Clínica de Direitos Humanos: o fogo que inspira a construção de um Direito vivo

Manifestação em frente ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro | Foto: A Verdade RJ

Por: João Vitor Santos | 06 Julho 2019

O cinema e a televisão são experts em transformar advogados em heróis – há casos em que os caricaturam também como vilão, mas o engendramento de sentidos é o mesmo. Esse glamour todo de entrar pisando firme em cortes para defender processos a partir de uma oratória quase que profética e, num insight, ser capaz de sacar um argumento que leva ao ganho de causa é mesmo uma bela peça de ficção. É o que acredita a professora Jocelyn Getgen Kestenbaum, professora assistente de Direito Clínico, diretora da Benjamin B. Ferencz Human Rights and Atrocity Prevention Clinic e diretora do Cardozo Law Institute in Holocaust and Human Rights, de Nova Iorque, nos Estados Unidos.

Por isso, acredita que a metodologia de Clínica de Direitos Humanos é o que, por excelência, traz ao jovem aspirante a advogado um aprendizado a partir da complexidade de casos reais. “Na Clínica, trabalhamos sobre casos concretos e os estudantes são obrigados a desenvolver uma série de habilidades para manejar esses casos”, explica a professora que, na última segunda, 01-07, esteve no campus São Leopoldo da Unisinos proferindo a palestra Advocacy e Clínica de Direitos Humanos, numa promoção do Instituto Humanitas Unisinos - IHU e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unisinos. [veja a íntegra da conferência no final da reportagem].

Jocelyn: “Na Clínica, trabalhamos sobre casos concretos e os estudantes são obrigados a desenvolver uma série de habilidades para manejar esses casos” (Foto: João Vitor Santos/IHU)

Com uma perspectiva centrada no aprimoramento do ensino do Direito, as Clínicas nascem nos Estados Unidos a partir dos anos 1960, quando se amplificam as discussões em torno dos Direitos Civis. É por isso que está tão centrada no campo dos Direitos Humanos, muitas vezes negligenciado por escolas de Direito. “O que existe é, em alguns lugares, uma ou outra disciplina e há faculdades de Direito em que nem há essa disciplina ou, em muitos casos, são disciplinas opcionais e as discussões de Direitos Humanos só aparecem nas pós-graduações, nas dissertações de mestrado e teses de doutorado”, aponta Cristiano Müller, advogado e coordenador jurídico do Centro de Direitos Econômicos e Sociais - CDES. A jovem doutora em Direito Karina Macedo Fernandes ainda destaca que “os estudantes de Direito no Brasil hoje entram, seguem e saem da faculdade muito iludidos com o que é a vida real, com o que é a profissão e o que é o profissional do Direito. E o método clínico possibilita que, pela prática, no uso dos casos com todas as suas complexidades, o estudante aprenda”.

Jocelyn explica que a ideia é preparar os alunos numa perspectiva teórica, mas também tirá-los da sala de aula para que possam tomar contato com as complexidades do emprego do Direito na vida real das pessoas. “Ensinamos como a lei é aplicada e como deveria ser aplicada, mostrando como o Direito age em casos concretos e como deveria agir”, observa a professora. Isso, segundo ela, ainda desenvolve uma perspectiva crítica nos alunos, que passam a observar a necessidade de dar corpo à frieza das leis. “E os alunos gostam, porque seu aprendizado se dá a partir da experiência. Queremos que eles cheguem no mercado com ‘fogo na barriga’, vontade de encarar a realidade”, aponta. E acrescenta: “Esse tipo de educação não é bom só para os alunos, mas para a universidade, como promotora de Justiça Social, e para a comunidade, que se beneficia como um todo”.

Casos concretos, grandes batalhas

A professora Jocelyn explica que os alunos trabalham muito duro, pois precisam desenvolver inúmeras habilidades. E isso passa, por exemplo, por aprender técnicas de entrevistas com pessoas que foram vítimas de traumas. “Primeiramente, fazemos ele entrevistarem um colega, pedindo que este conte um trauma de infância, daqueles que contaria só para seu analista. Depois, esse colega relata o caso no grupo. Isso faz com que o aluno sinta como é ter a vida exposta num processo”, explica. Além disso, os alunos passam por outras simulações e preparações teóricas até que cheguem de fato a casos concretos. Esses casos é que vão demandar as estratégias do grupo e os caminhos a serem percorridos para melhor atenderem aquela demanda.

Os casos são selecionados diante de uma série de critérios, visando à promoção de Direitos Humanos, mas que também tenham conexão com o que precisa ser trabalhado com os grupos de alunos dentro da Clínica. Além disso, busca-se não atender demandas particulares, são casos coletivos e que, especialmente, possam gerar repercussões para o campo do Direito. “Afinal, em Direitos Humanos, pode não necessariamente se ganhar uma causa, mas essa causa pode gerar uma modificação na própria forma de aplicação do Direito em casos futuros”, observa Jocelyn.

 

Um dos casos que a professora lembra em que a Clínica e seus alunos colheram um bom resultado foi o de pessoas vindas da Colômbia e que buscam refúgio no Equador. O grupo teve de se dedicar a estudar a realidade de ambos os países, assim como suas regras acerca de refugiados. Para isso, associaram-se ao trabalho de uma Organização Não Governamental - ONG que atendia o grupo e foram até o Equador para contato direto com essas pessoas. Conheceram o caso, ajudaram na instrução do processo e também prepararam as pessoas para as entrevistas de pedido de refúgio, além de terem dado palestras para a comunidade local.

Entretanto, houve a edição de um decreto presidencial no Equador que recrudesceu as concessões de refúgio. “Para se ter ideia, a concessão que estava na marca de 80%, caiu para 10%”, aponta. “Os alunos olharam para esse decreto, para essa realidade e disseram: isso é uma violação do direito de defesa. Me convenceram disso. Juntamente com essa ONG, entramos na Suprema Corte do Equador pedindo a revogação do decreto”, conta. O resultado foi que o caso ganhou repercussão, adesão de outros organismos internacionais de defesa dos Direitos Humanos e o decreto foi revisto.

Advocacy na gênese da Clínica

Outro caso de repercussão internacional em que a professora Jocelyn e a Clínica de Direitos Humanos atuou foi na coleta de provas para a extradição para Espanha de oficiais militares que assassinaram Ignacio Ellacuría e outros cinco padres jesuítas, além da governanta da residência e de sua filha, em El Salvador, no ano de 1989. Nesse caso, como no dos colombianos que foram ao Equador, a Clínica atua muito frequentemente através de uma peça chamada Amicus curiae. Ou seja, ela não necessariamente compõe o processo como parte, mas pode subsidiar uma das partes com estudos, levantamentos que partem do campo do Direito, mas não se restringe a ele. Esse Amicus curiae, ou “amigo da corte”, é uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.

É pensar, por exemplo, no caso das inúmeras ocupações que existem nas grandes cidades. Quando um tribunal recebe uma ação de reintegração de posse do proprietário dessa área, sua decisão não deve ser tomada apenas pela dureza da lei. É preciso levar em conta toda a complexidade da situação. É o que Cristiano Müller vivencia na prática. “Se tenho uma situação complexa relacionada a uma ocupação de áreas por uma determinada comunidade, tenho que olhar essa ocupação desde o ponto de vista do Direito Habitacional, propriedade e direto à moradia. Esse é o mínimo que precisamos olhar”, aponta. Mas destaca que “existe uma complexidade maior em relação a isso e é preciso questionar: qual área da cidade em que essa ocupação está circunscrita, o que diz o plano diretor sobre essa área, qual o ponto de vista do mercado imobiliário acerca dessa área, o que o município tem feito em relação à indução de ocupação de solo urbano relacionada àquela área da cidade, qual o perfil das comunidades que estão ocupando aquela área, qual o perfil da área, está abandonada há quanto tempo, como está a questão tributária?”

 

Assim, a partir de um caso concreto como esse, a Clínica vai demandar a contribuição de diversos profissionais para radiografar essa realidade. Nesse exemplo do acesso à moradia, envolveria desde arquitetos e engenheiros, além de assistentes sociais, psicólogos e outros. Os estudantes de Direito da Clínica, segundo as lógicas da professora Jocelyn, estariam dentro dessas ocupações e articulariam todos esses campos na instrução de um Amicus curiae que melhor subsidiasse, nesse caso exemplificado, o Judiciário na tomada de decisão. “É difícil manter uma equipe multidisciplinar na Clínica, pois é sempre o caso que vai demandar essa articulação. Por isso, esses outros campos devem ser acionados sempre a partir da necessidade do caso”, observa Jocelyn.

Na prática, no cerne do trabalho da Clínica de Direitos Humanos está o chamado advocacy. O conceito também tem origem nos Estados Unidos. “O termo advocacy consiste em uma prática que visa influenciar e até mesmo pressionar governos e instituições estatais a levar em consideração o interesse de vítimas de Direitos Humanos quando da tomada de uma decisão pública, como na produção de uma lei, na implementação de políticas públicas e no proferimento de uma decisão judicial”, define André Luiz Olivier da Silva, coordenador do curso de Direito da Unisinos. Ele também endossa a importância desse trabalho da Clínica. “A prática da advocacy, a partir do trabalho realizado por Clínicas de Direitos Humanos, constitui uma inovadora e eficiente forma de resolução de conflitos que envolvam violações de direitos humanos”, observa. “Advocacy e o método clínico possibilitam uma pedagogia baseada no afeto, que tem muito das fontes da Pedagogia do Oprimido de Paulo Freire”, completa Karina Macedo Fernandes.

A Clínica de Direitos Humanos e os desafios da realidade brasileira

A IHU On-Line conversou com três profissionais do Direito que conheceram em profundidade o trabalho da professora Jocelyn e da Clínica de Direitos Humanos e questionou: como você apreende esse trabalho da Clínica? E quais os desafios para adaptação à realidade brasileira?

Confira as respostas.

Cristiano Müller possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS e doutorado em Direitos Humanos e Desenvolvimento pela Universidad Pablo de Olavide, de Sevilha, Espanha. Ainda realizou estágio pós-doutoral na PUCRS. Atualmente é coordenador jurídico do Centro de Direitos Econômicos e Sociais - CDES e atua como conselheiro estadual de Direitos Humanos no Rio Grande do Sul.

A Clínica de Direitos Humanos

“Uma clínica de Direitos Humanos tem um grande papel pela garantia e efetivação dos Direitos Humanos para unidades vulneráveis e que precisam da proteção do Estado no Brasil. Essa perspectiva da clínica envolve, portanto, uma visão dos Direitos Humanos a partir das universidades, onde não existe nenhuma discussão sobre Direitos Humanos nem do ponto de vista da teoria e nem do ponto de vista prático. O que existe é, em alguns lugares, uma ou outra disciplina e há faculdades de Direito em que nem há essa disciplina ou, em muitos casos, são disciplinas opcionais e as discussões de Direitos Humanos só aparecem nas pós-graduações, nas dissertações de mestrado e teses de doutorado. Portanto, levar o tema da Clínica de Direitos Humanos, instituir esse organismo universitário, é muito importante para se passar a construir uma cultura de Direitos Humanos no mundo acadêmico brasileiro.

Da mesma forma é importante e necessário que existam muito mais espaços de militância e atuação de Direitos Humanos no Brasil para atendimentos de comunidades vulneráveis e coletivas que precisam da proteção desses Direitos Humanos. Na verdade, o que ocorre é que ao mesmo tempo em que o Estado brasileiro assumiu inúmeros compromissos internacionais relacionados a Direitos Humanos ele é incompetente e não dá conta de forma nenhuma em cumprir com esses compromissos assumidos. É necessário, então, que exista a cobrança de cumprimento desses compromissos, e um ator importante e especial nessa temática é a Clínica de Direitos Humanos, além das ações de organizações não governamentais, dos movimentos populares.

Lamentavelmente, o sistema jurídico brasileiro pouco reconhece a temática de Direitos Humanos na sua legislação. O que se vê é que muitos dos direitos garantidos e assegurados em tratados internacionais firmados e reconhecidos pelo governo brasileiro geralmente não descem para a legislação nacional. Só para dar um exemplo, o direito à moradia consta do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966, foi reconhecido pelo Brasil em 1992 pelo Governo Collor e somente no ano de 2000 foi reconhecido como um direito social constitucional, abrigado pelo artigo sexto da Constituição Federal. Depois, só em 2001 é que veio o Estatuto das Cidades e até hoje não existe uma norma brasileira que defina o que é moradia, direito à moradia. Sempre temos que nos socorrer do comentário geral número quatro do Comitê Desc das Nações Unidas, em que há os componentes do direito à moradia adequada para o mundo.

Müller: "Se, no conteúdo a legislação é fraca, na prática de efetivação desses direitos é ainda mais fraca" (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Se, no conteúdo a legislação é fraca, na prática de efetivação desses direitos é ainda mais fraca. De alguma forma, uma Clínica de Direitos Humanos pode contribuir para reverter isso, fazendo monitoramento dos documentos internacionais assinados pelo Brasil, atuando em casos concretos, produzindo relatório e denunciando violações desses direitos para as autoridades internacionais de Direitos Humanos.

O Brasil, como se sabe, vive hoje um flagrante retrocesso no que diz respeito a Direitos Humanos. Existe a produção de uma cultura artificial de negação dos Direitos Humanos e, além de fiscalizar e fazer um controle social desses documentos internacionais, a Clínica pode pautar os deveres e compromissos internacionais assinados e assumidos pelo Brasil em todas as instâncias e cobrando também órgão de fiscalização desses compromissos.

Da mesma forma acontece com o Poder Judiciário, que é completamente refratário à normativa internacional de Direitos Humanos, seja porque existe uma cultura brasileira e jurídica relacionada à defesa das prerrogativas dos códigos e das legislações infraconstitucionais, seja porque não é do dia a dia forense esse questionamento relacionado à questão de Direitos Humanos.

No momento em que uma Clínica pauta essa discussão através de Amicus curiae nos processos judiciais, há outro ponto de vista, outros paradigmas teóricos, jurídicos, sociais e que são importantes para uma causa. Ou seja, precisamos ver as situações não do ponto de vista legal simplesmente, mas desde o ponto de vista de suas complexidades. Por isso que trabalhamos com Direitos Humanos crítico, porque os Direitos Humanos que reconhecemos nos tratados e acertos internacionais não explica toda a realidade. Se tenho uma situação complexa relacionada a uma ocupação de áreas por uma determinada comunidade, tenho que olhar essa ocupação desde o ponto de vista do Direito Habitacional, propriedade e direito à moradia. Esse é o mínimo que precisamos olhar. Porém, existe uma complexidade maior em relação a isso e é preciso questionar: qual área da cidade em que essa ocupação está circunscrita, o que diz o plano diretor sobre essa área, qual o ponto de vista do mercado imobiliário acerca dessa área, o que o município tem feito em relação à indução de ocupação de solo urbano relacionada àquela área da cidade, qual o perfil das comunidades que estão ocupando aquela área, qual o perfil da área, está abandonada há quanto tempo, como está a questão tributária?

Ou seja, a complexidade desses temas leva a gente a fazer uma análise muito mais criteriosa sobre o caso e isso é importantíssimo desde o ponto de vista de uma clínica de Direitos Humanos. No momento em que uma clínica possa levar esses dados ao um juiz da causa, este tem melhores condições de decidir aquela situação. E não do ponto de vista individual e pragmático, mas desde o ponto de vista sistêmico e levando em conta todas as situações que estão em jogo naquele caso”.

Desafios para implementação da Clínica na realidade brasileira

“A atuação de Clínica de Direitos Humanos no Brasil é muito nova e não existe nenhuma cultura nesse sentido. Lamentavelmente, na maioria dos casos, quem fica encarregado de produzir e instalar uma clínica dessas são as faculdades de Direito. Mas estas têm uma única vocação, que é teórica e de produção de dados, conhecimento e, lamentavelmente, pouco se tem de prática de advocacia de Direitos Humanos. O que a gente vê nas universidades são práticas de atuações individuais em processos, que é importante, mas que deixa muito a desejar em relação a uma atuação mais coletiva, mais preocupada com o interesse comum dentro de uma sociedade. Além de não ter essa cultura, parece que não se verifica interesse também das faculdades, e muito menos dos professores, em ter mais uma ação para ser coordenada. Há universidades que não disponibilizam nem local para essas clínicas atuarem, quando se precisaria somente de um grupo de pesquisa ampliado que se dedicasse a fazer atividades de pesquisa de caso com incidência de formação junto. Não é necessária uma estrutura muito grande e burocrática.

É possível que essas coisas se concretizem mais adiante, mas é importante que se dê um primeiro passo e esse primeiro passo é instalando um organismo universitário que garanta a utilização desses mecanismos de Clínica de Direitos Humanos. As universidades e faculdades de Direito perdem um grande momento de estar se fazendo a instalação desses organismos porque perde uma nova forma de metodologia de ensino, a possibilidade da atuação multidisciplinar da própria universidade, perde também o interesse dos alunos por um tema tão importante e perde a possibilidade de atuação conjunta em determinados casos, o que fortalece a atuação da faculdade e dos próprios alunos em defesa de direitos que são concretos, direitos sociais que, na maioria das vezes, podem estar beneficiando toda a comunidade. Ou seja, esse é um trabalho técnico, comprometido, militante e um trabalho ultraespecializado que somente pode ser feito para quem realmente tem interesse e condições de fazer isso. O que é lamentável é que poucas universidades tenham esse interesse para a instalação de clínicas de Direitos Humanos”.

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André Luiz Olivier da Silva é advogado, professor dos Cursos de Direito e de Relações Internacionais da Unisinos. Também é coordenador do Curso de Graduação em Direito da Unisinos, integra o Núcleo Docente Estruturante – NDE dos Cursos de Direito e de Relações Internacionais da Unisinos. Possui doutorado e mestrado, licenciatura e bacharelado em Filosofia, bacharelado Direito pela Unisinos. Tem experiência nas áreas de Filosofia e Direito, centrando-se na relação entre Moral, Política e Direito.

A Clínica de Direitos Humanos

“A prática da advocacy, a partir do trabalho realizado por Clínicas de Direitos Humanos, constitui uma inovadora e eficiente forma de resolução de conflitos que envolvam violações de Direitos Humanos. O termo advocacy consiste em uma prática que visa influenciar e até mesmo pressionar governos e instituições estatais a levar em consideração o interesse de vítimas de Direitos Humanos quando da tomada de uma decisão pública, como na produção de uma lei, na implementação de políticas públicas e no proferimento de uma decisão judicial.

No âmbito dos Direitos Humanos, essa prática consiste na atividade desenvolvida por uma pessoa ou por um grupo de pessoas (como uma Organização Não Governamental) para auxiliar alguém a concretizar o seu direito violado. Uma pessoa ou um grupo de pessoas pode denunciar a violação de direitos humanos para as autoridades estatais e até para a comunidade internacional; pode participar de demandas judiciais; mas o mais importante é que a prática da advocacy não se limita aos litígios judiciais e visa encontrar soluções efetivas para as violações de Direitos Humanos mediante formas alternativas de composição de conflitos. Além disso, os resultados apontados pelo trabalho que já foi desenvolvido por diversas Clínicas de Direitos Humanos espalhadas pelo mundo, em especial nos Estados Unidos, mostram que a advocacy pode servir para concretizar o ideal dos direitos humanos na vida efetiva das pessoas que sofrem com constantes violações de direitos”.

Desafios para implementação da Clínica na realidade brasileira

“A prática da advocacy, a partir das Clínicas, contribui para alterar a realidade social de pessoas e comunidades que sofrem constantemente com violações de direitos humanos em todo mundo. No caso do Brasil, a implementação de clínicas pode auxiliar a identificar os problemas e violações em Direitos Humanos, problemas que envolvem violência e agressão à dignidade da pessoa humana, como a fome, a miséria, a falta de moradia, a situação dos presídios e os direitos dos presos, os refugiados, dentre outras graves violações de direitos humanos. Em muitos casos, falta um mapeamento preciso dos casos de violação, em outros, não há atuação profissional para a proteção dos Direitos Humanos – e é aqui que a prática da advocacy pode servir como agente de transformação social. A ideia de advocacy e Clínica de Direitos humanos visa concretizar direitos, dando efetividade para aquilo que já está previsto em textos legais e normativos, como a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 e a Constituição Federal de 1988.

Oliver: “A prática da advocacy, a partir das Clínicas, contribui para alterar a realidade social de pessoas e comunidades que sofrem constantemente com violações de direitos humanos em todo mundo" (Foto: Ricardo Machado/IHU)

 O Poder Judiciário enfrenta problemas no que tange à prestação jurisdicional em matéria de Direitos Humanos. O excesso de processos, a morosidade na tomada de decisões e a pouca efetividade das decisões judiciais no âmbito da concretização dos Direitos Humanos faz com que as violações se multipliquem. Se observarmos os diversos casos de violação de direitos humanos no âmbito do Poder Judiciário, veremos a disparidade que o Estado vai causando na sociedade: quanto mais o Judiciário prende, mais crimes temos; quanto mais se burocratiza a regularização da propriedade, mais propriedades irregulares e déficit habitacional.

E é assim em diversas questões de Direitos Humanos: quando o Estado não se omite na prevenção, ele atua ativamente na violação de direitos humanos. O Brasil vivencia uma série de violações de direitos humanos e, em razão disso, o Estado brasileiro já foi denunciado diversas vezes na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Nesse sentido, o Judiciário, assim como as demais instituições estatais, não consegue resolver problemas reais em matéria de direitos humanos, não consegue concretizar direitos na vida das pessoas. Em razão da inoperância das instituições estatais, a prática da advocacy e a implementação de clínicas de direitos humanos no Brasil pode contribuir para a efetividade desses direitos”.

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Karina Macedo Fernandes é doutora e mestra em Direito Público pela Unisinos, graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG. Também integra o Núcleo de Direitos Humanos da Unisinos, desenvolve pesquisas na área de Direito, com ênfase em direitos humanos, direito à cidade e pensamento descolonial.

A Clínica de Direitos Humanos

“Acredito que as perspectivas do método clínico podem ajudar o Direito no sentido de aproximá-lo de outros campos, de realizar estudos interdisciplinares. Graças ao método, também pode empoderar estudantes para que compreendam mais amplamente o que são os Direitos Humanos e como devem ser protegidos, respeitados e garantidos. Além disso, o método clínico faz com que os alunos “pensem fora da caixa”, porque podem passar a ver o Direito não apenas como sinônimo de jurisdição, mas também como um instrumento de transformação social. E o que o método clínico propõe, que é o aprendizado através da experiência, tem a capacidade de realizar essa tomada de consciência e essa atitude proativa dos estudantes de Direito, coisa que no Brasil ainda não é muito comum”.

Desafios para implementação da Clínica na realidade brasileira

“São inúmeros desafios que se colocam na aplicação dessas perspectivas. Mas, é possível perceber que há inicialmente um desafio estrutural nos currículos das faculdades de Direito. Consiste na necessidade de mudar a perspectiva, a visão de ensino jurídico para que saia de uma estrutura curricular composta por aulas analíticas expositivas e pouca ou nenhuma prática. Os estudantes de Direito no Brasil hoje entram, seguem e saem da faculdade muito iludidos com o que é a vida real, com o que é a profissão, o que é o profissional do Direito. E o método clínico possibilita que, pela prática, no uso dos casos com todas as suas complexidades, o estudante aprenda. E isso tem um poder de transformação individual e coletivo entre o corpo discente que é muito importante.

Karina: "acredito que as perspectivas do método clínico podem ajudar o Direito no sentido de aproximá-lo de outros campos, de realizar estudos interdisciplinares" (Foto: Arquivo pessoal)

O outro desafio que podemos considerar é o econômico, que diz respeito à ausência de investimentos do Governo Federal, especialmente e sobretudo no momento atual, em métodos diferentes daqueles convencionais no ensino superior. Num contexto de corte de verbas para a educação e de imposição de grandes dificuldades ao sistema de educação, esse desafio é talvez o mais gritante. É preciso um investimento considerável para que haja a implementação de uma Clínica. É preciso que haja vontade política e investimento para isso. Não é um projeto pequeno, curto e simples, por isso precisa ser realizado a muitas mãos.

Um último desafio, dentre os principais, é o desafio sociocultural, que também está muito relacionado ao desafio estrutural, à visão que se tem do que esperar de uma Faculdade de Direito, de um profissional do Direito. Advocacy ainda é uma novidade, algo que pode ainda ser muito desacreditado no Brasil porque revoluciona a perspectiva metodológica de percepção do Direito, de percepção jurídica. É necessário mudar a cultura dos estudantes e professores de Direito, também dos profissionais do Direito. Essa mudança teria um grande impacto no próprio sistema de Justiça que vemos no Brasil hoje, a jurisdição teria menos processos desnecessários, menos processos desvinculados da vida real e o Direito seria muito mais eficaz e positivo à vida dos indivíduos em sociedade.

Advocacy e o método clínico possibilitam uma pedagogia baseada no afeto, que tem muito das fontes da Pedagogia do Oprimido de Paulo Freire. Por conta disso, tem o potencial transformador no ensino jurídico, na educação do Direito para o Direito, e, no longo prazo, pode repercutir sim na formação de juristas mais sensíveis e capazes de lidarem com as diversas complexidades sociais no que concerne aos Direitos Humanos”.

Quem é Jocelyn Getgen Kestenbaum

Professora assistente de Direito Clínico, é associada à Clínica de Direitos Humanos e Genocídio desde 2013, onde supervisiona projetos clínicos em questões de justiça criminal internacional. Também é diretora da Benjamin B. Ferencz Human Rights and Atrocity Prevention Clinic e diretora do Cardozo Law Institute in Holocaust and Human Rights.

Ela já atuou como diretora de programa da Virtue Foundation, uma organização sem fins lucrativos que implementa projetos de desenvolvimento sustentável baseados em direitos em saúde, educação, justiça e empoderamento de mulheres em todo o mundo. Antes de seu trabalho na Virtue, Jocelyn foi a fundadora do Women and Justice Fellow do Centro Global Avon para Mulheres e Justiça da Cornell Law School.

Jocelyn: "Ensinamos como a lei é aplicada e como deveria ser aplicada, mostrando como o Direito age em casos concretos e como deveria agir”  (Foto: João Vitor Santos/IHU)

Com ampla experiência na área de Direitos Humanos, supervisionou projetos internacionais de litígios para garantir os direitos de educação de afrodescendentes e povos indígenas na Colômbia. Ainda conduziu pesquisas originais em vários países da América Latina, África e Ásia, e escreveu artigos premiados examinando as violações de saúde reprodutiva e direitos humanos da completa proibição do aborto na Nicarágua, bem como os programas de esterilização forçada do Peru durante o período interno.

Acesse a conferência de Jocelyn Getgen Kestenbaum

 

 

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