Mineração em terras indígenas fere a Constituição e desconsidera os direitos indígenas. Entrevista especial com Melissa Curi

​“No atual contexto de muitas discussões sobre o Marco Temporal, ter uma manifestação dessa forma, pelo ministro Gilmar Mendes, só abre mais brechas para que haja uma violação dos direitos indígenas”, afirma doutora em Antropologia

Foto: Fernando Frazão | Agência Brasil

Por: Patricia Fachin | 11 Março 2025

“Esta proposta é muito perigosa”. É assim que Melissa Curi, pesquisadora da UnB e consultora socioambiental, classifica a minuta do ministro do Supremo Tribunal Federal (STFGilmar Mendes, que sugere a liberação de mineração em terra indígena como alternativa para substituir o Marco Temporal das Terras Indígenas, isto é, a tese jurídica segundo a qual os povos originários têm o direito de reivindicar apenas as terras ocupadas na data da promulgação da Constituição Federal de 1988. Segundo ela, é atípico o STF “tomar uma posição dessa forma, já que a sua função é a de interpretar a legislação para garantir o cumprimento da Constituição Federal”.

Para a pesquisadora, autora do livro “Mineração em Terras Indígenas: Os Diamantes Cinta Larga” (UnB, 2015), o debate em torno dessas questões nos últimos meses indica que “estamos debatendo o retrocesso dos direitos indígenas”. Mas a Constituição Federal, assegura, “é muito clara sobre o usufruto dos recursos naturais: ele é de exclusividade das comunidades indígenas”.

Nesta entrevista, concedida ao Instituto Humanitas Unisinos - IHU por WhatsApp, ela pontua que a tentativa de conciliação entre as matérias em questão, o Marco Temporal, de um lado, e a autorização de mineração em terras indígenas, de outro, é “só uma forma de querer encontrar caminhos para autorizar a mineração e outras atividades econômicas em terras indígenas, como fez o Projeto de Lei do executivo na época de Bolsonaro, quando o próprio presidente da República apresentou um PL para autorizar mineração e garimpo em terra indígena”. Entretanto, alerta, “uma das discussões fortes sobre esse ponto é exatamente esta: querem autorizar a atividade minerária em terras indígenas, mesmo sem autorização das comunidades, com a justificativa de que seria estratégico para o desenvolvimento nacional. Diminuir ou desconsiderar o direito dos povos indígenas de serem ouvidos é inconstitucional, o que é um absurdo”. 


Melissa Curi (Foto: Arquivo Pessoal)

Melissa Curi é Pós-Doutora em Desenvolvimento Sustentável pela UnB, Doutora em Antropologia pela PUC-SP, Mestre em Geociência pela Unicamp e graduada em Direito pela Universidade Mackenzie. É consultora socioambiental e Coordenadora de Capacitação do Projeto Rural Sustentável - Cerrado e do Projeto Rural Sustentável - Amazônia, executados pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Sustentabilidade – IABS.

Confira a entrevista.

IHU – O que significa e como interpreta a proposta do ministro Gilmar Mendes, de substituir o Marco Temporal pela exploração mineral em Terras Indígenas, caso seja estratégico para o país?

Melissa Curi – A minha visão é a mesma de todos os questionamentos que as pessoas atentas aos direitos indígenas, como o Ministério dos Povos Indígenas e principais associações, já têm se manifestado. Esta proposta é muito perigosa. Além disso, é muito atípico o Supremo Tribunal Federal (STF) tomar uma posição dessa forma, já que a sua função é a de interpretar a legislação para garantir o cumprimento da Constituição Federal. Portanto, apresentar uma minuta e ser reativo a alguma coisa não é função do STF.

O perigo é porque estamos entrando numa discussão muito forte sobre o Marco Temporal, que envolve a questão da demarcação das terras indígenas, isto é, se a demarcação das terras é válida antes da promulgação da Constituição Federal, em 1988, ou só a partir da instituição da Constituição Federal. Todas essas coisas atentam contra os direitos indígenas. Essa minuta abre a perspectiva não só para mineração, mas para outras atividades econômicas em terras indígenas. Além disso, fere a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, que determina o consentimento prévio, livre e informado das comunidades sobre as atividades em suas terras.

Estamos debatendo o retrocesso dos direitos indígenas com o Marco Temporal e tudo que é previsto em termos de exploração nas terras indígenas, porque a Constituição é muito clara sobre o uso dos recursos naturais: ele é de exclusividade das comunidades indígenas. Os indígenas têm a posse permanente sobre essas terras. Então, embora a propriedade da Terra Indígena seja da União e os indígenas não sejam proprietários da terra indígena, eles possuem uma posse permanente e também usufruto exclusivo dos recursos naturais. No atual contexto de muitas discussões sobre o Marco Temporal, ter uma manifestação dessa forma, pelo ministro Gilmar Mendes, só abre mais brechas para que haja uma violação dos direitos indígenas. É muito temerosa uma manifestação assim do STF.

IHU – Quais são as determinações do ordenamento jurídico brasileiro sobre a extração mineral em Terras Indígenas?

Melissa Curi – A Constituição Federal determina que os bens minerais são bens da União. Isso está determinado no artigo 20, inciso IX, da Constituição, e no artigo 176. A Carta Magna determina a separação da propriedade do solo e do subsolo para fins de aproveitamento dos recursos naturais. Isso tudo está posto porque os recursos minerais são considerados estratégicos para o desenvolvimento do país. Essa questão da estratégia para o desenvolvimento é um ponto central no discurso de quem está querendo a liberação de mineração em terra indígena. O próprio ministro do STF, Gilmar Mendes, fala sobre este ponto, ou seja, de a mineração ser estratégica para o desenvolvimento nacional.

Então, cabe à União regular o modo de acesso e concessão a esses recursos. O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) é o departamento específico que trata dos processos relativos a essa questão e analisa as concessões. Entretanto, além de serem burocráticos e centralizados, muitas vezes esses processos se dão à revelia das realidades locais, inclusive de outras políticas setoriais, como as políticas ambiental, habitacional e sanitária. Muitas vezes é dada uma concessão, mas ela causa um dano local para as comunidades, não produzindo desenvolvimento sustentável. Apesar do crescimento econômico gerado pela mineração, há um rastro de externalidades e impactos socioambientais que é muito ruim não só para a comunidade [onde a mineração é praticada], mas para o país como um todo. Essa é uma questão que precisa ser considerada.

Mineração versus Marco Temporal

Os artigos 231 e 232 do capítulo da Constituição Federal que trata dos índios, da mineração em terra indígena, do aproveitamento dos recursos hídricos, da pesquisa e lavra de minerais em terras indígenas, determinam algumas condicionantes para a realização da atividade minerária. Por exemplo, para que possam acontecer a pesquisa e a lavra de recursos minerais nessas terras, é preciso uma autorização do Congresso Nacional, ouvir as comunidades indígenas afetadas e assegurar à comunidade uma participação nos resultados da lavra. Ou seja, a Constituição estabelece a necessidade de um Projeto de Lei (PL), isto é, de uma lei infraconstitucional que vai regulamentar essa matéria. Por isso se dá essa discussão toda no Congresso Nacional, inclusive a discussão em torno do Marco Temporal no Supremo Tribunal Federal (STF), com o ministro Gilmar Mendes querendo “furar a fila” e colocar a pauta da mineração em terra indígena, com a justificativa de que estaria pacificando ambos os lados.

Mas a questão do Marco Temporal envolve a questão da demarcação das terras indígenas e não é essa a pauta central da mineração. Essa é só uma forma de querer encontrar caminhos para autorizar a mineração em Terras Indígenas, como fez o PL do executivo na época de Bolsonaro, quando o próprio presidente da República apresentou um PL para autorizar mineração e garimpo em terras indígenas.

Então, a autorização da mineração em terra indígena necessita de um projeto de lei que precisa ser discutido no Congresso Nacional. Ouvir as comunidades indígenas afetadas é um dos requisitos fundamentais. Sobre esse ponto há uma discussão muito forte porque não se trata de ouvir as comunidades simplesmente para manter um protocolo. Não. É para condicionar a decisão. Se a comunidade indígena não quer a atividade na terra indígena, ela deve ser respeitada porque isso está previsto na Constituição. 

Entretanto, uma das discussões fortes sobre esse ponto é exatamente esta: mesmo que a comunidade indígena não queira, o Estado, por considerar os recursos minerais estratégicos, poderia permitir a mineração em terra indígena mesmo assim. Isso fere totalmente a Constituição e desconsidera totalmente os direitos indígenas, o que é um absurdo. 

Outra questão importante é assegurar a participação dos indígenas nos resultados da lavra. Se, eventualmente, for autorizada a mineração nessas terras, considerando todas as condicionantes, para ter uma atividade minerária em terra indígena, os indígenas precisam ter uma participação nos resultados dessa exploração minerária.

Mineração versus garimpo

Há uma separação entre mineração e garimpo. O artigo 231, parágrafo 3, da Constituição Federal, trata da mineração. Mineração nesse caso diz respeito à mineração de empresa mineradora, mineração formal. O garimpo é a mineração informal, de garimpeiros que entram na terra, garimpam, mas não atingem diretamente o subsolo porque eles não têm máquinas específicas. Entretanto, o garimpo traz inúmeros problemas sociais e ambientais. A Constituição Federal é clara na proibição do garimpo em terras indígenas. O artigo 231, parágrafo 7, determina que tudo que está disposto na Constituição em relação ao garimpo não se aplica às terras indígenas. 

Quando o presidente Bolsonaro propôs o PL 191, ele quis autorizar a mineração e o garimpo da mesma forma, como se fossem a mesma atividade. Ele incluiu uma proposta de autorização do garimpo em terra indígena, o que é um absurdo, um desrespeito e, acima de tudo, inconstitucional. 

Bem público

Além disso, o artigo 42, do Código de Mineração, determina que a autorização para extração mineral pode ser recusada se a lavra for considerada prejudicial ao bem público ou comprometer interesses que superem a utilidade da exploração industrial – isso, a juízo do governo. É interessante observarmos esse ponto. O que está em jogo numa atividade minerária em terra indígena? Será que o impacto socioambiental que a lavra vai gerar nas comunidades indígenas, colocando-as até mesmo em risco de extinção, não é tão prejudicial ao bem público que não mereça ser proibida ou ser recusada? Essa é uma questão a ser analisada. Se analisarmos sob o viés da sustentabilidade, a questão é ver o que está em jogo, o quanto já perdemos em termos de diversidade cultural, línguas faladas e culturas por conta da exploração econômica.

IHU – No contexto brasileiro, quais as principais questões que precisariam ser atualizadas e consideradas ou reconsideradas, inclusive do ponto de vista jurídico, em relação à extração mineral, seja ou não em Terras Indígenas? 

Melissa Curi – A possibilidade de mineração em terras indígenas está sempre sendo levantada porque entende-se que os recursos minerais são estratégicos para o desenvolvimento nacional. Mas um ponto central, quando pensamos sobre o desenvolvimento sustentável, é, de fato, fazer uma revisão de valores e paradigmas. O que é estratégico para o desenvolvimento do país? O que é melhor? O que desenvolve, de fato, uma nação? 

Lógica economicista 

Até então, estamos atuando numa lógica economicista, segundo a qual o crescimento econômico é sinônimo de desenvolvimento. Nosso olhar está voltado para isto: se está gerando crescimento econômico, estamos desenvolvendo o país. Mas a sustentabilidade propõe outra lógica: se não tiver sustentabilidade socioambiental, com crescimento econômico e justiça social, não desenvolveremos o país. É muito difícil mudar esse paradigma, mas a perspectiva da minha pesquisa consiste em perguntar: O que é, de fato, estratégico? O que é desenvolvimento? Quando olhamos para uma questão tão particular, como é a mineração em Terra Indígena, o que, realmente, está em jogo? 

Essencialidade do recurso mineral 

Outro aspecto que precisamos discutir é a essencialidade do recurso mineral a ser explorado. Sabemos que os recursos minerais são fundamentais para o desenvolvimento das sociedades modernas. As eras da humanidade são divididas em termos minerais: era do ferro, do ouro... Essa é uma forma geológica de olhar para o desenvolvimento da humanidade, mas temos que olhar também para a essencialidade do recurso mineral.

Para mim, foi importante fazer essa análise quando estava estudando a extração dos diamantes na Terra Indígena Roosevelt [uma das quatro aldeias do Parque Indígena Aripuanã, localizado entre os estados de Rondônia e Mato Grosso], do povo indígena Cinta Larga. Diante desse recurso, temos que nos perguntar o que é, de fato, essencial para o desenvolvimento da sociedade. Usamos o diamante para quê? Precisamos desse recurso mineral para construir e desenvolver o quê? O diamante gemológico é um minério superprecioso, mas é uma joia. Ele não é necessário para o desenvolvimento da sociedade. Seu valor está baseado em um fator econômico e de privilégio de minorias.

Passivo socioambiental

Ainda pensando na perspectiva da sustentabilidade, precisamos considerar que o crescimento gerado pela mineração também se baseia na utilização de recursos finitos. A mineração gera um crescimento econômico imediato, mas os rastros de impactos socioambientais, que começam no presente e se perpetuam no tempo, podem diminuir significativamente a qualidade de vida das atuais e futuras gerações. Esse impacto vai muito além da realidade local. As empresas mineradoras ficam 20, 30 anos explorando minério numa região. Imagina que impacto é esse para as comunidades indígenas, fora o passivo ambiental. As empresas precisam recuperar a área degradada. Isso é obrigado pela legislação. Mas, pelo nível de exploração, algumas coisas são irrecuperáveis e quem vai ter que lidar com isso é a comunidade. 

Temos que ter presente essa perspectiva do impacto socioambiental dentro das comunidades indígenas – que têm uma cultura diversificada, diferente – e o que a atividade mineral em suas terras representaria. Quando falamos de sustentabilidade social, ambiental e econômica, também temos que incluir nesse campo a sustentabilidade cultural, que é fundamental para a sustentabilidade da geração presente e das futuras. 

Temos um país de dimensões continentais, com a maior floresta tropical do mundo, onde estão mais de 90% das terras indígenas demarcadas do país e mais de 300 povos indígenas. O que isso representa diante dos desafios atuais que vivemos, inclusive de mudanças climáticas? As terras indígenas são mais bem conservadas do que as Unidades de Conservação. Portanto, os povos indígenas exercem um papel não só de manter a diversidade sociocultural, mas a biodiversidade do planeta como um todo. Tudo isso tem que ser colocado nesse caldeirão para analisar se a mineração é viável ou não. 

Alternativas

Como poderíamos melhorar essa questão, inclusive do ponto de vista jurídico? Confesso que não tenho respostas, porque esse é um tema muito delicado, que passa por uma revisão de valores e o que, de fato, a sociedade considera como essencial e importante. 

Mas existem algumas questões que, segundo a legislação, são muito perigosas. Uma delas é a concessão de títulos minerários concedidos pelo DNPM. O Departamento Nacional de Produção Mineral não difere entre os interessados em minerar em terra indígena ou no país como um todo. Ao não fazer essa diferenciação, o DNPM já concedeu títulos minerários para particulares. O que se diz é que se houver autorização da mineração em terra indígena, essas terras já estariam totalmente tomadas. Tudo isso deveria ser anulado e não deveria ser concedido nenhum direito à mineração, já que não há autorização de mineração em terra indígena até então. Essa é uma questão de legislação. Agora, como resolver esse problema no Congresso Nacional? É muito complicado. 

Se eu pudesse decidir, eu decidiria que nunca seria autorizada mineração em terras indígenas, mas existem muitas forças atuantes. O setor minerário no Congresso é muito forte e, além disso, a pressão sobre as terras indígenas é muito grande. 

IHU – Como as diferentes comunidades indígenas se posicionam sobre essa possibilidade? 

Melissa Curi – No caso do povo indígena Cinta Larga, eles são divididos. Algumas lideranças querem que aconteça a mineração nessas terras. Esse é um povo indígena que sofreu muita invasão e degradação em suas terras não só por garimpeiros, madeireiros e outras pessoas que entravam lá para promover o esbulho dos recursos naturais. Muitas lideranças Cinta Larga tiveram contato com essas pessoas e acabaram adotando jornadas individuais e não mais coletivas, descaracterizando, de certa forma, a lógica comunitária. 

Existem muitas perspectivas dentro das comunidades indígenas, com pontos de vista diferentes. Criar uma legislação para todas as comunidades, para todas as terras indígenas, não é respeitar a diversidade cultural e a lógica comunitária dessas diversas comunidades. Com uma legislação única, estaríamos simplificando e generalizando demais. Ouvir as comunidades indígenas afetadas é fundamental para condicionar a decisão e autorizar ou não a mineração nas terras indígenas. Agora, os povos indígenas precisam também entender, com muita clareza, o que significa a mineração em terra indígena e quais os impactos a curto, médio e longo prazo. Alguns que se dizem favoráveis à mineração em terra indígena estão nessa lógica da sociedade ocidental, do lucro imediato, porque também foram seduzidos pela lógica econômica e não compreendem, numa perspectiva maior, o que isso representa. 

É uma situação delicada e ninguém encontrou uma solução viável para isso, mas o Movimento Indigenista e o Ministério dos Povos Indígenas têm uma postura contrária à mineração em terra indígena até que se encontrem mecanismos mais seguros e mais legítimos para autorizar essa atividade.

IHU – Na dissertação de mestrado realizada em 2005, você afirma que “de uma forma ou de outra, quase todos os grupos indígenas da Amazônia brasileira possuem algum envolvimento com a questão do garimpo”. Como era o envolvimento deles à época e como é hoje?

Melissa Curi – Embora seja ilegal, por conta da invasão das terras indígenas, a maior parte das terras indígenas, principalmente na Amazônia brasileira, tem alguma relação com o garimpo. Como o subsolo da Amazônia é rico em minérios, as terras são invadidas por garimpeiros. Muitas vezes isso aconteceu, como no caso das terras dos Cinta Larga, quando muitos garimpeiros foram para a região. 

Quando os Cinta Larga entenderam que tinham que retirar os garimpeiros de suas terras, a Polícia Federal e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) foram até lá com um processo de intrusão e retiraram os garimpeiros ilegais. O garimpo em terra indígena é totalmente ilegal e não tem nenhuma condição de ser autorizado. Além disso, o artigo 44 do Estatuto do Índio – que ainda é uma legislação válida naquilo que não fere a Constituição Federal – determina que a riqueza do solo nas áreas indígenas só pode ser explorada pelos indígenas. Ou seja, a lei diz que eles têm exclusividade na extração mineral nas áreas indígenas. 

Não só os Cinta Larga vivem situações complexas. De qualquer forma, percebe-se que quando as comunidades têm apoio para a produção agroextrativista, como da castanha do Brasil e do café, elas encontram alternativas econômicas e priorizam essas atividades.

IHU – Pode explicar a experiência do garimpo indígena realizado pelos índios Waiãpi no Amapá e apresentado em sua pesquisa? Por que esse caso é tido como um importante processo de conquista desses povos em relação à autogestão de seus projetos? 

Melissa Curi – Esse caso é antigo e não acontece mais. Os Waiãpi viviam com garimpo ilegal de ouro em suas terras. Muitas organizações não governamentais apoiavam a preservação da terra indígena deles e a presença sociocultural daquele povo. Os Waiãpi foram impactados por hidrelétricas e estradas que atravessaram suas terras, mas tinham um olhar forte na defesa dos direitos indígenas e humanos. Eles criaram um projeto, com apoio de várias instituições, para que a exploração do ouro, muito proeminente na região, fosse feita pelos próprios indígenas. 

Por que se conta isso como um caso de sucesso? Não é porque eles viraram garimpeiros, mas porque conseguiram explorar o garimpo sem uso de mercúrio, de modo mais sustentável, integrando o garimpo com outras atividades socioculturais da comunidade indígena. Essa atividade representou uma fonte de renda à época, mas eles não perderam suas ações e atividades culturais. Por isso, o Instituto Socioambiental (ISA) também relata esse como um caso de sucesso.

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