01 Dezembro 2017
"Na relação entre as duas leis existe algo mais do que uma simples correspondência. Existe um vínculo estreito, constitutivo da democracia, que é o que liga a igualdade com a liberdade. Apenas os cidadãos tornados iguais pela lei podem ser verdadeiramente livres", escreve Roberto Esposito, professor da Escola Normal Superior de Pisa e ex-vice-diretor do Instituto Italiano de Ciências Humanas, publicado por Il Messaggero, 29-11-2017. A tradução é de Luisa Rabolini.
O destino das duas leis sobre o Ius soli e o testamento vital provavelmente corre o risco de se separar, deixando a primeira para trás e num beco sem saída. E é fácil entender a razão. Enquanto no testamento vital, mesmo após a corajosa declaração do Papa Francisco, a opinião favorável parece ampla, na Ius soli pesa o ônus irracional construído pelos empreendedores do medo. No entanto, nunca como nesse caso, deveríamos manter a coerência. Não só porque a desistência teria o sabor de uma derrota que poria fim às tênues esperanças de reunir, se não imediatamente, pelo menos depois das eleições, os cacos espalhados da esquerda. Mas por uma razão mais importante. Ou seja, porque, em uma fase marcada pelo crescente descrédito em relação à política, a aprovação conjunta das duas leis poderia adquirir o significado de um novo começo. E também uma nova maneira de entender a política - não mais como tática instrumental para as alianças, mas como decisão sobre conteúdos concretos. E, aliás, sobre o mais relevante dos conteúdos: a própria vida das pessoas que vivem em nosso país.
Quantas vezes foi dito que, para reativar o motor afogado da política é necessário reduzir o teor da abstração, trazendo-a de volta às questões vitais. E o que poderia ser mais vital do que conferir um status de igualdade para as crianças que já vivem entre nós, separadas por um muro de desconfiança em relação a quem pode sentir-se italiano sob todos os aspectos? Ou restituir a todos o direito de interpretar livremente aquele momento decisivo da vida que é a morte? As duas leis, colocadas na fase inicial e final da existência, remetem uma à outra em uma correspondência simbólica que não pode ser rompida pelo cálculo político. Evidentemente o cálculo das consequências é necessário, mas dentro de certos limites, não sobre questões de princípio sobre as quais se joga a identidade da esquerda. E mais, quem disse que um ato de coragem, explicado e motivado, não gere retorno, abrindo uma brecha na indiferença que envolve a política? Isso serviria, ao menos, para ampliar seus limites, abrindo-os para os tantos que desistiram não só da participação militante, mas mesmo do voto. Daria corpo e alma a algo que é percebido como uma casca vazia.
Na relação entre as duas leis existe algo mais do que uma simples correspondência. Existe um vínculo estreito, constitutivo da democracia, que é o que liga a igualdade com a liberdade. Apenas os cidadãos tornados iguais pela lei podem ser verdadeiramente livres. E vice-versa. Isso vale muito mais quando nos referimos não só ao nomos, mas também ao bios. Não só ao direito, mas também à vida. Inserir a força do direito na vida concreta das pessoas significa subtraí-la à sua dimensão puramente biológica. Sobre a qual, ao contrário, a esmaga o racismo, antigo e recente, de quem assume o corpo como um lugar de discriminação e exclusão. Mesmo o chamado Ius sanguinis permanece dentro de um quadro ainda biologista da vida. Ele subordina a escolha da cidadania à lógica do sangue, tornando a descendência uma corrente da qual é impossível se emancipar. Enquanto o Ius soli, incluído no Ius culturae, coloca no centro a vontade subjetiva de fazer parte de uma comunidade, depois de um percurso de aprendizagem levado a termo. Rompe o vínculo que faz da vida o lugar da necessidade e abre-a para a liberdade e a responsabilidade. A liberdade de escolher um modelo cultural. E a responsabilidade de se comprometer a respeitar os seus valores fundamentais.
O mesmo problema de liberdade e responsabilidade caracteriza a lei sobre o testamento vital. A vida, no momento crucial de seu fim, é retirada das malhas de uma necessidade que expropria o sujeito da possibilidade de decidir o que fazer de si mesmo. Trata-se de fazer prevalecer a liberdade contra um destino prefixado. Claro, respeitando até o fim o valor da vida. Mas sem fazer disso uma gaiola inexorável de dor e sofrimento que pode se tornar pior do que a morte.
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O vínculo direito-vida. Artigo de Roberto Esposito - Instituto Humanitas Unisinos - IHU