12 Março 2020
"Os Bispos da região amazônica têm certeza de que a lei do celibato não é um empecilho intransponível para a ordenação de homens casados e, por isso, propõem, no Documento Final, que a “autoridade competente” estabeleça “critérios e disposições” para ordenar presbíteros a homens idôneos e reconhecidos pela comunidade", escreve Antônio José de Almeida, padre, teólogo, professor da PUC-PR, no texto, em forma de entrevista, enviado pelo autor.
Segundo o teólogo, "as Igrejas locais da Amazônia têm, agora, que dar o primeiro passo, que consiste em alinhavar as razões pelas quais uma diocese ou prelazia pretende propor a ordenação presbiteral de homens casados idôneos, e definir os critérios para a seleção e formação dos eventuais candidatos à ordenação. Sabemos que o bispo diocesano tem autoridade para fazer isso sozinho, quem sabe com a assessoria e o conselho de umas poucas pessoas. O melhor, porém, seria ouvir os fiés, ao menos as lideranças leigas, as religiosas e os religiosos da diocese, os diáconos e os presbíteros. O caminho sinodal é o caminho mais indicado para dar este primeiro passo".
Pe. Almeida, a “Querida Amazônia” não toca no tema da ordemação sacerdotal de homens casados para as milhares de comunidades da região amazônica que ficam longos períodos sem celebração da Eucaristia. O que significa este silêncio?
Diferentemente do que muitos esperavam, de fato, a Exortação apostólica “Querida Amazônia” não entra nesta questão. Mas não significa que fechou as portas, como muitos disseram. Defendo esta tese, apoiado nos números 2-4 da Exortação, onde o Papa diz que não vai “desenvolver” todas as questões amplamente tratadas no Documento Final; que não pretende “substituir” nem “repetir” o mesmo. O Papa diz ainda que ele quer ajudar e orientar uma “recepção harmoniosa, criativa e frutuosa de todo o caminho sinodal” e, finalmente, que “os pastores, os consagrados, as consagradas e os fiéis leigos se empenhem na sua aplicação”. Ou seja, o Papa está realmente apresentando “de modo oficial” o Documento Final. Portanto, o Documento Final está valendo, tem um peso próprio.
O que o Documento Final diz a respeito da ordenação sacerdotal de homens casados para a região amazônica?
Depois de algumas considerações sobre o valor do celibato e a lei do celibato, os Padres Sinodais dizem, no n. 111 do Documento Final: “propomos estabelecer critérios e disposições por parte da autoridade competente, no âmbito da Lumen Gentium 26, para ordenar sacerdotes a homens idôneos e reconhecidos pela comunidade, que tenham um diaconato permanente fecundo e recebam uma formação adequada para o presbiterado, podendo ter uma família legitimamente constituída e estável, para sustentar a vida da comunidade cristã mediante a pregação da Palavra e a celebração dos Sacramentos nas áreas mais remotas da região amazônica.”
Como o senhor interpreta esta afirmação?
Primeiro, que o Sínodo não pretende uma mudança na lei do celibato. Segundo, que os Bispos da região amazônica têm certeza de que a lei do celibato não é um empecilho intransponível para a ordenação de homens casados e, por isso, propõem, no Documento Final, que a “autoridade competente” estabeleça “critérios e disposições” para ordenar presbíteros a homens idôneos e reconhecidos pela comunidade.
Padre, qual seria esta “autoridade competente”?
Ela está, fundamentalmente, em dois níveis: as Igrejas locais (dioceses e prelazias da região amazônica) e a Santa Sé. As Igrejas locais da Amazônia têm, agora, que dar o primeiro passo, que consiste em alinhavar as razões pelas quais uma diocese ou prelazia pretende propor a ordenação presbiteral de homens casados idôneos, e definir os critérios para a seleção e formação dos eventuais candidatos à ordenação. Sabemos que o bispo diocesano tem autoridade para fazer isso sozinho, quem sabe com a assessoria e o conselho de umas poucas pessoas. O melhor, porém, seria ouvir os fiéis, ao menos as lideranças leigas, as religiosas e os religiosos da diocese, os diáconos e os presbíteros. O caminho sinodal é o caminho mais indicado para dar este primeiro passo.
Uma diocese pode fazer isso sozinha?
Poder, pode. De novo, porém, o melhor caminho seria fazê-lo com as dioceses vizinhas, quem sabe das províncias eclesiásticas ou dos regionais da respectiva conferência episcopal, envolvendo, de alguma maneira, as dioceses de toda a região amazônica. A experiência maravilhosa de comunhão que os bispos viveram no Sínodo em Roma criou laços pessoais e institucionais que não podem morrer, aliás, que devem ser usados, por exemplo, para tratar inúmeras questões comuns, tanto na área eclesial – como é esta da ordenação de homens casados – como em outras áreas, sobretudo as sociais e ecológicas. Esta atuação conjunta seria o segundo passo.
Quando é que a Santa Sé é envolvida neste processo?
Quando a diocese ou a prelazia estiver com seu projeto concluído, ela estaria em condições de entrar com seu pedido junto à Santa Sé. É o terceiro passo deste promissor percurso eclesial!
O senhor acredita mesmo que a Santa Sé vai atender a todas as solicitações de ordenação de homens casados para a região?
Não sou profeta nem filho de profeta, muito menos, adivinho. Também não dá para dizer a priori que todos os pedidos serão atendidos. O que posso dizer, com toda a segurança, é que a Santa Sé pode fazer isso. Aliás, no contexto amazônico e considerando o processo sinodal deslanchado desde o anúncio, em Puerto Maldonado (Peru), do Sínodo Especial para a Amazônia, não tenho dúvida.
Já o fez no caso das comunidades anglicanas que passaram para a Igreja Católica, nos termos da Constituição apostólica Anglicanorum coetibus, de Bento XVI.
É o caso mais conhecido e o raciocínio corrente é muito simples: se a Santa Sé acolheu no seio da Igreja Católica comunidades anglicanas, com seus bispos e presbíteros casados, por que não pode permitir a ordenação de homens casados? Faz sentido. Aliás, as 23 Igrejas orientais católicas têm um clero celibatário e um clero casado. Não estou falando das Igrejas Ortodoxas, mas das Igrejas católicas, apostólicas, romanas – portanto, em comunhão com o Papa. A questão, no caso da Amazônia, porém, é outra.
Trata-se da ordenação de homens casados, não da acolhida de bispos e sacerdotes já casados vindos de outra Igreja e reordenados. Mas qual é a saída?
A saída está no Código de Direito Canônico. O Cânon 1042 estabelece que está impedido de receber a ordenação sacerdotal “um homem casado (vir uxorem habens)”. Trata-se de um “impedimento” (não uma “irregularidade”) e um impedimento de direito eclesiástico, não de direito divino. Isto significa que se pode conceder uma dispensa deste impedimento. Esta dispensa depende da Santa Sé, segundo o Cânon 1047. E a Santa Sé pode dar esta dispensa num caso particular levando em conta o “bem dos fiéis” (não simplesmente o desejo de um eventual candidato à ordenação), a presença de uma “causa justa e razoável” (o acesso dos fiéis à celebração da Eucaristia) , levando em conta “as circunstâncias do caso” (na Amazônia, a falta relativa, para não dizer quase absoluta, de clero celibatário na região).
Este processo, porém, me parece complexo e burocrático, padre Almeida. Cada vez que um bispo ou um prelado da Amazônia pensar em ordenar sacerdote um homem casado vai ter que recorrer à Santa Sé?
Duas coisas. O processo realmente é exigente, mas faz sentido, é razoável. A Igreja diocesana precisa fazer um sério discernimento e uma séria preparação para dar este passo responsavelmente. Há muitas questões envolvidas, além da dispensa do celibato. Não se trata simplesmente de ordenar homens casados idôneos, mas de ter “comunidades idôneas”, quer dizer, com boa caminhada cristã e eclesial; há paróquias ou unidades pastorais com muitas comunidades e outras com poucas, e não deveriam ser tratadas da mesma maneira; os critérios e o processo de seleção e de formação dos candidatos devem ser claros e consistentes, uma vez que não se pode simplesmente replicar para eles a formação dos seminaristas; os padres atuais da diocese ou prelazia têm que estar abertos e comprometidos com este passo e com a situação nova que se virá a criar. Além de questões bem concretas, mas também muito importantes, que devem ser equacionadas: a família dos candidatos, sobretudo a esposa; a manutenção do futuro padre de comunidade (serviço voluntário ou trabalho remunerado?); o exercício ou não de uma profissão civil compatível com o exercício do ministério; estabelecimento ou não de uma idade mínima, etc.
E a segunda coisa?
O bispo não precisará recorrer cada vez à Santa Sé. A Santa Sé pode devolver à Igreja local permanentemente ou, se julgar oportuno, por um determinado período, a prerrogativa de dispensar do impedimento de matrimônio para que um homem casado aceda à ordenação presbiteral.
O senhor já tinha abordado esta questão anteriormente ou amadureceu esta ideia depois do Sínodo?
Temos falado e escrito sobre isso há bastante tempo. O bispo Fritz Lobinger, um alemão que vive na África do Sul desde 1956, lançou, aqui no Brasil, seu livro Padres para amanhã. Uma proposta para comunidades sem eucaristia, em 2007; convidado a fazer uma introdução ao livro, escrevi 70 (setenta) páginas, tão grande a sintonia entre as nossas ideias. Dois anos depois, publicamos juntos aqui no Brasil o livro Equipes de ministros ordenados. Uma solução para a eucaristia nas comunidades; neste livro, Lobinger se estende por mais de 50 (cinquenta) páginas sobre como amadurecer nas dioceses e, finalmente, apresentar ao Vaticano a proposta de ordenação de homens casados para comunidades com muita dificuldade de participar da celebração da eucaristia por falta de presbíteros. Em 2010, traduzi, do inglês para o português, o livro Altar Vazio. As comunidades podem pedir a ordenação de ministros próprios? no qual Lobinger apresenta didaticamente, com ilustrações, esta proposta. Estes três livros foram traduzidos também para o espanhol. Vários bispos os conhecem. Lobinger, aliás, escreveu várias vezes que não precisaríamos esperar um Sínodo resolver, mas começar a agir imediatamente.
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Os bispos da Amazônia devem apresentar ao Vaticano suas propostas para a ordenação de homens casados - Instituto Humanitas Unisinos - IHU