PEC do Orçamento de Guerra favorece o mercado financeiro, alertam mais de cem organizações da sociedade civil

Senador Antonio Anastasia (no telão, ao centro) lê parecer sobre PEC do 'Orçamento de Guerra'. | Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

14 Abril 2020

Entidades da sociedade civil de todo o país e das mais diversas áreas e movimentos sociais lançam um alerta sobre a Proposta de Emenda Constitucional – PEC Nº 10/2020, conhecida como a PEC de Orçamento de Guerra, além de contextualizar outras medidas econômicas adotadas no contexto da pandemia da Covid-19. Já aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados, a PEC será votada nesta quarta-feira, 15 de abril, no Senado Federal. 

O documento é assinado pela Abrasco junto com o Conselho Nacional de Saúde – CNS; Conselho Nacional de Direitos Humanos – CNDH; Colegiado Nacional de Gestores Municipais da Assistência Social – CONGEMAS; Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional – FBSSAN; Conselho Federal de Economia – COFECON; Plataforma DHESCA; Campanha Nacional pelo Direito à Educação; Plataforma de Movimentos Sociais pela Reforma Política; e instituições de pesquisa, entre outras entidades e redes de várias áreas sociais.

Leia abaixo o texto na íntegra e, clique aqui para acessar o documento em PDF.

 

Alerta público - PEC do orçamento de guerra:  A absurda priorização do mercado financeiro no contexto da pandemia

 

As organizações, fóruns, redes, plataformas da sociedade civil, conselhos de direitos e instituições de pesquisa acadêmica vêm manifestar publicamente ao Senado Federal e à sociedade brasileira imensa preocupação com a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional 10/2020, conhecida como a PEC de Orçamento de Guerra, e com outras medidas econômicas adotadas no contexto da pandemia do COVID-19

Mais uma vez assistimos a uma inversão perversa de prioridades ao se propor medidas econômicas que visam aumentar a drenagem de recursos públicos para o mercado financeiro, concentrando ainda mais a renda nas mãos de poucos, em detrimento das políticas sociais, em meio à dramática situação vivida pela população, marcada pelo crescimento vertiginoso da fome, da miséria e do número de mortes. 

Aprovada de forma acelerada pela Câmara Federal no dia 3 de abril, a PEC do Orçamento de Guerra propõe, dentre outras mudanças, alterações nas competências do Banco Central. A principal razão de ser dessa Proposta de Emenda Constitucional reside na tentativa de autorizar o Banco Central a repassar recursos para o setor financeiro, sem qualquer contrapartida por parte das instituições que serão socorridas. 

Não há dúvidas quanto à necessidade de criar e aprimorar instrumentos adequados para evitar uma crise financeira sistêmica. Salvar bancos e demais instituições financeiras significa garantir os depósitos das pessoas físicas, evitar uma corrida bancária e o efeito cascata de colapso dessas instituições, o que levaria, por sua vez, à falência das empresas cujas ações compõem tais carteiras. 

Mas isso de forma alguma deve ocorrer à custa da destruição dos direitos sociais, do aprofundamento da brutal desigualdade brasileira e em favor dos gestores das instituições financeiras. Assim, é essencial que a PEC 10/2020 incorpore contrapartidas, como a suspensão do pagamento de dividendos e do pagamento de bônus aos sócios, reversão de parte da taxa de administração cobrada por essas instituições para os cofres públicos e aumento da participação acionária do Estado nas instituições que serão mais beneficiadas. 

Após a aprovação na Câmara Federal, o Banco Central percebendo a reação de determinados setores da opinião pública sobre a falta de exigência de contrapartidas e de mecanismos suficientes de controle das despesas públicas daí decorrentes, apresentou a Resolução 4.797/20 que estabelece vedações à distribuição de resultados, redução de capital social e aumento da remuneração de administradores de instituições financeiras. Tal medida é insuficiente e constitui um ato administrativo, ou seja, algo que pode ser facilmente revertido. 

A agilidade de liberação de recursos para o mercado financeiro contrasta com os diversos entraves para a liberação de recursos suficientes ao Sistema Único de Saúde (SUS), para os repasses aos entes subnacionais e para o urgente pagamento da renda mínima da população mais pobre, negra e indígena. Some-se a isso o risco de uma autoritária e temerária concentração de poderes decisórios no nível federal, já que a PEC do Orçamento de Guerra veda direito de voto dos gestores estaduais distritais e municipais no Comitê Executivo da Calamidade, aumentando ainda mais o poder do Presidente da República, desprezando competências administrativas e legislativas e violando o pacto federativo constitucional, que se apresenta como garantia de promoção das políticas de saúde e de interesse local. 

Presidente da República que diariamente comete crime de responsabilidade ao desafiar o isolamento social e as medidas emergenciais de enfrentamento da pandemia. A PEC ainda propõe que atos do Comitê Gestor da Crise sejam analisados diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça. As amplas atribuições ao Comitê Gestor de Crise certamente trarão impactos para o exercício de direitos individuais e sociais constitucionais que não poderão ser questionados nas instâncias comuns, seja estadual ou federal, importando em grave violação do acesso à justiça. Não há justificativa para afastar a cláusula constitucional do juiz natural, violando a própria noção de separação de poderes.

 

Políticas sociais: lentidão e baixo volume de recursos

 

No Brasil, o volume e a velocidade com que setores do governo federal têm mobilizado recursos para aprovar medidas de salvaguarda ao sistema financeiro contrapõem-se com a lentidão e a escassez de recursos destinados à saúde, à assistência social, à segurança alimentar, à educação, à ciência e tecnologia aos programas de renda mínima e às demais políticas sociais. 

Diante da pandemia do novo coronanavírus, as medidas econômicas que estão sendo adotadas podem ser agrupadas em sete grandes linhas: 

1. garantia de renda à população – trabalhadores formais, informais, autônomos, beneficiários de programas sociais e chefes de família em geral; 

2. auxílio às empresas – evitar a falência de empresas por interrupção de fluxos de caixa; 

3. adiamento no pagamento de impostos e tarifas públicas, em alguns casos, até de aluguéis; 

4. ampliação de recursos para áreas prioritárias, em especial, a saúde, de forma a garantir a expansão da atenção básica, dos leitos das UTIs e do número de ventiladores mecânicos; 

5. auxílio aos entes federados – frente à queda inevitável de arrecadação e à necessidade de manutenção dos serviços públicos; 

6. garantia de abastecimento e de conversão industrial para a produção de produtos essenciais para enfrentamento da pandemia; e 

7. auxílio ao sistema financeiro – tanto para o setor bancário quanto para as demais instituições financeiras. 

Em relação ao auxílio direcionado diretamente às famílias, há duas iniciativas: primeira, o auxílio emergencial, já aprovado no Congresso, a trabalhadores autônomos e informais; segunda, a proposta apresentada na Medida Provisória (MP) 936 pelo Executivo para trabalhadores formais. 

O auxílio emergencial, também denominado Renda Básica Emergencial, que teve valor estabelecido em 600 reais, graças à mobilização da sociedade, em contraposição aos 200 reais propostos inicialmente pelo governo, começou a ser viabilizado no dia 9 de abril. As exigências para a comprovação de elegibilidade provocam, contudo, desespero para milhões de pessoas, sobretudo àquelas que estão na extrema pobreza, levando ao rompimento do isolamento e à exposição à doença. 

Para os trabalhadores formais, o governo federal propôs um programa que poderá levar à demissão em massa e provocar uma forte queda das remunerações de trabalhadores formais que ganham acima de um salário mínimo. Inicialmente, o governo havia proposto uma facilitação para as empresas demitirem seus funcionários na MP 927. Já a MP 936, apresentada no dia 1 de abril, propõe que a empresa negocie caso a caso uma redução da jornada e redução proporcional de salários, enquanto o governo federal pagaria um valor proporcional do seguro desemprego aos trabalhadores que tiverem a jornada reduzida. 

Há uma série de problemas. Em primeiro lugar, o valor máximo do seguro desemprego é em torno de R$ 1.800,00, menos de dois salários mínimos. Ou seja, haverá uma redução considerável na remuneração da expressiva maioria dos trabalhadores formais. Segundo, há estabilidade parcial apenas para os trabalhadores que negociarem a redução da jornada, sem qualquer garantia para os demais trabalhadores. 

Na realidade, a MP 936 mantém a possibilidade de demissão sem justa causa mesmo para aqueles que renegociarem suas jornadas. Na prática, é alternativa barata para as empresas ajustarem as suas folhas de pagamento sem qualquer garantia às trabalhadoras e aos trabalhadores. Portanto, a MP 936 fragiliza o trabalhador, enfraquece a efetividade das medidas de manutenção dos empregos, não garante a política de isolamento social e agrava ainda mais o cenário de recessão econômica. É importante registrar que em vários países, os governos estão cobrindo cerca de 80% dos salários de trabalhadoras e trabalhadores e desenvolvendo um conjunto de políticas que os defendam do desemprego.

 

O crescimento da riqueza do setor bancário na pandemia

 

As medidas iniciais adotadas pelo Banco Central para o enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia, como a disponibilidade de um volume estimado em R$ 1,2 trilhão ao sistema financeiro, não surtiram qualquer efeito prático. Ou seja, grande parte desse recurso não foi efetivamente utilizada pelos bancos para salvar empresas ou mesmo garantir mais recursos para o próprio sistema financeiro. Na verdade, a maior parte desse recurso ficou empossada nos próprios bancos e foi convertida em aumento do endividamento público, por meio das chamadas operações compromissadas do Banco Central

Em poucas palavras, uma das principais medidas desse pacote financeiro foi a permissão para que os bancos reduzissem o percentual dos depósitos compulsórios, que na prática representa a parcela que os bancos devem manter como reserva depositada no Banco Central. Esse valor que fica retido no Banco Central não rende juros. 

A lógica declarada do Banco Central ao reduzir esse percentual exigido foi que os bancos utilizassem tal recurso para ampliar os empréstimos ao setor privado e renegociar as dívidas das famílias e das empresas. No entanto, como não foi imposta qualquer exigência de contrapartida para a redução dos depósitos compulsórios, os bancos não utilizaram esse recurso para ampliar o crédito. Na verdade, demandaram títulos públicos diretamente ao Banco Central, títulos esses que rendem juros, ampliando assim a dívida pública e aumentando a remuneração do setor bancário

As medidas já tomadas e as já anunciadas levarão a um aumento da dívida pública. Esse aumento decorrerá muito mais das operações do Banco Central em favor do mercado financeiro do que da ampliação dos benefícios sociais e dos gastos com saúde, assistência social e de outras atividades prioritárias.

 

Pós-pandemia: a EC 95 e a ameaça do retorno ao ajuste fiscal

 

No mundo todo, no contexto da pandemia, as políticas econômicas de austeridade vêm sendo profundamente questionadas. Políticas que articulam perversamente a defesa da diminuição do Estado, o investimento social como “atraso”, a necessidade de “sacrifício” da população para a “correção do rumo”, a despolitização do processo de tomada de decisão econômica (blindagem), escondendo os reais beneficiários de tais medidas; fomentam a privatização como resposta à redução e à desqualificação das políticas públicas; exigem que, em decorrência dos cortes das políticas sociais, as mulheres, sobretudo as mulheres negras e pobres sejam ainda mais responsabilizadas pelos cuidados com as famílias, comunidades, com a reprodução da vida. 

A crise global gerada pela pandemia evidenciou a importância fundamental do Estado e a necessidade de fortalecer sua capacidade de garantir direitos e enfrentar desigualdades. No entanto, no Brasil, muitos economistas que, neste momento, advogam a favor da expansão fiscal, já começaram a defender que após a pandemia, as políticas de austeridade devem voltar a operar, uma vez que, segundo os mesmos, essas serão necessárias para fazer frente à expansão da dívida pública. A própria metáfora de “orçamento de guerra” traz embutida a ideia que, após “a guerra contra o COVID-19”, voltaremos aos cortes sociais e à redução do Estado desconsiderando que os cenários que se colocam são extremamente desafiantes e incertos. 

Esse foi o maior erro das medidas adotadas para enfrentar a crise de 2008/2009. A volta das políticas de austeridade, nos EUA e na Europa, interrompeu os processos de recuperação econômica e levou a um forte aumento da desigualdade e da degradação ambiental, além da redução do resultado fiscal nesses países. Desde então, o mundo vivenciou a recuperação mais lenta de uma crise, com baixo crescimento econômico, elevadas taxas de desemprego, aumento violento da desigualdade e expressiva piora da crise climática. Assim, uma vez salvo o sistema financeiro, a maioria da população foi jogada à própria sorte. Isso é exatamente o que não pode ser feito novamente agora. 

No caso brasileiro, em dezembro de 2016 foi aprovada a Emenda do Teto dos Gastos (EC95) que constitucionalizou a política de austeridade por vinte anos e foi considerada pela ONU a medida econômica mais drástica do mundo contra os direitos sociais, comprometendo ainda mais as condições de sobrevivência da população pobre e negra. A EC 95 é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5633, 5643, 5655, 5658, 5715 e 5743 que solicitam ao Supremo Tribunal Federal seu fim imediato. Todas essas ADIs foram distribuídas à Ministra Rosa Weber

Em 18 de março, entidades e redes de sociedade civil que atuam pela revogação da EC 95, entraram no STF com uma petição de suspensão imediata da Emenda. A ministra Rosa Weber deu um prazo até 26 de abril para que o governo e o Conselho Nacional de Saúde apresentem informações sobre os impactos da emenda no enfrentamento da pandemia. É fundamental que o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional atuem pelo fim da Emenda da Morte

Assim, sob teses aparentemente técnicas, a PEC do Orçamento de Guerra perpetua escolhas políticas historicamente comprometidas com o acirramento da profunda desigualdade no Brasil. De um lado, acena-se com autonomia irrestrita ao Banco Central para se garantir mais recursos ao mercado financeiro. Ao mesmo tempo se defende a necessidade do retorno do ajuste fiscal no pós-pandemia, comprometendo ainda mais os direitos socioambientais no país, com a redução de custeio das despesas primárias e o corte nos salários do funcionalismo. 

Passada a pandemia, para lidar com a crise remanescente será essencial uma revisão de todas as regras fiscais para a adoção de um novo sistema baseado em justiça fiscal que seja compatível com o enfrentamento das desigualdades, com os direitos humanos, com a sustentabilidade ambiental em um contexto de complexas e aceleradas mudanças climáticas e de possibilidade de novas pandemias

Negar custeio suficiente ao SUS, à educação, à assistência social, à ciência e tecnologia, à segurança alimentar e nutricional, à agricultura familiar, aos programas de renda mínima, entre outros programas e políticas sociais e ambientais, só aumentará a depressão econômica e, por conseguinte, agravará a crise, aprofundando ainda mais as imensas desigualdades, a miséria e fome no país. É urgente que o país mude radicalmente o rumo dessa história. Nessa perspectiva, o Senado Federal tem um papel fundamental na votação da PEC do Orçamento de Guerra

 

Assinam:

1. Plataforma DHESCA

2. Conselho Nacional de Saúde

3. Conselho Nacional de Direitos Humanos

4. Colegiado Nacional de Gestores Municipais da Assistência Social (CONGEMAS

5. Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional – FBSSAN

6. Conselho Federal de Economia

7. Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil

8. Articulação Social Brasileira para o Enfrentamento da Tuberculose – ART-TB

9. Associação Brasileira de Economistas pela Democracia – ABED

10. Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – ABRASCO

11. Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais – ABONG

12. Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação – FINEDUCA

13. Associação Nacional de Política e Administração de Educação – ANPAE

14. Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação – ANPED

15. Associação Nacional pelos Direitos Humanos LGBTI – ANAJUDH

16. Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED

17. Rede Brasileira de Conselhos

18. Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB

19. Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil

20. Campanha Direitos Valem Mais

21. Campanha Nacional pelo Direito à Educação

22. Central de Cooperativas Unisol Brasil

23. Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos

24. Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres – CLADEM Brasil

25. Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação – CNTE

26. Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM

27. Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários, Cientistas das Informações e Instituições – FEBAB

28. Federação Nacional dos Farmacêuticos – Fenafar

29. Fórum Ecumênico Act-Brasil | FE ACT BRASIL

30. Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil

31. Liga Brasileira de Lésbicas – LBL

32. Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST)

33. Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil- MIEIB

34. Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH

35. Fórum da Amazônia Oriental – FAOR

36. Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político

37. Rede Jubileu Sul

38. Rede Feminista de Juristas

39. Rede Nacional de Bibliotecas Comunitárias

40. União Brasileira de Mulheres

41. Centro de Estudos de Conjuntura e Política Econômica da Unicamp

42. Ação Educativa

43. Cedeca Ceará

44. Amigos da Terra Brasil

45. Associação Cultural Esportiva Social Amigos -ACESA

46. Biblioteca Popular do Coque

47. Casa da Cultura da Baixada Fluminense

48. Conselho Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul CEDH-RS

49. Casa da Mulher Trabalhadora – CAMTRA

50. Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia – FLD-COMIN-CAPA

51. Centro de Cultura Luiz Freire

52. Centro de Direitos Humanos e Educação Popular do Campo Limpo

53. Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo

54. Centro de Promoção da Saúde – CEDAPS

55. CENPEC

56. Centro Nordestino de Medicina Popular

57. CFêmea

58. Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos – CADHU

59. Coletivo Paulo Freire

60. Coletivo Paulo Freire de São Paulo

61. Conselho de Missão entre Povos Indígenas

62. Crioula

63. Entrenós

64. Fórum em Defesa da Educação Infantil de Olinda – PE – FEIMO

65. Fórum Inter-religioso e Ecumênico do Rio Grande do Sul

66. Fórum ONG Aids RS

67. Fundação Luterana de Diaconia

68. Geledés – Instituto da Mulher Negra

69. GESTOS– Soropositividade, Comunicação e Gênero

70. Grupo de Economia do Setor Público (UFRJ)

71. Grupo de Estudos Pesquisas do Orçamento Público e Seguridade Social da UERJ

72. Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para Agenda 2030 – GTSC A2020

73. Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – IBASE

74. Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos – IDDH

75. Instituto de Desenvolvimento Sustentável Baiano – IDSB

76. Instituto de Direito Sanitário Aplicado – IDISA

77. Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC

78. Instituto Democracia e Sustentabilidade – IDS

79. Intervozes

80. Iser Assessoria

81. Rede JusDH

82. Justiça Global

83. Movimento Nossa BH

84. Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Fundo Público, Orçamento, Hegemonia e Política Social (UnB)

85. Parceria Brasileira Contra a Tuberculose – segmento sociedade civil

86. Plataforma Cada Criança

87. Rede Beabah! Bibliotecas Comunitárias do Rio Grande do Sul

88. Rede Escola Pública e Universidade – REPU

89. Rede Panapanã de Mulheres do Noroeste Paulista

90. Sindicato de Professores do Município de Olinda – Pe (SINPMOL)

91. Sociedade Maranhense de Direitos Humanos

92. SOS Corpo Instituto Feminista para a Democracia

93. Terra de Direitos

94. Bibliotecas Comunitárias do CEPOMA

95. Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo

96. Uneafro

97. União de Mulheres de São Paulo

98. Centro Dom José Brandão de Castro

99. Fórum Regional das Organizações e Movimentos Sociais Populares do Campo e da Cidade do Sudoeste do Paraná

100. Movimento Nacional das Cidadãs Posithivas – MNCP

101. Movimento Negro Unificado – MNU

102. Centro Dom José Brandão de Castro – CDJBC

103. Renafro

104. Rede de Historiadorxs Negrxs

105. Movimento Moleque

106. Centro Ecumênico de Cultura Negra – CECUNE

107. Frente de Mulheres Negras do Distrito Federal e Entorno

108. Núcleo Estadual de Mulheres Negras do Espirito Santo

109. Instituto Búzios

110. CEERT

111. IROHIN – Centro de Documentação, Comunicação e Memória Afro Brasileira

112. Marcha das Mulheres Negras de São Paulo

113. Rede de mulheres negras de Alagoas

114. Rede Sapata

115. Coordenação Nacional de Articulação de Comunidades Quilombolas – CONAQ

116. Agentes da Pastoral Negra – APN

117. Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará-CEDENPA

118. Rede de Mulheres Negras PE

119. ONDJANGO – Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros

120. Rede Antirracista Quilombação

121. Instituto Soma Brasil

122. Equip – Escola de formação Quilombo dos Palma

 

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