20 Abril 2022
Ação pleiteia suspensão imediata dos efeitos da legislação aprovada em dezembro passado.
A reportagem é de Solange A. Barreira, publicada por Observatório do Clima, 19-04-2022.
Quatro partidos políticos — PSB, PSOL, PT e Rede Sustentabilidade — protocolaram ontem (18/4), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 14.285/2021, sancionada em 29 de dezembro do ano passado. Ela permitiu aos municípios reduzirem as chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs) hídricas em áreas urbanas. Trata-se de faixas ao longo dos cursos d'água, definidas no Código Florestal, que devem ser mantidas com vegetação.
Na petição, os partidos argumentam que “sempre houve e há possibilidade de supressão de vegetação em APP, desde que o caso se encaixe nas regras da Lei Florestal e haja autorização prévia do órgão ambiental competente. Ou seja, a intenção da Lei nº 14.285/2021 é declaradamente flexibilizar importante instituto de proteção ambiental”.
A legislação nunca impediu a aprovação de obras que necessitem suprimir APPs nos casos de utilidade pública ou interesse social, como obras de sistema viário, saneamento e espaços de lazer, entre outras situações. Também há regras para a regularização das ocupações urbanas nesses espaços, determinadas na Lei nº 13.465/2017. O Código Florestal define ainda as faixas mínimas de proteção para imóveis rurais e urbanos. Por conta disso, os partidos alegam que a nova lei não está preocupada com situações antigas, mas em viabilizar novas ocupações nessas áreas.
As APPs são associadas ao conceito de risco, porque protegem os cursos d’água de assoreamento, atenuam os efeitos das enchentes e evitam erosão e deslizamentos em encostas. Com as mudanças climáticas, eventos cada vez mais frequentes e intensos causam prejuízos e mortes, como se viu no verão deste ano, em cidades do sul da Bahia, de Minas Gerais e em Petrópolis, no Rio de Janeiro.
Um estudo realizado em 2011 para o Ministério do Meio Ambiente, sobre o desastre que atingiu naquele ano a região serrana fluminense e causou mais de 900 mortes, deu ênfase ao papel das APPs. Na época, o trabalho concluiu que os efeitos da chuva teriam sido significativamente menores se a faixa de 30 metros em cada margem (as APPs ao longo dos cursos d’água) estivesse preservada e se as áreas com elevada inclinação e os topos de morros não tivessem sofrido intervenções inadequadas e ocupações.
No ano seguinte, 2012, foram aprovados aperfeiçoamentos na legislação, com a entrada em vigor da Lei da Defesa Civil (Lei nº 12.608) e a explicitação absolutamente clara pelo Código Florestal (Lei nº 12.651) da aplicação das regras gerais sobre APPs tanto às áreas rurais quanto às cidades.
Considerando a manutenção das APPs como áreas de interesse geral — não de uma ou outra unidade da federação, mas de toda a coletividade —, os partidos alegam que a lei aprovada em dezembro inverte a lógica da chamada legislação concorrente em meio ambiente. De acordo com esse preceito, os entes subnacionais não podem flexibilizar regras gerais que valem para o país como um todo.
A petição indica que todas as alterações promovidas nas normas sobre APPs urbanas são danosas e que a nova lei afronta a proteção ambiental conferida pela Constituição Federal. Os partidos solicitam, em medida cautelar, que a Lei nº 14.285/2021 tenha seus efeitos suspensos imediatamente, enquanto se julga a ação.
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Partidos questionam no STF lei que alterou as APPs urbanas - Instituto Humanitas Unisinos - IHU