14 Outubro 2015
Quem pensa que a tradição pode viver "sem traduções" muitas vezes acaba se servindo dela apenas como uma "couraça" ou como uma "arma". Não raramente, a repetição da tradição "sem traduções" permite que a "instituição" proteja apenas a si mesma, e não aqueles a serviço dos quais ela deveria se reconhecer chamada.
A opinião é do teólogo italiano Andrea Grillo, leigo casado, professor do Pontifício Ateneu S. Anselmo, de Roma, do Instituto Teológico Marchigiano, de Ancona, e do Instituto de Liturgia Pastoral da Abadia de Santa Giustina, de Pádua.
O artigo foi publicado no seu blog Come Se Non, 11-10-2015. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Eis o texto.
Um dos aspectos mais decepcionantes do Primeiro Relatório do cardeal Erdö – que, na segunda-feira, 4 de outubro, abriu com uma "espátula" a sinfonia dos trabalhos sinodais – havia sido a vã tentativa de propor um desesperado "compromisso" entre uma justiça cega e uma misericórdia paternalista. Esse equilíbrio, no entanto, é um ponto objetivamente problemático, quando o conceito de "tradição" é compreendido de modo simplista e com instrumentos inadequados.
Com efeito, se toda "mudança disciplinar" é entendida como "traição à doutrina tradicional", então é evidente que inevitavelmente nos colocamos em uma condição sem saída. Para sair dela, de alguma forma, podemos ser tentados a atribuir à própria "revelação" essa intenção aporética: a Igreja não poderia decidir nada a respeito, porque essa seria a vontade de Deus!
Esses resultados paradoxais – que justificariam a coincidência entre "um pecado de omissão" e "a doutrina intocável" – decorrem de uma fraqueza desconfortante do conceito de tradição. Com ela, não se identifica uma "doutrina abstrata", mas a concreta tradução da doutrina em uma disciplina adequada.
Todos os tempos tiveram a coragem dessas difíceis passagens. Na Idade Antiga, na Idade Medieval e na Idade Moderna, construíram-se equilíbrios novos entre as exigências da doutrina e as traduções da disciplina. E em todas as vezes se fez isso com conceitos, com linguagens e com relações diferentes, de acordo com as sensibilidades culturais, as exigências sociais e as possibilidades realistas do tempo.
De fato, não é verdade que o defeito atual seja um "cedimento da teologia à sociologia", como defendem também alguns Padres sinodais. Em vez disso, o contrário é que é verdade: são as épocas passadas que souberam levar em conta fatores culturais, sociais, econômicos e pessoais. Hoje custamos mais para fazer isso e somos tentados a identificar a "visão teológica" com uma visão abstrata.
Entretanto, é justificado se perguntar: com que critérios podemos "traduzir" a tradição? Com efeito, todo ato de tradução deve levar em conta duas continuidades diferentes: uma com a fonte e outra com o leitor. Para traduzir bem a tradição, devemos levar em conta essas duas "arestas" da questão. Hoje, isso parece ser particularmente importante, para tranquilizar todos os interlocutores em uma matéria tão sensível e tão delicada.
Ora, para proceder no contexto do "matrimônio", para assegurar uma possibilidade de justificação das "segundas bodas" – saindo, porém, da "antítese entre justiça e misericórdia" e renunciando à unicidade da "declaração de nulidade" – se poderia proceder mediante algumas "analogias", ou seja, semelhanças e diferenças, a serem instituídas com a tradição do "nosso" passado esquecido ou com aquelas de "outros" contextos eclesiais, menos conhecido por nós.
Em outras palavras, seria possível assumir as nossas práxis "antigas" ou as das "outras experiências eclesiais" como modelos – não absolutos, mas significativos – para pensar em soluções adequadas, que respeitem a "lógica tradicional", embora oferecendo soluções inéditas e originais. Isso, obviamente, só pode acontecer se evitarmos identificar a doutrina com uma disciplina, na escola do "princípio pastoral" oficialmente introduzido pelo Concílio Vaticano II na compreensão católica da tradição.
Aqui, gostaria de me deter apenas em duas "analogias" que surgiram no debate dos últimos meses: trata-se de duas analogias diferentes: uma analogia ocidental e uma analogia oriental já atraíram a atenção dos observadores. Tentemos considerá-las esquematicamente:
- analogia ocidental: a indissolubilidade da "sociedade natural" e a releitura da relação adultério/divórcio no contexto pós-moderno;
- analogia oriental: a morte do cônjuge, a morte do vínculo e as segundas bodas.
Cada uma dessas "analogias", honrando a tradição, permite configurar uma forma concreta de superação da antítese entre justiça e misericórdia. Vejamos brevemente como elas procedem.
a) Analogia ocidental: a indissolubilidade do "conviver" e a "persistência obstinada no pecado grave" (Código de Direito Canônico 915)
A primeira ativação do "pensamento analógico" ocorre por parte um bispo francês, dominicano, que é pastor na Argélia, na diocese de Oran. Dom Jean-Paul Vesco prossegue no seu "repensamento" em duas direções aparentemente antitéticas: por um lado, ampliando os conceitos de "indissolubilidade" e, por outro, restringindo os efeitos do "delito de adultério".
No primeiro plano, a analogia é conduzida em relação ao pensamento clássico medieval, que elaborou o conceito de "indissolubilidade" não se referindo nem ao "sacramento" nem ao "contrato civil", mas em relação à "sociedade natural", ou seja, aquela que hoje chamamos de "convivência". É a convivência que é indissolúvel. Isso envolve um avanço da consciência eclesial, porque levanta a questão: onde houver "nova convivência", em uma segunda união, e esta for plena e fiel, como se pode pedir que os sujeitos "abram mão" da nova indissolubilidade, que brotou do "verdadeiro amor" que eles experimentam?
Obviamente, ao lado disso, Dom Vesco elabora uma nova interpretação do cânone 915 do Código de Direito Canônico, que prevê justamente a impossibilidade de reconciliar os batizados que vivem "na persistência obstinada da condição de pecado grave". Os divorciados recasados podem ser assimilados a essa condição?
Vesco sugere que se utilize uma categoria diferente, assumindo-a da tradição jurídica. O adultério pode ser compreendido como "ofensa instantânea" e não como "ofensa permanente": isso permitiria que se considerassem os divorciados recasados eventualmente como "ex-adúlteros", agora ligados em comunhão com uma segunda pessoa. A sua experiência, marcada pelo pecado, poderia reencontrar, assim, a comunhão, a vida em Cristo, apesar das feridas e das dificuldades do passado e também do presente.
Vesco acrescenta, de modo bastante lúcido, que os " divorciados não recasados" não devem ser considerados necessariamente como "melhores" do que os recasados, já que a ausência de uma "segunda união" pode ser determinada não só pela fé, mas também pela desconfiança.
A "analogia ocidental" pesca de novo, assim, dois conceitos preciosos e pouco refletidos, para poder unir justiça e misericórdia, levando em conta mudanças pessoais, sociais e culturais do mundo tardo-moderno. E, para sair de uma "tradição eclesial" que, configurando soluções não adequadas há algumas décadas, não parece mais ser "sadia" e que tem uma urgente necessidade de conversão e de "tradução". A Igreja pode aprender algo de precioso com as famílias feridas ou ampliadas.
b) Analogia oriental: a semelhança entre morte física e morte moral no Oriente e no Ocidente
Com outra analogia, uma solução diferente propõe que se olhe não para a tradição ocidental, a ser redescoberta em aspectos esquecidos ou pouco considerados, mas para a tradição oriental, para a atenção que ela reservou para as dinâmicas de constatação do "fracasso" do vínculo matrimonial.
O Oriente conhece as "segundas bodas" como "novo vínculo", enquanto o Ocidente só reconhece as "primeiras bodas". Para reconhecer as "segundas", deve constatar – mais ou menos linearmente – que as "primeiras" nunca existiram. Daí surge uma nova e urgente necessidade: não ter mais que recorrer a uma "inflação de ficções" só para honrar não a "doutrina do matrimônio indissolúvel", mas a forma particular da sua "disciplina jurídica de origem medieval".
Daí a ideia, nada arriscada – apesar do julgamento simplista expressado pelo cardeal Erdö no seu infeliz Primeiro Relatório –, de propor uma "leitura analógica" dessa práxis oriental, a ser instituída para a tradição ocidental.
Basilio Petrà, que há muitos anos assumiu essa perspectiva analógica, conduzindo-a com grande rigor e com profunda consciência das diferenças entre Oriente e Ocidente, recentemente repropôs essa "analogia" de acordo com uma modalidade "calibrada" segundo a tradição ocidental.
Em particular, gostaria de destacar que a sugestão de "investir" os sujeitos delegados pelo bispo, segundo a nova reforma dos procedimentos introduzida pelo motu proprio Mitis Iudex, de uma competência não só sobre a "nulidade", mas também sobre o "fracasso" do vínculo [em artigo disponível aqui, em italiano] é muito clarividente.
Pode ser útil considerar como essa "analogia oriental" pode se combinar com a "analogia ocidental": em ambos os casos, a novidade, introduzida mediante a "tradução da tradição" mediante a analogia, se apresenta como a superação de uma rígida oposição entre "motivos subjetivos" e "lógicas objetivas". Ela introduz modalidades significativas para avaliar as "lógicas intersubjetivas" que a Igreja deve hoje honrar com nova lucidez.
Como escreve Petrà, "a Igreja Católica poderia considerar por economia a interrupção causada pela irreversível fratura existencial e relacional entre os cônjuges como equivalente à interrupção determinada pela morte física de um cônjuge, aplicando a eles uma modalidade de tratamento semelhante. Mas deveria haver uma diferença: tal economia deveria ser implementada dentro de um percurso de conversão e de acompanhamento pastoral das pessoas que vêm do fracasso conjugal, um percurso não uniforme, mas modulado sobre as histórias pessoais e de casal".
Essa proposta tem o mérito de formular uma "analogia" entre sistemas diferentes, levando em conta semelhanças e diferenças entre mundos: "Tratar-se-ia de verdadeira economia, de uma economia verdadeira e ‘católica’, totalmente compatível com a teologia, a práxis e a história católicas".
Os caminhos da mediação analógica da tradição, propostas por Vesco e por Petrà, embora na sua diferença de fontes e de argumentações, se assemelham entre si e podem se integrar em um ponto essencial: elas assumem a doutrina sobre o matrimônio não como um "monólito", mas como um precioso testemunho, que pode permanecer como tal somente mediante uma vigorosa obra de tradução.
Quem pensa que a tradição pode viver "sem traduções" muitas vezes acaba se servindo dela apenas como uma "couraça" ou como uma "arma". Não raramente, de fato, a repetição da tradição "sem traduções" permite que a "instituição" proteja apenas a si mesma, e não aqueles a serviço dos quais ela deveria se reconhecer chamada.
Para uma "Igreja em saída", esse estilo defensivo, autorreferencial e apologético não só é pouco útil, mas também é totalmente contraproducente.
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Analogias de tradição: como sair da oposição entre justiça e misericórdia? Artigo de Andrea Grillo - Instituto Humanitas Unisinos - IHU