Os negacionistas do clima

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06 Junho 2023

"Se o negacionismo ambiental representa uma ameaça à capacidade de reação das sociedades, cabe recorrer à repressão penal para combatê-la?", questiona Luigi Manconi, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Itália, em artigo publicado por la Repubblica, 02-06-2023. A tradução é de Luisa Rabolini.

Eis o artigo. 

Jogar na prisão aqueles que negam a catástrofe? Os céticos da mudança climática devem ser colocados em condição de não prejudicar? Ou suas opiniões devem ser consideradas como uma contribuição para a discussão pública e o debate científico?

Vamos com calma. Como todas as Grandes Angústias (guerras, epidemias, desastres naturais), também a mudança climática invade a psique individual e coletiva como um trauma, destinado a se tornar objeto de remoção ou se transformar em tabu. A enormidade da aposta em jogo e sua conotação histórica e ameaçadoramente definitiva (a extinção do planeta) podem induzir a negar o próprio evento, pois está, em primeiro lugar, fora do nosso alcance. Em outras palavras, a mudança climática é demais para a nossa capacidade de percepção e para nosso espaço mental; é demais para a nossa possibilidade de colocá-la na lista das incógnitas; é demais para a nossa vontade de intervir para combatê-la. O resultado é uma sensação de impotência e, justamente, àquela exigência de remoção.

O negacionismo ambiental decorre dessa arraigada desconfiança em nós mesmos. E compreende-se: como preencher a distância entre o que cada um de nós pode fazer (ou seja, a nossa etiqueta ecológica) e os fenômenos que parecem, com razão, incontroláveis? Como identificar alguma relação direta entre os nossos comportamentos virtuosos (a coleta seletiva de lixo ou a poupança de água) e o derretimento da geleira do Adamello?

É sempre uma questão difícil de enfrentar, especialmente na Itália, onde, para ir às origens, o fracasso da reforma protestante, a fragilidade do espírito cívico e do sentido de responsabilidade individual contribuem para tornar mais irreconhecível o nexo entre local e global e entre escolhas pessoais e destino universal.

É aqui que a política deveria intervir, que é justamente o que mantém junto o destino de cada um e de todos, assim como o interesse imediato e a perspectiva futura. Deste ponto de vista, a direita sofre de uma limitação estrutural, pois suas raízes políticas afundam no aqui e agora, num espaço territorial circunscrito e em um período temporal limitado. Essa é a verdadeira razão da impossibilidade de a direita ser ecologista (as dificuldades da esquerda existem, mas têm uma explicação diferente).

E assim, enquanto a direita tende a prevalecer na maioria dos países europeus, a política ambiental comunitária resulta cada vez mais desconsiderada. É nesse clima político que a negação da emergência climática, com base em toscos raciocínios e bizarras análises “contracorrente”, parece se espalhar cada vez mais. E cada vez mais encontra consistentes grumos de anticientismo (os No Vax) e se aglutina em torno de manifestações paranoides de teorias conspiratórias internacionais.

A consolidação dessa atitude e da mentalidade que a inspira podem constituir, de fato, um obstáculo à adoção de políticas ambientais coerentes e de longo prazo. Se isso for verdade, e se o negacionismo ambiental representa uma ameaça à capacidade de reação das sociedades, cabe recorrer à repressão penal para combatê-la?

Isso foi perguntado ao cientista político Gianfranco Pellegrino em Domani em 23 de maio passado, dando início a um debate interessante. A tal respeito, há quem tenha evocado a legislação italiana sobre o negacionismo em relação ao Holocausto, mas a comparação parece impensável. É verdade que em 2016 foi introduzida no ordenamento jurídico italiano o agravante de negacionismo: um endurecimento sancionatório no caso em que as condutas contempladas pela lei Mancino, de propaganda, instigação e incitação à discriminação, se baseiem na negação do Holocausto, de crimes de guerra, contra a humanidade e genocídio previstos pelo Estatuto do Tribunal Penal Internacional. No entanto, a comparação entre negacionismo do Holocausto e negacionismo da mudança climática parece não se sustentar. No primeiro caso, estamos diante de uma tragédia que aconteceu quase um século atrás, sobre a qual o debate científico e a pesquisa historiográfica possuem sólida tradição.

E aquela tragédia ainda continua sendo uma ferida aberta para toda a humanidade.

No segundo caso, ainda há uma controvérsia aberta e fortemente geradora de divisão. Não só: no caso do Holocausto, o Parlamento italiano renunciou a punir o negacionismo como crime autônomo, querendo conectá-lo mais à materialidade dos atos de discriminação ou à capacidade de emular discursos de ódio. E isso justamente porque também não queria sancionar criminalmente as opiniões, nem mesmo as mais infames. A ponto de que atos de propaganda, instigação e incitação, para que sejam sancionados criminalmente, devem ser “cometidos de tal forma que resultem em concreto perigo de difusão”. Não um mero e abstrato crime de opinião, portanto, mas um tipo de perigo concreto.

Isso vale ainda mais para o negacionismo em âmbito de clima. Mesmo que represente um perigo para a implementação de políticas ambientais voltadas para o futuro e um possível instrumento de “manipulação das massas”, só existe uma estratégia útil para combatê-lo: o conhecimento.

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