15 Junho 2018
Ignorando o apelo de organizações da sociedade civil o governo prorrogou mais uma vez o prazo do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Publicado no dia 30 de maio no Diário Oficial da União (DOU) a obrigatoriedade para que os produtores rurais façam a inscrição das suas propriedades na base de dados passou a ser 31 de dezembro. O prazo anterior era 31 de maio.
A reportagem foi publicada por Amazônia.org, 13-06-2018.
Mesmo com a pressão costumeira de entidades ligadas ao agronegócio o quarto adiamento do cadastro foi uma surpresa. “Não acreditávamos que tinha uma demanda tão grande pelo adiamento porque os grandes produtores, em sua maioria, já fizeram o CAR”, afirma Roberta Delgiudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal, rede formada por 28 organizações ambientais e sociais que monitoram o tema.
Mas então porque pedir mais tempo? Uma das possibilidades levantada por Roberta é a implementação da lei. “A prorrogação do CAR carrega a prorrogação do PRA (Programa de Regularização Fundiária)”, na qual o produtor deve se comprometer com a regularização de suas áreas ambientais, reflorestando ou comprando cotas ambientais.
E a pressão por novos adiamentos pode continuar, já que “quanto mais for prorrogado o CAR, mais tempo os produtores que não observam o Código Florestal terão para não implantar”, afirma.
No mês passado, antes do prazo de maio, o Observatório Florestal enviou um ofício ao presidente Michel Temer pedindo que o prazo não fosse estendido. O documento alega ser “um desrespeito com os quase 5 milhões de imóveis rurais, em uma área de 441 milhões hectares, já inseridos na base de dados do Sicar (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural), em 30 de abril de 2018”. Também foi criada uma petição pública contra a prorrogação sucessiva e indistinta do CAR.
O prazo do CAR já foi adiado quatro vezes e preocupa as organizações que isso possa estar deslegitimando o programa, além de promover o desmatamento ilegal movido, principalmente, pela impunidade. O Brasil perde, segundo Observatório, a possibilidade de “de conter o avanço do desmatamento, promover a credibilidade do País frente a seus compromissos internacionais e ampliar a estabilidade jurídica aos produtores rurais que cumprem a lei”.
O Banco Central também adiou a exigência do CAR para obtenção de crédito rural para 1º de janeiro de 2019. Até lá, produtores poderão continuar recebendo crédito, sem ter que comprovar o cumprimento das leis ambientais.
A inscrição no CAR garante ao produtor rural os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA), que prevê a recuperação do passivo ambiental da propriedade e assim, a reinserção da propriedade como regularizada e passível de receber créditos rurais. O total a ser recuperado varia de acordo com o tamanho da propriedade. Caso o imóvel tenha vegetação nativa excedente poderá participar do mercado de cotas de reserva ambiental.
Um projeto de Lei do Senado aprovado nesta terça-feira (5), criou a inscrição de lotes individuais para assentamentos da reforma agrária. Anteriormente o cadastro só poderia ser efetivado se todos fossem incluídos, com a mudança os produtores individuais que residem em assentamento podem fazer o Cadastro Ambiental do seu lote. De autoria do senador Wellington Fagundes (PR-MT), o projeto foi aprovado em caráter terminativo e, portanto, o texto segue diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para seu exame em Plenário.
Veja a linha do tempo do CAR
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Governo adia prazo do CAR (mais uma vez) - Instituto Humanitas Unisinos - IHU