Daqui a três anos, a "plena comunhão" entre episcopais e metodistas

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20 Mai 2017

A sugestão para uma “plena comunhão” entre a Igreja Episcopal e a Metodista surgiu através de um longo processo de diálogo entre as duas denominações. Chegou-se à proposta depois de 15 anos de explorações e de mais de 50 anos de negociações formais.

A reportagem é do sítio Riforma, 19-05-2017. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

A plena implementação da “comunhão” exigirá pelo menos três anos, antes que possa ser oficializada, lembra a agência de comunicação anglicana estadunidense ACNS News. Dois eventos deverão marcar o percurso: a conferência geral da Igreja Episcopal, que será realizada em 2018, e a conferência geral da Igreja Metodista Unida (UMC) de 2020.

Somente após esses dois encontros institucionais é que poderá ser aprovada a plena comunhão.

As propostas de 10 páginas está intitulada: “Um presente para o mundo, colaboremos para a cura da fratura”, e afirma: “Foi um esforço levar as nossas duas Igrejas à busca da parceria mais estreita, uma verdadeira missão pelo testemunho do amor de Deus; um compromisso comum com a cura das divisões entre os cristãos e com o bem-estar de todos”.

O bispo de Montana, Frank Brookhart, copresidente episcopal da Comissão de Diálogo, e o bispo Gregory V. Palmer, copresidente da Igreja Metodista Unida, escreveram em uma carta recente que a relação e o diálogo nascidos nesses anos entre as partes é o reconhecimento de que não há obstáculos teológicos reais para a unidade: “Hoje, abrimos uma estrada importante com essa proposta de acordo”.

Nos próximos meses, estão previstas reações ao texto comum, por ocasião de encontros regionais e discussões convocadas para refletir sobre a proposta, na qual se entende como “plena comunhão” a relação “entre denominações distintas, na qual, porém, cada uma reconhece a outra como Igreja”. As partes, portanto, permanecendo autônomas, estarão em comunhão.

As denominações recordam, por fim, que “não estão em busca de uma fusão”, mas de “um acordo que possa permitir o intercâmbio dos ministérios ordenados”.

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