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Organizações brasileiras rejeitam embaixador que Israel escolheu para o Brasil. Motivo: violação do direito internacional

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25 Agosto 2015

Um press release publicado no portal do governo israelense pôs em alerta a comunidade palestina no Brasil e seus apoiadores. O documento informava que o primeiro-ministro Biniamin Netanyhau nomeara como embaixador de Israel no Brasil o sr. Dani Dayan, empresário argentino naturalizado israelense.

A reportagem é de Baby Siqueira Abrão, publicada pelo sítio Brasil 247, 23-08-2015.

Bem conhecido dos ativistas pró-palestinos por sua defesa intransigente das colônias exclusivamente judaicas ilegalmente construídas em terras palestinas confiscadas por Israel, Dayan, segundo as organizações que escreveram e assinam o manifesto “Pela rejeição de embaixador nomeado por Israel”, não pode assumir o posto por vários motivos, mas o principal diz respeito ao fato de ele violar o direito internacional. “Um embaixador não pode cometer crimes, pois isso contradiz a própria função”, explica uma ativista brasileira.

Ela se refere ao fato de Dayan viver numa colônia ilegalmente erguida na Palestina – Ma’ale Shomron, no norte da Cisjordânia – e defender as políticas de construção e expansão dessas colônias, o que viola a lei internacional, segundo parecer da Corte Internacional de Justiça aprovado por esmagadora maioria de votos (inclusive o do Brasil) na ONU. Esse parecer, anunciado em 9 de junho de 2004, estabelece a ilegalidade das colônias construídas pelas autoridades de Israel em território palestino e de tudo o que se associa a elas: estradas de uso exclusivo dos israelenses (os palestinos são proibidos de utilizá-las), sistemas militar e civil de controle, plantações que incluem oliveiras arrancadas da Palestina, muros e cercas eletrificadas, confisco de fontes de água localizadas em território palestino.

A Corte foi além, solicitando a demolição das colônias, das estruturas que as servem e a compensação financeira dos danos aos proprietários palestinos das terras confiscadas. O Conselho de Segurança da ONU, encarregado de estabelecer como e em que prazo se daria a execução da demolição, omitiu-se, como sempre acontece nos casos envolvendo os crimes de Israel. Mas, apesar dessa omissão, e de o parecer ser consultivo, a decisão da Corte tem força de lei, como explica o manifesto, e violá-la constitui crime internacional.

Por esse motivo – e por outros, explicados no documento – as organizações que o elaboraram e o assinam requerem que o Brasil não aceite a nomeação de Dani Dayan como embaixador no Brasil. O manifesto foi protocolado em 21 de agosto no Escritório Regional da Secretaria Geral da Presidência da República, em São Paulo.

Segue a íntegra do manifesto:

Pela rejeição de embaixador nomeado por Israel

22.08.2015:

Nós, cidadãos, organizações e comitês de solidariedade ao povo palestino, abaixo assinados, rejeitamos a nomeação, pelo primeiro-ministro israelense Benjamin Netanyahu, do sr. Dani Dayan como o novo embaixador de Israel no Brasil. Os motivos de nossa rejeição baseiam-se nas ações do nomeado, claramente violadoras das leis internacionais e dos direitos mais básicos do povo palestino.

Empresário argentino naturalizado israelense, o sr. Dayan é conhecido como um dos maiores defensores da política de construção de colônias exclusivamente judaicas em território palestino, em expansão notadamente na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental, Palestina ocupada.

Essa política sionista de colonização forçada e tudo o que a envolve e a ela se associa, em especial o muro que torna possível o confisco, por parte de Israel, de terras palestinas, foi considerada ilegal em parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça (CIJ) em decisão anunciada em 9 de junho de 2004. Na ocasião, 14 membros da CIJ votaram a favor da condenação, e apenas um membro votou contra. Por fim, a Corte lembra aos países-membros da ONU o respeito à obrigação comum de evitar negociações de toda ordem com Israel, em função de seu desrespeito ao direito internacional. A Assembleia Geral da ONU aprovou o parecer da CIJ por ampla maioria -- 150 países a favor, incluído o Brasil, e 6 contra --, o que implica, praticamente, um consensus humani generis. Lembramos que os pareceres da CIJ, embora não tenham efeito vinculante nem eficácia direta, criam direito internacional, de acordo com o artigo 38 (d) dos Estatutos da instituição. E a lei, mesmo que violada por Israel, continua sendo lei.

O sr. Dani Dayan, ao residir numa colônia exclusivamente judaica construída ilegalmente em território palestino -- Ma´ale Shomron, no norte da Cisjordânia -- e ao defender as políticas de construção e expansão dessas colônias, viola claramente o direito internacional, segundo o parecer da CIJ aprovado por maioria de votos (inclusive o do Brasil) na ONU.

Desde muito antes da fundação de Israel, em 1948, as ações dos sionistas têm sido no sentido de apropriar-se de toda a Palestina histórica. Hoje, dada a aplicação dessa política, a Palestina é formada por um território recortado pelo muro, pelas colônias e por rodovias de uso exclusivo de israelenses, aos quais as autoridades de Israel proíbem o acesso dos palestinos.

Em artigo publicado na seção The Opinion Pages do jornal The New York Times em 25 de julho de 2012, cujo título é "Israel's Settlers Are Here to Stay", o sr. Dayan fala em "território em disputa", e não em "ocupação", justificativa sionista para defender os territórios tomados na Guerra dos Seis Dias, em junho de 1967. Segundo ele, Israel tem o direito "inexpugnável" de chamar de "pátria" a Cisjordânia, que o sr. Dayan trata pelos nomes bíblicos de "Judeia e Samaria", numa clara alusão ao não reconhecimento da soberania palestina.

Em outras palavras, para o sr. Dayan a situação atual deve ser mantida e aprofundada - ou seja, o apartheid institucionalizado, a limpeza étnica, a expulsão sistemática de palestinos de suas casas e a demolição de grande número delas, a negação dos direitos humanos fundamentais a essa população -- incluindo o retorno a suas terras, de onde vem sendo expulsa desde antes de 1948, ano da criação do Estado de Israel, que os palestinos chamam de nakba (catástrofe).

Em outras palavras, o sr. Dayan defende abertamente o projeto sionista de um estado judeu homogêneo, sem palestinos, em toda a Palestina histórica.

Ele dedicou quase oito anos de sua vida servindo as forças de ocupação israelenses e presidiu, de 2007 e 2013, o Conselho Yesha, que representa os mais de 500 mil colonos israelenses estabelecidos ilegalmente em terras palestinas. Hoje, ocupa o posto de chefe de relações internacionais desse conselho.

Os colonos são atualmente a face mais agressiva da ocupação sionista, responsáveis por uma incessante perseguição aos palestinos (incluindo crianças); pela ameaça que representam ao invadir sítios palestinos carregando submetralhadoras e metralhadoras; pela expulsão de palestinos e confisco de suas casas; pela destruição de plantações, principalmente de oliveiras, base da economia palestina; calcula-se que, desde 1967, mais de 800 mil oliveiras tenham sido destruídas por colonos e autoridades israelenses.

Uma amostra aterradora do terror a que são submetidos os palestinos cotidianamente nas mãos dos colonos foi o assassinato, em 31 de julho último, do bebê Ali Dawabsha, de apenas 18 meses, queimado vivo pela ação de um colono na aldeia de Duma, em Nablus, Cisjordânia. É esse tipo de gente -- considerada terrorista, oficialmente, até pelos Estados Unidos -- que o sr. Dayan defende.

O primeiro-ministro Benjamin Netanyahu anunciou que a nomeação do sr. Dani Dayan vai ao encontro de sua política de expansão da presença israelense na América Latina e nas relações Brasil-Israel. Segundo a mídia, o novo embaixador deve assumir o posto em outubro próximo.

Preocupa-nos sobremaneira o fato de que um criminoso venha a ser embaixador de Israel no Brasil. Não queremos que isso aconteça em nosso país. Assim, reiteramos nossa condenação a essa nomeação, e aproveitamos a oportunidade para reiterar nossa reivindicação de ruptura de relações com Israel, atendendo ao apelo da sociedade civil palestina por boicote, desinvestimento e sanções (BDS) a Israel.

Assinam o manifesto:

Frente em Defesa do Povo Palestino/BDS Brasil
Comitê Catarinense de Solidariedade ao Povo Palestino
Comitê da Palestina Democrática - Brasil
Comitê de Solidariedade à Luta do Povo Palestino do Rio de Janeiro
Comitê de Solidariedade ao Povo Palestino do Abcdmrr/SP
Comitê de Solidariedade ao Povo Palestino do Ceará
Comitê de Solidariedade à Palestina- Bahia
Comitê Brasileiro em Defesa dos Direitos do Povo Palestino
Anel - Assembleia Nacional dos Estudantes Livre!
Apropuc - Associação dos Professores da PUC-SP
Assisp - Associação Islâmica de São Paulo
Campanha Free Ahmad Sa'adat Brasil
CCAB - Centro Cultural Árabe-Brasileiro
Ciranda Internacional de Comunicação Compartilhada
Comitê Pró-Haiti
CSP-Conlutas - Central Sindical e Popular
CUT - Central Única dos Trabalhadores
Esquerda Marxista
Fepal - Federação Árabe Palestina do Brasil
Juntos!
LS - Luta Socialista
Marcha Mundial das Mulheres
Movimento de Mulheres Olga Benário
MLC - Movimento Luta de Classes
MST - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
Movimento Mulheres em Luta
Movimento Mulheres pela P@z!
Núcleo de Estudos Gamal Abdel Nasser- Centro Universitário Fundação Santo André/SP
Organização Indígena Revolucionária
PSOL - Partido Socialismo e Liberdade
PSTU- Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado
Soweto Organização Negra
Tribunal Popular
UJR - União da Juventude Rebelião
UP - União Popular pelo Socialismo
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