12 Janeiro 2019
"Para que o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional funcione adequadamente os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional dependem deste apoio público e os municípios precisam continuar em seus processos de adesão ao SISAN, as Câmaras Intersetoriais governamentais (CAISANs) têm de ser criadas e responsabilizadas para a efetivação das políticas públicas de SAN e todas estas estruturas que sustentam e concretizam o SISAN aconteçam de direto e de fato".
A nota é divulgada pelo Consea-RS, 09-01-2019.
No dia 1º de janeiro de 2019, a sociedade brasileira recebeu com muita preocupação a publicação da Medida Provisória nº 870 do Governo Federal. São medidas que atacam o núcleo da política de Segurança Alimentar e Nutricional. A Medida Provisória, entre outras mudanças, revoga o inciso II do caput e os § 2º, § 3º e § 4º do art. 11 da Lei nº 11.346/2006, Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN), que institui o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) como órgão de assessoramento direto à Presidência da República. Ou seja, elimina do Sistema de SAN previstos nesta Lei, a coluna dorsal do mesmo; o controle social, a articulação, o assessoramento ao executivo para a formulação das políticas, a convocação das Conferências entre outros, desconfigurando o formato sistêmico, articulado, e intersetorial desta política, castrando o direito à cidadania alimentar nutricional pela sociedade civil. Esta Lei, ao garantir ao Consea-Nacional, uma composição de 2/3 da sociedade civil para o acompanhamento e o monitoramento ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), inovou de tal forma que hoje este é um sistema reconhecido internacionalmente. Esta garantia democrática de controle social, já estava presente na criação do Consea-Nacional em 1993.
Em 2014 o Brasil saiu do Mapa da Fome da FAO, graças a um conjunto de medidas e disposições constantes na LOSAN, que visam assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada. Neste sentido, o Consea Nacional tem dado importantes contribuições para a sociedade brasileira, entre as quais ressaltamos: a inclusão da Alimentação como um direito na Constituição Federal; a aprovação da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; a proposição do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA); o aperfeiçoamento da Lei de Alimentação Escolar, ao determinar que pelo menos 30% da compra de alimentos para as refeições seja oriundo da agricultura familiar; a aprovação da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO) e o Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo); os Planos Nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional (PLANSAN I e PLANSAN II); o monitoramento do Programa Um Milhão de Cisternas; o Guia alimentar para a população brasileira e Plano Intersetorial de Combate ao Sobrepeso e Obesidade, entre tantas outras ações.
Entretanto, em vez de continuarmos avançando na direção da ampliação desses direitos, a MP 870 aponta para um profundo retrocesso. Põem em risco não somente essa construção, mas volta atrás em, no mínimo, mais de 15 anos de avanços. Justo num momento em que o país enfrenta uma situação de vulnerabilidade alimentar, com o aumento da fome e do consumo de alimentos ultraprocessados, gerando uma massa populacional com sobrepeso e com Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT). Essa desestruturação é reforçada pelo incentivo ao sistema alimentar baseado na monocultura, agricultura intensiva, uso de agrotóxicos e sementes transgênicas.
Para contrapor a este sistema hegemônico que gera concentração de renda e terra, contaminação e devastação ambiental e injustiças socioambientais, mais do que nunca é necessário o controle social do que vem sendo produzido no campo e nas cidades, para a garantia da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional, com acesso a alimentos em quantidade e qualidade para toda a população brasileira.
Para que o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional funcione adequadamente os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional dependem deste apoio público e os municípios precisam continuar em seus processos de adesão ao SISAN, as Câmaras Intersetoriais governamentais (CAISANs) têm de ser criadas e responsabilizadas para a efetivação das políticas públicas de SAN e todas estas estruturas que sustentam e concretizam o SISAN aconteçam de direto e de fato. Para tanto, reafirmamos a importância e a responsabilidade que os Conseas têm no diálogo entre sociedade civil e governo em torno da participação e do controle social das políticas públicas de SAN. Bem sabemos que políticas públicas isoladas não são suficientes para a garantia da alimentação saudável para a população. Neste momento histórico, retirar do SISAN sua estrutura de mobilização, de controle e de participação social é empobrecer a própria ação do Estado no sentido de ele dar respostas mais efetivas e estruturantes, especialmente aos grupos que vivem em maior vulnerabilidade na sociedade brasileira.
Lembramos que o Encontro 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional + 2, realizado de 6 a 8 de março de 2018 em Brasília, reforçou compromissos nacionais com a luta pela “Comida de Verdade no Campo e na Cidade, por Direitos e Soberania” e reivindicou “Respeitar o Estado democrático de direito e o exercício da democracia pelo povo”. Para isso, “são necessários, portanto, o fortalecimento da implementação intersetorial das políticas de SAN e seu monitoramento e avaliação, respeitando acordos internacionais.”
O CONSEA-RS posiciona-se pela revogação do conteúdo da Medida Provisória nº 870, referente aos artigos supramencionados, na perspectiva de garantia do funcionamento do Sistema Nacional instituído pela LOSAN e regulamentado pela Política Nacional de SAN e traduzido em um conjunto de ações expressas no Plano Nacional de Segurança Alimentar em vigor, bem como na garantia da implementação do recente Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Rio Grande do Sul, 2018-2019.
Da mesma forma e seguindo as mesmas orientações o CONSEA-RS, que foi instituído pela Lei Estadual nº 11.914/2003, reafirma suas próprias responsabilidades enquanto Conselho vinculado ao gabinete do Governador do Estado e tem entre seus objetivos a proposição de diretrizes e de políticas de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (SANS) que contribuam para o sucesso de compromissos de Governo pela produção de alimentos saudáveis para atender populações em insegurança alimentar, enfrentando dificuldades relacionadas à pobreza, com escasso acesso à educação alimentar básicas e excluídas socialmente. Incluem-se neste campo atribuições relativas ao controle social de políticas públicas interdisciplinares e intersetoriais - fundamentadas no Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável (DHAA-S). Portanto, seguimos fieis a compromissos que representam avanços civilizatórios, expressos nas Diretrizes e Desafios dos Planos Nacionais, respeitando as nossas peculiaridades regionais.
Diante do cenário Nacional e Estadual que presenciamos, a Mesa Diretiva do CONSEA-RS, reunida dia 08 de janeiro de 2019, na Sede do próprio CONSEA-RS, deliberou sobre os encaminhamentos que seguem abaixo;
1. Reproduzir este Comunicado ao Consea Nacional e a Comissão Permanente dos Presidentes de Conseas Estaduais (CPCE).
2. Reproduzir este Comunicado a todas as lideranças que atuam em SAN no Estado do RS, vinculadas ou não aos Conselhos Municipais, para ampla divulgação nas Regiões e Municípios do RS.
3. Encaminhar este Comunicado às representações comunitárias de todos os municípios do RS que for possível, às representações políticas dos legislativos e dos poderes Executivos municipais e regionais.
4. Encaminhar este Comunicado às lideranças políticas estaduais, com interferências estaduais (legislativos) e federais (Câmara dos Deputados), que residam no RS e/ou nas suas regiões, para que se comprometam com a defesa do Direito Humano à Alimentação Adequada e a defesa da continuidade do CONSEA Nacional e dos respectivos conselhos estaduais e municipais.
5. Encaminhar este Comunicado a todo e qualquer cidadão, do Estado do Rio Grande do Sul, que se disponha a ser sujeito da sua história, e que tenha compromisso com a Segurança e com a Soberania Alimentar de nosso Estado.
6. Assegurar a todos que estaremos em reunião permanente, que ocorrerá de forma presencial todas as terças feitas entre 15 e 17 horas, na sede do CONSEA, quando produziremos comunicados como este, objetivando manter nossa coesão e nivelamento de conteúdo. Reafirmamos nossos compromissos republicanos, bem como nossa confiança na democracia e na solidariedade do povo brasileiro, para com nossos irmãos menos favorecidos.
CONSEA-RS
Porto Alegre, 09 de janeiro de 2019.
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CONSEA-RS se manifesta pela Revogação da MP 870, que extinguiu o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Instituto Humanitas Unisinos - IHU