Por: Jonas | 02 Mai 2016
“Até agora, o discernimento sobre uma culpabilidade atenuada não permitia tirar consequências no âmbito externo ou disciplinar, e as consequências de uma norma canônica permaneciam inalteradas. Agora, Francisco ensina que o discernimento no foro interno pode, em alguns casos, levar a admitir uma aplicação diversa da norma. Não neguemos ao Papa Francisco, que também é Vigário de Cristo e também possui a assistência do Espírito, a possibilidade de enriquecer a Igreja com uma melhor compreensão de seu ensinamento moral e de sua disciplina. Ou, ao menos, não coloquemos sobre ele uma condenação de Pio XII ou de São João Paulo II”, escreve Elske Rasmussen, em artigo publicado por Religión Digital, 28-04-2016. A tradução é do Cepat.
Fonte: http://goo.gl/1GTl0E |
Eis o artigo.
1. Francisco dissimulado
É chamativo como alguns portais católicos tratam o Papa Francisco, sobretudo, após a Amoris Laetitia. Por um lado, se leem notas de Melina, Pérez Soba e outros, que afirmam: “aqui não aconteceu nada, tudo continua igual, a disciplina se mantém inalterada”. Porém, existem as notas no rodapé do capítulo 8, onde Francisco esclarece as dúvidas.
Em todo caso, no retorno de Lesbos, fizeram-lhe uma pergunta sumamente precisa, para que não fiquem sombras de dúvida: “Alguns defendem que nada mudou para que os divorciados em segunda união acedam os sacramentos; outros defendem que mudou muito e que há muitas novas aberturas. Há novas possibilidades concretas ou não?”. A pergunta procurava fazer com que o Papa explicitasse se é apenas o caso de manter o já dito na Familiaris Consortio ou se, a respeito desse assunto concreto, foram abertas “novas possibilidades”. Francisco respondeu: “Eu posso dizer que sim”. Não me deterei sobre este ponto porque o escrito José Antula já o explicou muito claramente em sua nota: “A verdadeira novidade da Amoris Laetitia”.
2. Francisco condenado
Contudo, junto com a tentativa de dissimular a novidade da Amoris Laetitia, há aqueles que perceberam claramente, e com amargura, que a mudança é realmente muito importante, porque dá origem a outro modo de discernir e de atuar na pastoral. Estes, então, tentam negar que a Exortação faça parte do Magistério, ou então criam a impressão de que o Papa caiu dentro de alguma condenação, porque afirma coisas que o Magistério anterior havia rejeitado.
Basta considerar dois exemplos. Um é o artigo intitulado “Inconveniências eclesiais IV: uso da linguagem situacional na Amoris Laetitia, I: pontos 291 a 300”. Neste, dá a entender que a Exortação de Francisco cai sob a condenação de um discurso de Pio XII. A “moral de situação” que Pio XII rejeita, “não se baseia de maneira alguma nas leis morais universais”, de maneira que a decisão da consciência “não pode ser imperada pelas ideias, princípios e leis universais”. A isto, Pio XII respondia que “por causa de sua universalidade, a lei moral compreende necessária e intencionalmente todos os casos particulares”.
No entanto, Francisco não afirma precisamente que a lei moral não abarque todas as situações, nem que seja incapaz de imperar a decisão da consciência, mas que “as normas gerais apresentam um bem que nunca se deve desatender, nem descuidar, mas em sua formulação não podem abarcar absolutamente todas as situações particulares” (AL 304). É a formulação da norma a que não pode abarcar tudo, não a norma em si mesma. Isto vale, é claro, para as leis positivas, como as leis canônicas, mas vale também para nosso modo de formular a lei natural em suas diversas expressões.
A esse respeito, no ponto 305, o Papa utiliza uma afirmação da Comissão Teológica Internacional, escrita dentro do pontificado de Bento XVI e com a aprovação da Congregação para a Doutrina da Fé: “A lei natural não deve ser apresentada como um conjunto já constituído de regras que se impõem a priori ao sujeito moral, mas é muito mais uma fonte de inspiração objetiva para o seu processo, eminentemente pessoal, de tomada de decisão” (Em busca de uma ética universal, 2009, 59). O autor da nota deveria ter dito, então, que Bento XVI admitiu que sua própria “Comissão Teológica Internacional” caiu em uma moral de situação condenada.
Alguém pode não concordar, ou pode dizer que não consegue compreender, mas acredito que é preciso ter um pouco mais de cuidado no momento de deixar transparecer que o Papa cai sob a condenação de um antecessor.
3. Francisco subjetivista
Outro artigo lança uma suspeita semelhante e nos permite completar a resposta. Trata-se de uma nota de José A. Sayés, intitulada: “A misericórdia de Deus na Amoris Laetitia”. Nela se diz: “Perguntamo-nos por que a Exortação parece não indagar a existência do bem e o mal objetivos. Pois bem, se a reflexão que realizou o Papa Francisco não se interroga sobre a objetividade da moral, caberia se perguntar se o cumprimento dos mandamentos é uma exigência para a salvação cristã”. Ao fazer este questionamento, cita textos de São João Paulo II que condenariam esta falta de Francisco. Outra vez condenado.
No entanto, Francisco deixa claramente em pé a existência do mal objetivo e do pecado objetivo, ainda que a culpabilidade da pessoa possa ser atenuada ou eliminada. O que a “moral de situação” rejeitada pelo Magistério pretende é que a situação concreta permita chamar de branco o que é preto, chamar de bem o que é mal, porque são as circunstâncias concretas que determinam a moralidade objetiva. No entanto, a postura de Francisco é outra.
Ou seja: o fato de que os condicionamentos possam diminuir a culpabilidade, não significa que o que objetivamente é mau passe a ser bom. Basta ler a seguinte frase do documento: “Por causa dos condicionamentos ou fatores atenuantes, é possível que, em meio a uma situação objetiva de pecado – que não seja subjetivamente culpável ou que não o seja de forma plena – seja possível viver na graça de Deus” (AL 305). Continua sendo uma “situação objetiva de pecado”. Precisamente, alguns teólogos progressistas criticam Francisco por manter “obsoleta” a distinção entre o objetivo e o subjetivo.
Francisco só assume, com todas as suas consequências, o que o Catecismo já assumiu há bastante tempo: “A imputabilidade e a responsabilidade de uma ação podem ser diminuídas e inclusive suprimidas por causa da ignorância, inadvertência, violência, temor, hábitos, afetos desordenados e outros fatores psíquicos ou sociais” (CIC 1735). O Catecismo menciona também a imaturidade afetiva, a força dos hábitos contraídos, o estado de angústia (cf. CIC 2.352). Mantém-se, então, a qualificação objetiva do ato, mas o Papa explica que esse ato pode não ter uma gravidade que retire a vida da graça. Isto pode ocorrer, por exemplo, quando uma pessoa está “em condições que não lhe permitem atuar de maneira diferente e tomar outras decisões, sem uma nova culpa” (AL 301).
Em outra parte, o Papa deixa a salvo a existência do bem e o mal objetivos e da “objetividade da moral”. É quando diz que a consciência “pode reconhecer não só que uma situação não corresponde objetivamente à proposta geral do Evangelho. Também pode reconhecer com sinceridade e honestidade aquilo que, no momento, é a resposta generosa que se pode oferecer a Deus” (AL 303).
4. Francisco condenado a repetir
Contudo, para além do fato de demonstrarmos que Francisco não contradiz os ensinamentos dos Papas anteriores, alguns sustentam que ele só está autorizado a repetir o que disse o Magistério anterior, especialmente de Pio XII a Bento XVI.
Parece que “só eram Vigários de Cristo os de antes”. Por acaso, entre estes e os Papas dos séculos anteriores não houve diferenças e novidades? Olhemos um pouco a história. De “pérfidos judeus” a “irmãos maiores” há uma diferença. O Vaticano II produziu uma profunda evolução em temas como a liberdade religiosa, a separação entre Igreja e Estado e a possibilidade de salvação fora da Igreja Católica. Em 1832, o Papa Gregório XVI havia dito que é um “julgamento absurdo e errôneo, ou melhor, um delírio, que se deva admitir e assegurar a cada um a liberdade de consciência” (Mirari vos 14). O syllabus de Pio IX (1864) inclui a liberdade religiosa entre os perigosos “erros”.
Mais claro ainda é o caso da escravidão. Em 1452, o Papa Nicolau V concedeu ao rei de Portugal o direito de entrar em guerra contra os sarracenos e reduzi-los à escravidão perpétua, e o confirmou a Bula Romanus Pontifex. Até o século XV, a escravidão não era considerada pecado. No século XVI, os Papas Paulo III e Gregório XIV tentaram acabar com a escravidão na América Latina, mas no Estado Pontifício continuou existindo vários séculos depois.
Costuma se dizer que qualquer evolução só se pode realizar na mesma linha do dito anteriormente pela Igreja. Porém, em alguns exemplos mencionados, não se pode dizer que a evolução se produz “na mesma linha” do dito antes. Entre admitir a escravidão e não a admitir, em nenhum caso, há uma grande novidade. Aí, a continuidade só existe em relação à doutrina geral acerca da dignidade humana, mas não no ponto preciso que está em questão, onde a Igreja realmente mudou de opinião.
Do mesmo modo, entre afirmar que só um católico pode se salvar, a sustentar que há possibilidade de salvação fora da Igreja, a continuidade só está dada em alguns princípios gerais que impedem cair no relativismo. Algo semelhante ocorreu com a pena de morte. Em outros casos, como o da liberdade de consciência, o ensinamento não é contraditório, mas há algo mais que uma nova forma de expressão da verdade. Há realmente uma melhor captação da proposta do Evangelho, há uma riqueza nova e novos modos de aplicar o ensinado.
Até agora, o discernimento sobre uma culpabilidade atenuada não permitia tirar consequências no âmbito externo ou disciplinar, e as consequências de uma norma canônica permaneciam inalteradas. Agora, Francisco ensina que o discernimento no foro interno pode, em alguns casos, levar a admitir uma aplicação diversa da norma. Não neguemos ao Papa Francisco, que também é Vigário de Cristo e também possui a assistência do Espírito, a possibilidade de enriquecer a Igreja com uma melhor compreensão de seu ensinamento moral e de sua disciplina. Ou, ao menos, não coloquemos sobre ele uma condenação de Pio XII ou de São João Paulo II.
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Francisco, de dissimulado a condenado. O Papa pode ensinar algo novo ou só eram Vigários de Cristo os de antes? - Instituto Humanitas Unisinos - IHU