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Coexistência impossível: uma palavra clara do cardeal Kurt Koch sobre a única forma do rito romano. Artigo de Andrea Grillo

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27 Mai 2020

Dizer que estão em vigor ao mesmo tempo dois ritos, dos quais o segundo nasceu para corrigir, emendar e renovar o primeiro, é um sofisma que, desde o início, alterou as competências litúrgicas na Igreja Católica.

A opinião é do teólogo italiano Andrea Grillo, professor do Pontifício Ateneu Santo Anselmo, em artigo publicado em Come Se Non, 26-05-2020. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

Eis o texto.

O cardeal Kurt Koch, como atesta a agência de imprensa dos bispos alemães [disponível aqui, em alemão], finalmente reconheceu a “questão sistemática” que muitos teólogos assinaram em uma “carta aberta” do dia 27 de março, que desejava a “superação do estado de exceção litúrgica”.

Mais importante ainda parece ser a clara declaração do cardeal Koch, se comparada com as opiniões diferentes que o mesmo cardeal, há nove anos, havia expressado em um congresso romano, no qual havia defendido que o Summorum pontificum podia “se tornar uma ponte ecumênica verdadeiramente sólida somente se fosse percebido e recebido, acima de tudo, como uma esperança para toda a Igreja”.

Mas que esperança de unidade pode chegar à Igreja a partir de uma teoria da “dupla forma paralela” do mesmo rito romano? Essa questão, que repousa sobre uma questão realmente vital para a Igreja, nove anos depois, recebe uma consideração bastante diferente. Aquilo que antes parecia ser uma aquisição, no fim das contas, positiva, aparece agora, também aos olhos do cardeal Koch, como uma ameaça.

Como a centralidade da experiência eucarística não pode suportar que haja em seu interior um “conflito entre formas diferentes”. Assim, é necessário sair dessa condição inatural e retornar o quanto antes a uma “única forma” do rito romano. O estado de exceção, que o motu proprio havia introduzido em 2007, não tem mais razão de ser. “Em vez de duas formas diferentes, é preciso voltar a uma única forma, como síntese.”

Parece-me importante que um novo sinal de desconforto diante do Summorum pontificum chegue claramente precisamente dos palácios vaticanos. Não apenas está em andamento uma pesquisa com todos os bispos sobre o impacto eclesial, litúrgico e espiritual do Summorum pontificum, desejada diretamente pelo Papa Francisco. Mas um chefe do dicastério também diz explicitamente que essa forçação, que levou a uma “coexistência conflitante” entre duas formas diferentes do mesmo rito romano, deve ser abertamente reconhecida como uma “não solução”.

Perguntemo-nos então: onde está o ponto cardeal da fraqueza dessa “não solução”? Retomemos os seus pontos essenciais:

a) O Papa João XXIII, em 1960, avaliando o que fazer, hesitara: devia dar vazão às reformas que Pio XII já havia preparado ou devia esperar o desenvolvimento do Concílio, que ele já havia convocado? Ele decidiu prosseguir com a revisão do Missal tridentino, de forma provisória. O Concílio havia fixado os “altiora principia” com base nos quais se faria a reforma. E assim nasceu o texto provisório do Missal de 1962.

b) O Concílio, explicitamente, nos números 47-58 da Sacrosanctum Concilium, fixa as linhas fundamentais da reforma do Ordo Missae, que seria realizada e aprovada em 1969. E, por isso, pede que se modifique profundamente, que se integre amplamente, que se implemente e se enriqueça estruturalmente o rito de 1962.

c) Paulo VI, na entrada em vigor do Novus Ordo, reitera aquilo que o seu antecessor e o Concílio haviam dito. O novo texto substitui o anterior, por causa dos limites rituais, teológicos, pastorais e espirituais do texto anterior.

d) Em 2007, com o motu proprio Summorum pontificum, Bento XVI tenta favorecer a “reconciliação” na Igreja e concede um uso mais amplo do “missal de 1962”, construindo uma hipótese sistematicamente muito questionável e argumentada com o sofisma da “covigência” de um rito ordinário e de um rito extraordinário. Como disse Camillo Ruini, na publicação do Summorum pontificum: “Esperamos que um gesto de reconciliação não se torne um princípio de divisão”.

e) Nesses 13 anos, a presença do “rito extraordinário”, com a sua equívoca oficialidade, fortaleceu todas as formas de Igreja “anticonciliar”. Isso não estava nas intenções de Bento XVI, mas esteve nos efeitos. Esse rito “antigo” coagulou ao seu redor rostos da reação eclesial e civil, passadistas de vários estilos, aristocratas decaídos, esnobes desenfreados e até alguns sujeitos pouco equilibrados. Enquanto isso, a Comissão Ecclesia Dei conduzia negociações de acordo com os lefebvrianos, nas quais nunca se entendia de que lado da mesa estavam os verdadeiros inimigos do Concílio Vaticano II. Sempre se viam poucos amigos.

f) Por fim, a Comissão, tendo cometido equívocos muito grandes, foi suprimida. Mas será que talvez ela simplesmente foi transferida para dentro da Congregação para a Doutrina da Fé?

Levantemos agora a questão verdadeira, que não é de caráter litúrgico ou jurídico, mas sim sistemático. No nível da teologia sistemática, toda essa operação é uma mistificação sem possibilidade de fuga. Dizer que estão em vigor ao mesmo tempo dois ritos, dos quais o segundo nasceu para corrigir, emendar e renovar o primeiro, é um sofisma que, desde o início, alterou as competências litúrgicas na Igreja Católica.

Mas é um sofisma sistemático que não consegue convencer e que, sobretudo, não funciona. Tanto que, desde 2007, não só os bispos das dioceses não podem supervisionar a liturgia na sua diocese, mas agora está claro que nem mesmo a Congregação do Culto pode exercer o discernimento em matéria litúrgica, porque uma “liturgia extraordinária” é controlada e modificada pela Congregação para a Doutrina da Fé.

O cardeal Koch, que é prefeito do Pontifício Conselho para a Unidade dos Cristãos, agora está falando abertamente dessa condição distorcida e profundamente desviante: essa é uma boa notícia que não ficará sem efeitos.

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