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Tribunal autoriza uso de força policial para paralisar obras de Belo Monte

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26 Setembro 2017

Segundo TRF, ordem de paralisação foi enviada ao presidente da Norte Energia e ao Ibama em 14 de setembro, mas até agora não foi cumprida. Acórdão publicado permite cumprimento pela polícia.

A reportagem é publicada por G1, 22-09-2017.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, autorizou o uso de força policial para garantir que a ordem de paralisar às obras de Belo Monte seja cumprida, em obediência à decisão proferida no julgamento do último dia 13 de setembro. Segundo o TRF, no dia seguinte ao julgamento (14), ofícios foram enviados pelo Tribunal para o presidente da Norte Energia S.A e à presidente do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), ordenando a paralisação, mas até agora as obras não pararam. O G1 entrou em contato com a Norte Energia, mas a empresa ainda não se manifestou sobre o assunto.

No dia 20 de setembro, foi publicado no Diário Oficial da Justiça o acórdão com a decisão do último dia 13. O documento equivale à sentença da primeira instância judicial e deve traduzir o que ocorreu no julgamento, por isso pode demorar alguns dias para ficar pronto, informou o TRF.

Nesse caso, o acórdão traz ao final: “determinou-se a suspensão da Licença de Instalação de Belo Monte, com imediata paralisação das obras de construção do referido empreendimento hidrelétrico até que sejam implementadas as medidas ordenadas, cabendo ao Ibama fiscalizar e avaliar o seu fiel cumprimento (…) inclusive, com a utilização de força policial, se necessário for”.

O documento deixa claro o motivo da paralisação. Para o Tribunal, foi constatada a irregularidade nos projetos das casas oferecidas para os atingidos por Belo Monte. Isso significa, diz o acórdão, que está “caracterizado o descumprimento da condicionante imposta no respectivo licenciamento ambiental”.

Nos ofícios enviados ao Ibama, à Justiça Federal e à Norte Energia no dia seguinte ao julgamento, o desembargador Antônio Souza Prudente informou a decisão e ressaltou que deveria haver “imediata paralisação das obras de construção do referido empreendimento hidrelétrico, sob pena de multa pecuniária no valor de R$ 100 mil por dia de atraso (no cumprimento da decisão)”.

Problemas em casas oferecidas

Segundo o TRF, os problemas com as casas oferecidas aos atingidos por Belo Monte começaram antes mesmo da construção. Em 2012, a Norte Energia distribuiu milhares de folhetos em Altamira em que prometia três tipos de casas com tamanhos diferentes (60m2, 69m2 e 78m2) de acordo com o tamanho da família que fosse deslocada. Mas, em abril de 2013, sem discussão com a população atingida, outro folheto foi distribuído em que a empresa avisou que todas as casas seriam do mesmo tamanho: 63m2. O folheto trazia ainda a informação de que as casas seriam feitas em concreto pré-moldado, em vez de alvenaria como havia sido anunciado.

Segundo o Tribunal, a licença de Belo Monte também previa distância máxima de dois quilômetros entre o local de reassentamento e as moradias originais dos atingidos, o que o próprio Ibama reconheceu que não foi respeitado. Com isso, os atingidos ficaram excessivamente distantes de locais de trabalho e estudo e sem opções para se locomover, já que a cidade de Altamira não tem sistema de transporte público. Muitos já venderam as casas por causa dessa condição. Outros tiveram que sair por causa da fragilidade das construções, feitas em concreto pré-moldado.

Ainda de acordo com o TRF, nas casas construídas pela Norte Energia em Altamira, os moradores não podem instalar redes de dormir, um hábito arraigado em toda a população amazônica. Em visita a um dos locais de reassentamento em maio deste ano, o procurador Felício Pontes Jr, que atua no caso no TRF1, constatou rachaduras e buracos nas casas, alguns provocados pelo simples ato de tentar instalar, com uma furadeira, uma escápula para uma rede.

Em nota, A Norte Energia S.A. informou que até o presente momento não teve acesso aos votos proferidos no julgamento Agravo de Instrumento, razão pela qual aguarda a sua disponibilização nos autos do processo eletrônico para avaliar o seu efetivo conteúdo e adotar as medidas judiciais cabíveis. Além disso, informa que vem cumprindo as condicionantes contidas na licença de operação vigente, a qual autoriza o desenvolvimento das atividades da Usina Hidrelétrica Belo Monte.

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