04 Agosto 2023
Ser ordenado padre e desempenhar uma missão pastoral sem ter estudado e esclarecido qual é “a” missão da Igreja no mundo certamente não pode favorecer um exercício correto do próprio ministério.
O comentário é de Cesare Baldi, presbítero da Diocese de Novara, na Itália, e diretor do Instituto de Pastoral da Universidade Católica de Lyon, na França. O artigo foi publicado por Viandanti, 29-07-2023. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
É muito bom ler na introdução da nova Ratio fundamentalis (2016) para a formação dos padres que “o discípulo sacerdote sai da comunidade cristã e a essa retorna” (n. 3). É muito bom e gratificante, uma pena que não seja verdade. Ou, melhor, poderia até ser; depende do que entendemos por “comunidade cristã”: se ela for entendida de maneira genérica, como o conjunto dos batizados, o povo de Deus, então estamos de acordo, mas, neste caso, a frase perde significado, porque o “discípulo sacerdote” não retorna à comunidade, visto que dela não sai, do povo provém e no povo permanece.
Se, por outro lado, ela for entendida como uma “certa comunidade de fiéis”, segundo a definição que o Código de Direito Canônico oferece da paróquia (cân. 515), então tudo se desvanece, porque ninguém conhece essa “certa” comunidade, é uma quimera, um pouco como o homem de Diógenes. Ela é constituída por quem? Por todos os batizados que habitam no território da paróquia? E aqueles que vão à missa todos os domingos, mas moram fora dos limites paroquiais? E como funciona uma comunidade cristã, entendida como paróquia?
A única coisa certa é que apenas o pároco a representa (cân. 532), mas também sobre isso chovem dúvidas: os padres diminuem, não se discute a geografia das paróquias, e, portanto, multiplicam-se os casos de párocos com várias paróquias, mas como podem representar todas elas sem fazer parte delas?
A solução existe, e nem seria difícil adotá-la: bastaria dar personalidade jurídica à “certa comunidade de fiéis”, dotá-la de um conselho pastoral eleito e fazer com que ela seja representada pelo seu presidente. E o pároco? Ele continuaria sendo pároco e também estaria livre do peso burocrático administrativo que atualmente paira sobre seus ombros. Ele seria membro de direito do conselho pastoral, onde teria direito de veto e gozaria da autoridade própria de seu papel e de seu trabalho.
Mas isso também é uma quimera, que não figura entre as soluções preconizadas para resolver a profunda crise de autoridade que atravessa a instituição eclesiástica. O equívoco, portanto, permanece: o que é essa comunidade cristã da qual provém o “discípulo sacerdote” e à qual deve retornar?
Por outro lado, não está nada claro o que se entende e o que envolve para o discípulo sacerdote essa proveniência da comunidade cristã, assim como o fato de retornar à comunidade. São muitos os candidatos ao presbiterado que não provêm de uma comunidade cristã, senão em sentido amplo, justamente, e quase a totalidade nem sequer regressa à comunidade de origem, mas são destinados a outras comunidades ou paróquias.
Não só isso: essa mesma comunidade, não tendo uma fisionomia própria reconhecida em nível eclesial, não é interpelada nem envolvida no caminho de formação do presbítero, e isso só pode marcá-lo de modo profundo.
Na Ratio atual, o presbítero permanece acima da comunidade: mesmo admitindo que dela provenha, tanto em sentido estrito quanto em sentido amplo, visto que esta última não tem uma identidade própria, é no máximo o pároco dessa sua comunidade que é interpelado pela sua formação. Assim, desde a formação, constitui-se inevitavelmente um sentimento de pertença ao clã clerical, isto é, à ordem.
É inútil, portanto, denunciar formas excessivas de clericalismo, quando as origens dessa atitude estão enraizadas no próprio processo de formação do clero católico.
Mas estamos apenas no começo: na mesma frase citada, emerge outra dúvida a propósito do conceito de “missão”. O texto diz exatamente assim: “Uma vez que o discípulo sacerdote sai da comunidade cristã e a essa retorna, para servi-la e guiá-la como pastor, a formação se caracteriza naturalmente como missionária, uma vez que tem como meta a participação na única missão confiada por Cristo à sua Igreja, isto é, a evangelização, em todas as suas formas”.
O caráter missionário da formação do presbítero, portanto, está enraizado “naturalmente” sobre o equívoco da comunidade. A uma primeira ambiguidade, acrescenta-se outra: do que emana de modo tão natural o caráter missionário da formação do candidato a presbítero? O documento parece derivar o caráter missionário da formação do fato de que o candidato “sai da comunidade e a essa retorna”, conectando “naturalmente” essa passagem à missão confiada por Cristo à Igreja.
O problema é duplo: acima de tudo, esse movimento, como acabamos de dizer, não ocorre e, em segundo lugar, não é nada assimilável à missão que nos foi confiada por Cristo. Jesus não disse a seus discípulos: “Voltem para as vossas comunidades”, mas lhes ordenou expressamente a irem “por todo o mundo” (Mc 16,15).
Ora, o caráter missionário da vocação presbiteral não pode se reduzir ao “servir e guiar” a própria comunidade como pastor, previsto pelo texto em exame. A missão que Cristo confia à sua Igreja, e que o Pai confiou ao Filho no Espírito, ultrapassa absolutamente as fronteiras da comunidade cristã ou, melhor, faz desta última “um sinal e um instrumento” daquele objetivo último do desígnio de salvação que é a comunhão com Deus e a unidade do gênero humano (LG 1).
Distorcer a missão em finalidades intraeclesiais é um grave erro do passado, do qual não sabemos nos livrar e que teve sua expressão mais alta no conceito pseudocolonial da plantatio ecclesiae, ou seja, da implantação da instituição Igreja nos territórios onde ainda não estava presente. Portanto, não podemos deixar de concordar com o fato de que se deve oferecer ao candidato a presbítero uma adequada formação missionária, porque ele é chamado a participar do processo de evangelização, mas não podemos concordar igualmente em reduzir tal processo ao exercício do próprio ministério “para servir e guiar” a própria comunidade como pastor.
Não basta “ser padre” para cumprir o próprio dever missionário! Acima de tudo, é preciso ter consciência disso, o que não ocorre automaticamente assim que se põe o pé no seminário, porque a missiologia não está prevista normalmente entre os estudos teológicos (e a nova Ratio não a menciona, exceto de passagem no n. 171).
Parece-nos uma grave lacuna, porque ser ordenado padre e desempenhar uma missão pastoral sem ter estudado e esclarecido qual é “a” missão da Igreja no mundo certamente não pode favorecer um exercício correto do próprio ministério.
Resta, portanto, outro equívoco de fundo sobre o aspecto missionário, que, a nosso ver, absolutamente não deriva de forma natural do vínculo com a própria comunidade de proveniência, como defende o documento, mas que deveria ser abordado e definido precisamente no processo formativo do candidato a presbítero. Não esclarecer a natureza missionária fundamental da Igreja (cf. AG 2) envolve graves mal-entendidos sobre o próprio sentido de fazer Igreja e de cuidar de uma paróquia.
Por outro lado, a missiologia não pode se reduzir a um simples apêndice dos estudos teológicos, talvez centrando-a nos aspectos mais exóticos e universalistas, como o texto citado parece prever, quando conecta tal matéria ao conceito de “aldeia global” (cf. n. 171).
Uma terceira passagem da Ratio parece-nos conter mais um equívoco, ainda na introdução, quando se apresenta o caminho formativo, distinguindo-o em quatro etapas (propedêutico, filosófico, teológico e pastoral): emerge com extrema clareza o desequilíbrio entre a duração da segunda e terceira etapas (filosófica e teológica), estabelecida pelo Código em um sexênio (cân. 250), e a etapa final (pastoral), reduzida ao “tempo transcorrido entre a conclusão da formação no seminário e a ordenação presbiteral”, ou seja, geralmente poucos meses.
Imediatamente surge uma pergunta: o objetivo último da formação dos presbíteros não é pastoral? Não é com a pastoral que eles terão de se ocupar em seu ministério? Resolver a etapa formativa pastoral em poucos meses não é um risco?
Uma análise mais detalhada dessa periodização e dos conteúdos esperados nos levaria a ir muito além dos limites deste artigo, razão pela qual nos limitamos a sublinhar o contrassenso de uma escolha que parece devedora da abordagem clássica dos estudos, centrada na formação intelectual e raciocinante dos candidatos.
Na mencionada “aldeia global”, porém, as capacidades cognitivas dos jovens parecem diminuir em vez de progredir. Portanto, não seria mais oportuno reduzir as etapas filosófico-teológicas e ampliar a pastoral, para permitir que os candidatos a padre adquiram competências que talvez não tenham, até mesmo do ponto de vista humano? Repropor atualmente o esquema formativo tradicional, sem levar em conta a grave crise de autoridade que o clero e a instituição eclesiástica em geral estão sofrendo, não corre o risco de ser anacrônico e inadequado?
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Os equívocos que estão na base da formação dos presbíteros. Artigo de Cesare Baldi - Instituto Humanitas Unisinos - IHU