25 Mai 2017
A lei garante os direitos à alimentação adequada, à saúde e à informação da qualidade dos alimentos.
A reportagem é de Margareth Artur, publicada por Jornal da USP, 24-05-2017.
“Uma alimentação saudável deve ser: acessível física e financeiramente, saborosa, variada, colorida, harmoniosa e segura”, segundo o Ministério Público do Estado, instituição pública autônoma que informa, em seu Manual clínico de alimentação e nutrição: alimentos seguros, sem agrotóxicos, não oferecem riscos à saúde por qualquer tipo de contaminação físico-química, biológica ou genética.
O artigo de Tarcisio Miguel Teixeira, recém-publicado na Revista de Direito Sanitário, analisa a questão da atual da presença de agrotóxicos nos alimentos, a falta de informação a respeito dos produtos aplicados para sua produção, além de estabelecer a relação diretamente proporcional entre saúde e alimentação saudável, ressaltando o direito essencial da informação a respeito da qualidade do que estamos servindo à mesa.
O que mata o mal das plantações, adoece e também pode matar o ser humano, provocando alergias perigosas e intoxicações graves. (Foto: Pixabay)
Segundo o autor, o modelo monocultural de agricultura, hoje, é a produção de alimentos com agrotóxicos “para controlar plantas que competem com micro-organismos e insetos”, o que acaba estimulando a ação de plantas invasoras, doenças e pragas e aumentando a necessidade do uso de pesticidas. Mas o que mata o mal das plantações, adoece e também pode matar o ser humano, provocando alergias perigosas e intoxicações graves. Teixeira mostra que se o Ministério Público alerta o consumidor, o governo aprova projetos de lei que liberam o uso de substâncias tóxicas nas lavouras brasileiras, abafando as ações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cujo objetivo final é a defesa do consumidor, no sentido de garantir a qualidade dos produtos que a população consome.
O autor aborda “a baixa preocupação de grupos de consumidores em relação à contaminação dos alimentos com agrotóxicos”, na referência ao trabalho de pesquisadores sobre o tema, e comenta os resultados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), de 2012, criado pela Anvisa. De acordo com o estudo, avaliaram-se os principais alimentos consumidos pelos brasileiros quanto à toxidade, “com resultados do uso de agrotóxicos não recomendados para a respectiva cultura e uso de produto permitido, acima do limite máximo: o abacaxi, com 41%, a cenoura (33%), o morango (59%) e o pepino (42%)”. Observa-se, pelos resultados obtidos nas pesquisas, que há uma contaminação crônica dos alimentos que chegam à mesa dos brasileiros – o veneno está servido.
A lei garante os direitos à alimentação adequada, à saúde e à informação da qualidade dos alimentos. A Constituição Federal de 1988, no art. 4º, prevê a segurança alimentar e nutricional, abrangendo: “promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população; a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos, estimulando práticas alimentares e estilos de vida saudáveis que respeitem a diversidade étnica e racial”. Apesar de os produtos orgânicos se constituírem uma boa alternativa, os altos preços dos mesmos impossibilita a adoção dessa escolha pela grande maioria da população, observa o autor. Por que as informações sobre agrotóxicos não estão disponíveis aos consumidores? Duas respostas se destacam: falta de regulamentação para que os comerciantes e produtores disponibilizem essas informações, e intenção de preservar interesses econômicos.
Existe alguma luz no fim do túnel? Para Teixeira, há um projeto de lei brasileiro para obrigar produtores e comerciantes a fornecerem informações sobre o assunto, não dispensando a atitude de investigação constante dos consumidores. Aumentar a produção de orgânicos é uma medida a ser adotada pelo Executivo, e o Ministério Público precisa assumir o papel de fiscal jurídico da produção agrícola do país, pois, na visão do autor, “agricultura é também fonte de vida, de história e de biodiversidade – uma biodiversidade formada a partir da natureza e da atuação histórica do homem, trazendo em cada ‘cultura vegetal’ a ‘cultura humana’”.
Tarcisio Miguel Teixeira é doutorando em Direito Constitucional na Universidad Nacional de Buenos Aires, mestre em Agronomia pela Universidade Estadual de Maringá, especialista em Cultura de Tecidos Vegetais pela Universidade Federal de Lavras, graduado em Agronomia pela Universidade Estadual de Maringá e em Biologia pela Universidade de Cuiabá, e, em Direito, pela Universidade do Sul de Santa Catarina, Umuarama-PR.
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Direito à informação sobre contaminação por agrotóxicos em alimentos é essencial - Instituto Humanitas Unisinos - IHU