10 Agosto 2015
A reflexão de Giovanni Cereti, teólogo que antecipou diversos temas dos hodiernos sínodos sobre a família e sofreu um longo ostracismo, foi apresentada na Rádio Vaticana por Fabio Colagrande, 04-08-2015. A tradução é de Benno Dischinger.
A Igreja do primeiro milênio defendia o matrimônio monogâmico, mas praticava a misericórdia perante aqueles que não tinham conseguido realizar este ideal. Os divorciados recasados eram submetidos à penitência pública, mas, após um ano ou dois, eram readmitidos à plena comunhão eclesial e eucarística. Quem o afirma é o teólogo Giovanni Cereti que, no recente livro “Matrimônio e misericórdia” (Edições Denohiane Bologna), retoma e sintetiza uns quarenta anos de estudos por ele dedicados a um tema que permanece entre os mais debatidos em vista do próximo Sínodo sobre a família.
Um tema debatido
A possibilidade que os divorciados e recasados “acedam aos sacramentos da Penitência e da Eucaristia”, apoiada pelo autor deste ensaio, é de fato previsto – como é sabido – pelo parágrafo 52 do relatório conclusivo (Relatio Synodi) do Sínodo extraordinário sobre a família de 2014. O texto não recebeu a maioria qualificada dos dois terços dos votos e por isso não foi aprovado pelos padres sinodais, mas foi publicado e inserido no Instrumentum laboris do Sínodo deste ano e continua sendo, portanto uma hipótese de trabalho. Diversas e autorizadas são as publicações que se contrapõem à tese propugnada por Cereti neste, como em outros trabalhos precedentes seus. Deles se dá conta no apêndice bibliográfico do volume das Dehonianas.
A importância de um percurso de conversão
Cereti insiste há décadas numa reforma sobre o tema do divórcio e de novo matrimônio que supera o atual sistema dos tribunais eclesiásticos. “É um sistema – sublinha – que não implica nenhum percurso de conversão pessoal, o qual, ao invés, é previsto no sistema penitencial por mim auspiciado”. Não por nada, as suas teses foram citadas pelo cardeal Walter Kasper na intervenção no Consistório de fevereiro de 2014, o qual reabriu a discussão eclesial publicada sobre o tema.
Um método já utilizado; a prova de Nicéia
Ante as objeções de quem sustentava que este método jamais fosse utilizado na história da Igreja, ele pôde demonstrar que a Igreja dos primeiros séculos, embora pregando o matrimônio indissolúvel, concedia a quem tivesse falhado a possibilidade de arrepender-se e ser absolvido. A prova – segundo o estudioso – estaria no cânone 8 do Concílio de Nicéia (352), onde se oferecia aos hereges “novacianos”, também chamados “cátaros” ou “puros”, a possibilidade de reingressar na Igreja católica sob a condição que aceitassem “admitir a comunhão eclesial e eucarística” para duas categorias: os apóstatas e aqueles que vivem em segundas núpcias.
“Por tantos séculos na Igreja latina se pensou que este cânone, falando de “segundas núpcias”, se referisse somente aos viúvos que casaram novamente– explica Cereti – já que do segundo milênio em diante, e por muito temo, não existiram mais os divorciados, como na época greco-romana. Mas, no primeiro milênio os divorciados redesposados segundo o rito civil ainda existiam e a eles se referia Nicéia”.
“Esta é a prova certa que a praxe da Igreja antiga – em parte hoje continuada nas Igrejas cristãs do Oriente – concedia a possibilidade de segundas núpcias aos divorciados após um percurso penitencial e uma intervenção da autoridade da Igreja”. É uma praxe – conclui o teólogo – à qual auspico se retorne com as decisões do próximo Sínodo. Precisamente para fazer realçar a beleza do sacramento do matrimônio, não é preciso, de fato, fazer passar como matrimônio o que não o é mais.
Duas visões de Igreja
Lendo o ensaio de dom Cereti tive a sensação que a controvérsia seja ‘divorciados-redesposados ‘sele uma contraposição eclesiológica, acrescenta o teólogo Brunetto Salvarani. “É por este motivo que, em vista do Sínodo, se discute tanto sobre a admissão aos sacramentos dos divorciados-redesposados”.
De uma parte, há quem considera a Igreja como a comunidade dos ‘duros e puros’, aqueles não ‘não erram jamais’, a ‘societas perfecta’ das definições pré-conciliares. Da outra, quem a considera um ente feito de pessoas frágeis e falíveis, ante os quais se exercita a misericórdia de Deus: aquela Igreja ‘a caminho no mundo’, descrita pela ‘Lumen gentium’. E a reforma auspicada por Cereti – explica Salvarani – vai nesta segunda direção.
Misericórdia oferecida a todos
Não esqueçamos que a Igreja – conclui a este propósito Cereti – recebeu de Deus o poder de absolver todos os pecados, também o pecado de quem falta à promessa feita durante a celebração do matrimônio. Naturalmente, há casos e responsabilidades diversas no que se refere às falências matrimoniais. A Igreja deverá avaliar caso por caso, para ver quem pode ser admitido à Eucaristia. Mas, é preciso insistir sobre este aspecto dogmático: a possibilidade do perdão existe.
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Divorciados recasados: um tempo a igreja os perdoava - Instituto Humanitas Unisinos - IHU