão apresentando documentação complementar;

[ACRESCENTADO] §15º. O prazo de análise não poderá passar de 10 dias corridos, somados aos 3 dias para depósito do Auxílio Emergencial, prevendo a inclusão automática passado o período previsto;

[ACRESCENTADO] § 16º. Um total de 9 (nove) parcelas serão concedidas aos requerentes que fizerem sua requisição entre os meses de abril e junho, e um total de 6 (seis) parcelas serão concedidas aos requerentes que fizerem sua requisição a partir de julho.

[ACRESCENTADO] § 17º. A solicitação do Auxílio Emergencial não implica em prejuízo ou impossibilidade de inscrição, a qualquer tempo, nos demais benefícios previdenciários ou socioassistenciais originários de condição social, categoria profissional ou demais formas de elegibilidade

 

Temos certeza de que nossos parlamentares, que aprovaram por unanimidade a criação do auxílio emergencial, compreendem a importância de sua continuidade para a garantia da vida e da dignidade de milhões de brasileiros em um período como o que vivemos.

Agradecemos novamente pela sua atenção, e estamos à disposição para discutir o assunto em mais detalhes.


Atenciosamente,

A Cidade Precisa de Você
A Rocinha Resiste
Abong - Associacao Brasileira de ONGs
Ação Educativa
ACT Promoção da Saúde
AFIPEA - Sindicato Nacional dos Servidores do IPEA
AfirmAção Rede de Cursinhos Populares
Agenda Pública
Articulação Brasileira de Francisco e Clara (ABEFC)
Articulação Brasileira de Jovens Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ArtJovem LGBT)
Articulação Brasileira pela Economia de Francisco e Clara
ASSINEP - Associação dos Servidores do INEP
Associação Brasileira de Imprensa - ABI
Associação Brasileira de Pesquisadoras e Pesquisadores pela Justiça Social - ABRAPPS
Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as (ABPN)
Associação da Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo - APOGLBT-SP
Associação dos Deficientes Visuais do Amazonas
Associação Nacional de Ensino e Pesquisa do Campo de Públicas (Anepcp)
Atados
Atletas pelo Brasil
Banco Comunitário Nascente
Brasil 21
BrCidades
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
CAPINA - Cooperação e Apoio a Projetos de Inspiração Alternativa
Casa Chama
Casa de Umbanda da Terra e Vida Sagrada
Casa Fluminense
CEDAPS - Centro de Promoção da Saúde
CENPEC
Central de Movimentos Populares
Centro Comunitário pró construção e Desenvolvimento do Taquaril
Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia (CAPA)
Centro Feminista de Estudos e Assessoria - CFEMEA
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
Cia Cultural Bola de Meia
Ciclocidade
Cidade Escola Aprendiz
Coalizão Negra por Direitos
Coletivo Amara
Coletivo Feminista Classista Maria vai com as Outras
Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ
Conectas Direitos Humanos
Conselho de Missão entre Povos Indígenas - COMIN
Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil
Conselho Nacional do Laicato do Brasil
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CUT - Central Única dos Trabalhadores
Delibera Brasil
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Educafro
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Ewe Instituto
Fast Food da Política
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Fórum da Cidadania de Santos
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Fundação Cidadania Inteligente
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Movimento Bancada Ativista
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Movimento Nacional da População em Situação de Rua
Movimento Sem-Teto do Centro (MSTC)
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