27 Março 2020
Atividade de risco – No início de março, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram que caberá ao empregador, mesmo que não haja comprovação de culpa ou dolo, o pagamento de indenização.
A reportagem é de Mariana Pupo, publicada por EcoDebate, 26-03-2020.
Desde o início da pandemia do Coronavírus, a falta de leitos, equipamentos e materiais de proteção para médicos e enfermeiros foi uma das principais preocupações mundiais. Na China, mais de 1.700 médicos foram infectados com o vírus durante os atendimentos nos pacientes. Na Europa, 20% dos pacientes são médicos. No Brasil, a situação não é diferente. O Sindicato dos Profissionais de Saúde está monitorando a entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e investigando denúncias do não cumprimento do protocolo do Ministério da Saúde. Para tentar diminuir essa falta, crescem o número de iniciativas que fabricam máscaras em impressoras 3D para tentar suprir a falta do equipamento e irresponsabilidade de hospitais.
Além do alarmante cenário na saúde pública, mortes de profissionais dentro do ambiente de trabalho podem virar assunto judicial. As famílias desses profissionais podem entrar na Justiça do Trabalho alegando acidente de trabalho. É o que alerta Leonardo Amarante, advogado especializado em casos de Responsabilidade Civil. “Este é um caso típico de acidente de trabalho. No caso de médicos e enfermeiros, configura responsabilidade objetiva em atividade de risco, como determinado pelo STF, no início de março, quando os ministros decidiram que caberá ao empregador, mesmo que não haja comprovação de culpa ou dolo, o pagamento de indenização por dados recorrentes de acidentes. É nexo causal evidente e o empregador terá que indenizar a família”, destaca.
Os ministros já decidiram, por maioria de votos, que caberá ao empregador, mesmo que não haja comprovação de culpa ou dolo de sua parte, o pagamento de indenização por danos decorrentes desses acidentes.
O alerta não é apenas para a área de saúde. Foi o caso da empregada doméstica que foi contaminada e morreu após trabalhar na casa da patroa, que retornou de viagem da Itália. E é o caso de alguns supermercados que não estão disponibilizando máscaras, luvas e álcool em gel para seus funcionários. “É um absurdo o que está acontecendo, a responsabilidade legal é de todos, independentemente do tipo de relação trabalhista ou da área de atuação”, reforça. O Estado do Rio de Janeiro decretou o fechamento de todo o comércio com determinadas exceções, como farmácia, mercados, petshops, etc. Para Amarante, o risco é claro. “Além de colocar a própria vida em risco, esses profissionais podem se tornar um vetor de disseminação do vírus”, conclui.
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Covid-19. Falta de EPIs coloca profissionais da saúde em risco e deve gerar uma enxurrada de processos judiciais - Instituto Humanitas Unisinos - IHU