“O capitalismo ganha quando divide o mundo em: mundo da exploração, que acontece nos locais de trabalho e entre classes sociais; e mundo da exploração, que ocorre nas relações sociais de gênero e raça. [...] A violência e a agressão contra mulheres e negros eram práticas consideradas comuns e não questionadas em nossa sociedade, devido a seu arcabouço de exploração formada pelo medo e pelo desamparo. A opressão passava inclusive pela falta de denúncias, num sentimento de conveniência do Estado. O feminicídio é a expressão letal e representa a dimensão mais brutal da violência de gênero praticada contra as mulheres”, escreve Pamela Sobrinho para a coluna “Rumo a Assis: na direção da Economia de Francisco”.
Pamela Sobrinho é economista, vice-presidente do Instituto Corecon Cultural e conselheira do Conselho Regional de Economia de Minas Gerais - CORECON MG.
A arte que ilustra esta Coluna é uma obra de Kassio Massa, arquiteto, urbanista e artista visual com graduação pela FAU Mackenzie, e mestrando na mesma universidade. Atua com desenho, fotografia e meios digitais.
Para compreender a dominação sobre as mulheres, é necessário dissecar o significado da palavra patriarcado, que pode ser entendido como o domínio que os homens, ou sua construção de gênero, exercem através dos papéis sexuais e da divisão sexual do trabalho. Cabe a ressalva que o patriarcado tem origens antigas e assume diversos papéis na história e que não é apenas uma prática masculina, mas um arcabouço baseada na hierarquia, que provoca práticas “independentemente da figura humana singular investida deste poder.” (SAFFIOTI, 2008, p.153). Conforme Teles (2018, p.71), “a estrutura repressora do Estado e o governo das subjetivações cristalizam os elementos de dominação, fundamentalmente em torno do racismo, do patriarcalismo e da diferença de classes”. Nesse contexto, o patriarcado organiza os modos de vida, naturalizando as relações sociais que garantem a dominação de um gênero sobre o outro. A estrutura política de ascendente do Estado pode ser explanada pela necropolítica, que usa roupagem de gênero, promove e tolera as desigualdades, definindo quem é importante e quem é descartável. Assim, a falta ou a ineficiência de políticas sociais são tecnologias sociais para uma descartabilidade biopolítica das mulheres, contribuindo, inclusive, para a sua morte.
E para abarcar a formação da classe burguesa e as origens da exploração, é necessário compreender como funciona o processo de acumulação capitalista. No manifesto comunista, Marx elucida que “a condição essencial da existência e da supremacia da classe burguesa é a acumulação das riquezas nas mãos particulares, a formação e o crescimento do capital a condição de existência do capital é o trabalho assalariado” [1]. O capitalismo explora, então, o trabalho de uma classe que não detêm os meios de produção e ignora as condições de gênero. Como diz Marx, “essa dependência pessoal não tarda a mudar de forma, a criar novas clivagens nas relações patriarcais estabelecidas entre homens e mulheres.” (1988, p. 74).
Se revisitarmos a história e a origem da exploração capitalista à mulher, nas sociedades pré-industriais, havia a divisão sexual do trabalho, embora as funções fossem exercidas nos mesmos ambientes, sem separação do núcleo familiar e de trabalho. Ante do crescimento econômico e, consequentemente, industrial, para atender as demandas, o trabalho industrial passou a acontecer fora da esfera doméstica, assim impondo um papel tirano diante das mulheres.
Com o egresso do homem para o trabalho externo, e as pequenas produções não mais promoviam a subsistência das famílias, permanecendo o homem encarregado de promover o sustento, o que criou uma relação de dependência econômica que reforça ainda mais as opressões de gênero. A industrialização e o avanço do capitalismo trazem alguns avanços para as mulheres, mas muitos retrocessos e retiradas de direitos, como por exemplo: no período anterior à industrialização, algumas mulheres cuidavam pessoalmente de suas propriedades e empresas, o que era encarado com naturalidade, mesmo que não fosse uma prática massiva.
Igualmente como a economia estava sendo masculinizada, a política também estava seguindo por suas raízes impiedosas e de controle. Um exemplo é o direito ao voto, que era constantemente negado às mulheres. O sistema capitalista é um sistema de contradições que, mesmo precisando da mulher para produzir ou revolucionar (como nas Revoluções Americana e Francesa, por exemplo), as exclui de seus direitos básicos, como o voto. “Em suma, a divisão entre o público e o privado, que o sistema capitalista aprofunda como necessidade fundamental para a produção de mercadorias, afastava as mulheres do espaço público e alijava-as da vida política.” (Hobsbawm, 1998, p. 282).
O capitalismo ganha quando divide o mundo em: mundo da exploração, que acontece nos locais de trabalho e entre classes sociais; e mundo da exploração, que ocorre nas relações sociais de gênero e raça.
Outra forma de dominação surge quando há a apropriação da ordem como algo natural. Com isso, elimina-se a figura do dominador e permanece o conteúdo, gerando uma obediência sem questionamento. Este maquinismo ilustra a imposição da política do medo num viés patriarcal, em que existe uma submissão sem questionamento, uma sujeição a uma figura que não mais existe. Para Bourdieu (2010), isso configura uma violência simbólica. Simbólica porque essa dominação surge a partir da construção de um ponto de vista dos dominadores aos dominados, fazendo com que ela se torne natural, facilitando a adesão do dominado ao dominador. Nessa circunstância, a dominação está enraizada no tradicionalismo, na cultura e no costume, sendo à base do patriarcado, que já transcende os ambientes familiares e é visível nas relações administrativas constituindo a família a primeira forma de enxergar a sociedade, essa visão de imposição patriarcal se desdobra para a comunidade.
Sobre esse arcabouço de predomínio da cultura paternalista e da dominação de patrimônio, Weber destaca que “seu germe encontra-se na autoridade do chefe da comunidade doméstica.” (WEBER, 2004, p. 234). Esse comando nunca questionado está entrelaçado como uma tradição, em vínculos como já mencionados por Freud, na figura da competência e dao domínio, e como Weber destaca com as adjetivações “inviolabilidade do ‘eterno ontem’”; “direito sacro” e “santidade da tradição”. Estas demonstram a força da dominação de uma sociedade, em que uma reminiscência coloca o homem como “cabeça” da mulher, enviado do divino para exercer o poder de forma arbitrária.
O abuso é uma expressão do patriarcado, em que as mulheres são vistas como objeto e não como sujeito social autônomo, silenciando-as e tornando-as sujeitos passivos. Assim, as mulheres perdem sua autonomia e livre-arbítrio, entendida como “capacidade de autodeterminação para pensar, querer, sentir e agir” [2]. Como exposto por Chauí, a agressão contra a mulher é resultado de uma condição em que mulheres são inferiores aos homens, transformando as diferenças em castas. Conforme exposto pela autora, “[a]o considerá-los discursos masculinos, o que queremos simplesmente notar é que se trata de um discurso que não só fala de “fora” sobre as mulheres, mas sobretudo que se trata de uma fala cuja condição de possibilidade é o silêncio das mulheres” [3]. Assim, pela concepção do patriarcado, o sujeito feminino é um ser dependente e proibido do direito de pensar, querer e agir.
Nessa conjuntura, a preponderância na sociedade neoliberal se dá, conforme exposto por Bourdieu (2010), através dos eixos gênero, raça e classe social, as sobreposições dessas linhas geram maior vulnerabilidade, o modelo atual capitalista e sua política neoliberal tem influência decisiva na geração da miséria, produzindo vítimas no que se refere à fome, à falta de moradia, escolas, saúde e saneamento básico, colocando as mulheres à própria sorte. (Saffioti, 1989). Esse coletivo hierarquizado, com estratégias e tecnologias de controle, tem suas bases constituídas essencialmente por mulheres negras e pobres. O grupo minoritário da elite econômica submete às suas regras os grupos inferiores à sua escala social. Sendo perpetuado pelas coligações que não querem perder suas posições de superioridade, e oprime as mutações sociais e culturais. Neste momento, fica perceptível que o aparelho político garante a reprodução das desigualdades e das opressões de gênero.
Em março de 2018, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou a pesquisa “Indicadores sociais das mulheres no Brasil”. Os resultados para escolaridade mostram que 39,4% da população feminina com mais de 25 anos de idade têm ensino superior completo, enquanto a população masculina apresenta 27,7% de graduados.
Contudo, mesmo com uma porcentagem maior de nível superior, elas ganhavam um salário médio de R$ 1.764,00 em 2016, enquanto os homens ganhavam cerca de R$ 2.306,00, ocupando 21,8% a mais dos cargos de liderança e gestão.
A escolaridade e as remunerações também são fatores influenciados pela cor e raça em intersecção com o gênero: dos 39,4% da população feminina com ensino superior completo, apenas 10% são mulheres pretas; dos 27,7% de homens graduados, apenas 7% são negros. Segundo dados do Observatório das Desigualdades Sociais (ODS), o salário médio de um homem branco chega a ser 140% maior que o de uma mulher preta ou parda, dado que chega a 38,2% na comparação com o salário de uma mulher branca.
A elucidação para a menor assimilação das mulheres pelo mercado de trabalho, mesmo com maior qualificação, é o machismo. Outra dificuldade enfrentada pelas mulheres é a divisão sexual do trabalho, sobretudo as pretas e pardas, que dedicam maior tempo para atividades relacionadas ao cuidado do lar e da família, conforme as estatísticas de gênero do IBGE de 2016: na região sudeste, enquanto os homens dedicavam apenas 10,7 horas por semana a tais atividades, as mulheres entregavam 18,4 horas de seu tempo, quase o dobro. Em outros termos, a dupla jornada de trabalho é uma realidade feminina. Conforme estudo elaborado pela economista do IBGE Cristiane Soares (2008), a mulher trabalha mais se for casada, indicando que o marido acaba por aumentar o trabalho doméstico ao invés de dividi-lo. No caso dos homens, a situação é inversa: a jornada masculina é menor entre aqueles que vivem com um cônjuge em comparação aos arranjos unipessoais masculinos.
Apesar dos esforços empreendidos para desnaturalizar os papéis socialmente construídos sob uma ótica de dominação patriarcal, o cuidado ainda é compreendido como um valor predominantemente feminino, realizado gratuitamente no âmbito familiar, trazendo prejuízos sociais diversos. (KUCHEMANN, 2012).
No Brasil, a força feminina (53,3%) no mercado de trabalho é menor se comparada à participação dos homens (71,8%) [4]. Essa distribuição do mercado de trabalho não significa apenas a redução da autonomia e liberdade das mulheres, mas também que, num sistema capitalista neoliberal, a acumulação é um fator primordial. Essa estrutura coopera com a hierarquização, uma vez que o trabalho atribuído aos homens é remunerado, gerando a acúmulo do capital, que é extremamente valorizado, neste ínterim, o trabalho realizado pelas mulheres em casa não é recompensado, sendo pouco estimado socialmente e não derivando em proteção social e econômica. (IPEA, 2019).
Dessarte, a divisão social do trabalho é um instrumento importante de dominação do capitalismo, pois as mulheres estão sujeitas à dependência econômica e material, produzindo também uma desigualdade de domínio entre homens e mulheres no interior do domicílio. Nessa estrutura desigual formada pela sobreposição de gênero, podemos traduzir que a pobreza é um substantivo feminino. A partir de 2015, houve uma agrava dos quadros de extrema pobreza entre as mulheres, principalmente as mães solos, ou seja, os efeitos da crise econômica e política que assola o Brasil desde 2015 não são experimentados de forma homogênea por todos, atingindo de forma mais grave os mais vulneráveis, que padecem mais com o desemprego, a precarização do mercado de trabalho e os cortes nas políticas sociais.
Outro aspecto opressor do patriarcado é com a dissolução dos casamentos e da chefia feminina das famílias. Além dos problemas enfrentados pela renda menor no mercado de trabalho, a estrutura patriarcal coloca no colo das mulheres a responsabilidade pelo cuidado com os filhos, com ou sem a contribuição regular e justa do homem para suas despesas. Conforme pesquisa realizada pelo IBGE, em 1995, 22,9% das famílias brasileiras eram comandadas por mulheres; já em 2015, 40,5% das famílias tinham uma mulher como pessoa de referência da família [5] (Pnad Contínua). Neste contexto, os indivíduos abaixo da linha da extrema pobreza estipulado pelo Banco Mundial (menos de US$ 1,90 diários per capita) concentram-se em determinados arranjos familiares: em 2018, encontrava-se em situação de extrema pobreza 23,7% das pessoas em arranjos familiares do tipo “mulheres negras sem cônjuge e com filho menor de 14 anos”, e 13,9% das pessoas em arranjos do tipo “mulheres brancas sem cônjuge e com filho menor de 14 anos”.
O conjunto de estereótipo de gênero e a combinação com a divisão sexual do trabalho implicam na sobrecarga das mulheres. Quando elas conseguem romper as barreiras machistas e adentrar no mercado de trabalho, o acúmulo dos trabalhos domésticos e dos cuidados com os familiares idosos e com os filhos gera uma pressão, obrigando as mulheres a se submeterem a trabalhos mais precarizados, que permitam compatibilizar ambas as atividades, dentro e fora de casa. Assim, elas ocupam postos de trabalho com menos horas semanais e, consequentemente, com menores remunerações.
Incluso das atividades de maior ocupação das mulheres fora de seus lares estão também os serviços domésticos (5,8 milhões de mulheres e 458 mil homens), que constituem o tipo de trabalho com o menor estipêndio médio entre os apresentados, no valor de R$ 878,00 mensais, dentre os trabalhos formais e informais. Segundo o “Dossiê Mulheres Negras: retrato das condições de vida das mulheres negras no Brasil”, publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) em 2013, as mulheres negras são maioria entre as trabalhadoras domésticas – 57,6% –, grupo com menor proteção da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Diante do preconceito de gênero para a inclusão no mercado de trabalho formal, uma das opções das mulheres é o trabalho informal, normalmente mais precário e sem proteção social. Devido à crise econômica que vem assolando o Brasil desde 2016, mais de 41% da população economicamente ativa encontra-se na informalidade. Estima-se que 42,6% das mulheres inseridas no mercado de exercem trabalhos informais. Neste contexto, é necessário considerar os prejuízos específicos na vida das mulheres, que sofrem sem direito à licença maternidade e são a maioria entre os idosos no país devido à maior expectativa de vida.
É importante advertir que, nos territórios marcados pela desigualdade, pobreza extrema e ausência de perspectivas, a situação das mulheres tende a piorar. Além disso, como já mencionado, os estereótipos de gênero, agem como teia primaria de discriminação, inclusive territorial. (SILVA; HAZEU, 2008, p. 29). Diante da violência institucional de um sistema neoliberal que nutre a desigualdade e a discriminação de gênero, os territórios com precariedade de condição mínima de existência obrigam as mulheres a partirem em busca de novos horizontes. São destinadas às mulheres tanto a convivência com os bolsões de miséria e a abundância de poucos, quanto “as responsabilidades de enfrentar as perversidades da desigualdade social, apesar dos programas sociais”. (Lucena, 2010, p.20). A possibilidade de buscar outros territórios que sejam menos violentos, pobres e desiguais é um discurso fértil para aliciar essas mulheres para o trabalho escravo e também para o tráfico. As vulnerabilidades, que não são individuais, mas coletivas, reverberam a coragem para superar uma condição desconhecida.
O tráfico e a escravidão de pessoas não é uma exclusividade das sociedades atuais: o conceito de tráfico e escravidão está na redução do humano à condição de mercadoria. Como explica Siqueira (2008, p. 5), é a perda da condição ontológica de pessoa. Scandola (2008, p. 36), por sua vez, afirma que, no tráfico, para os mercadores, a pessoa é uma mercadoria que produz mercadorias por meio de sua força de trabalho. O tráfico, nesse contexto, transforma tudo em mercadoria, dentro das regras do capitalismo.
De tal maneira mulheres e homem estão sujeitos ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas, porém a violação de direitos também pode ser constatada no âmbito da ação institucional do Estado quando, por exemplo, as mulheres não são consideradas na execução das políticas públicas. Um exemplo são os dados sistematizados no “Atlas do Trabalho Escravo no Brasil” (Thery et al., 2009), que indica que a presença de homens resgatados pode ser até 50% maior que a de mulheres.
Isso significa que as mulheres sofrem menos o processo de escravidão e tráfico? Não necessariamente, o que podemos constatar é a “não consideração da escravidão feminina em diferentes setores produtivos, inclusive no mercado sexual e domestico, além da discriminação de gênero e abando das mulheres pela politica publica, potencializa o senso comum de trabalhadores honestos, estão no trabalho escravo e, portanto masculino; no trafico de pessoas estão às mulheres nas cadeias produtivas ilícitas ou moralmente condenáveis, portanto, trabalhadoras do desviante, do imoral. Como também as mulheres que estão inseridas em trabalhos domésticos e na esfera da reprodução, ou seja, fora do mercado formal masculino, há invisibilidade para a política pública e confirma-se o não direito” (SCANDOLA, 2014, p. 134). [6]
De acordo com Maria Berenice Dias (2007, p.15), “desde que o mundo é mundo humano, a mulher sempre foi discriminada, desprezada, humilhada, coisificada, objetificada, monetarizada”. Essa situação é de responsabilidade de uma cultura que naturaliza o estereótipo, que cria papéis de gênero, que coloca os grupos sociais em papéis antagônicos, que dá a um grupo o poder de matar e que gera um efeito de poder soberano sobre a vida das mulheres. (FOUCAULT, 2010, p. 202). Por isso, é fundamental identificar as mortes de mulheres como feminicídio [7], dando visibilidade ao que estava oculto e politizando uma condição violenta que estava naturalizada pelo contexto do patriarcal e necropolítico. (MARTÍNEZ, 2010).
Assim, o feminicídio pode ser compreendido por alguns pilares: o patriarcado, que é um solo fértil para expressão da violência de gênero (física, patrimonial e psicológica). Podemos entender o feminicídio como a necropolítica de gênero, visando garantir a manutenção do status quo, obrigando as mulheres a seguirem as regras patriarcais estabelecidas (SAGOT, 2013). “A necropolítica feminicida é a multiplicidade de mecanismos de soberania postos em operação por grupos diversos que exercitam um direito de vida e morte sobre corpos de mulher”. (MARTÍNEZ, 2013, p. 11).
A construção de um regime de terror que decreta a pena de morte para algumas mulheres [...] representa a expressão última da masculinidade utilizada como poder, domínio e controle sobre a vida das mulheres (SAGOT, 2013, p. 5). O feminicídio também pode ser definido como uma prática para castigar ou se vingar “contra uma mulher genérica que saiu de sua posição subordinada e ostensivamente tutelada em um sistema de status” (SEGATO, 2010, p. 31), onde o neoliberalismo confere aos homens o poder sobre as mulheres, numa casta de opressão de gênero.
Podemos citar “razões” que estimulam homens a praticarem o feminicídio, e como a cultura patriarcal endossa a violência de gênero, assim uma das “causas” pela qual os homens praticam o feminicídio é a existência de sentimento de afronta, ou seja, quando a rebelião contra a divisão sexual do trabalho e a luta por direitos iguais, pode levar homens, aqui representando uma estrutura do sistema, a matarem mulheres. Outra razão é a demonstração de força e virilidade perante a sociedade, tendo o objetivo “de garantir ou preservar um lugar entre esses pares, provando que um tem competência sexual e força física”. (SEGATO, 2010, p. 33, tradução da autora). Ou seja, o fato de as mulheres se rebelarem contra o papel a elas imposto, inclusive na sua liberdade sexual e tentativa de independência financeira, pode levá-las a serem “punidas” por sua rebeldia.
É importante ressaltar que os motivos acima relacionados tipificam a opressão de gênero. Porém, existe também sobre as mulheres a opressão de raça. Segundo o “Dossiê Mulheres Negro – Retrato das condições de vida das mulheres negras no Brasil” (MARCONDES et. al., 2013) e o dossiê “A situação dos direitos humanos das mulheres negras no Brasil – Violência e Violações” (IRACI; WERNECK, 2016), publicados pelo Instituto da Mulher Negra – Geledés e pela Organização de Mulheres Negras – Criola, as mulheres negras representam 64% das mulheres vítimas de feminicídio no Brasil, taxa 2,25 vezes mais alta do que a taxa de femicídios de mulheres brancas.
“Nesse sentido, nem instinto, tampouco patologia são justificativas aceitáveis para responder às violências que homens praticam contra mulheres justamente pelo fato de pertencerem ao que socialmente se construiu como o feminino, eis que tanto a agressividade e a potência exigidas ao homem, como a passividade e a docilidade esperadas das mulheres são constructos a partir de critérios sociais, fundados no patriarcado e na naturalização de diferenças criadas entre mulher e homem.” (SANTOS, 2018, p. 49).
Essa bestialidade estrutural alinhavada “se reproduz com certo automatismo, com invisibilidade e com inércia” (SEGATO, 2010, p. 111, tradução da autora), e seu automatismo e naturalização fazem parte de um sistema econômico e social que valida modos masculinos. Segundo SEGATO (1992, p. 257, tradução da autora), “muitas mulheres, temendo futuras agressões como represálias, o rompimento do lar familiar e até por receio de ficarem pobres e sem moradia, por um lado, ou temendo humilhação e vergonha por parte da polícia ou da Justiça, por outro lado” decidem pelo silêncio à denúncia.
A violência e a agressão contra mulheres e negros eram práticas consideradas comuns e não questionadas em nossa sociedade, devido a seu arcabouço de exploração formada pelo medo e pelo desamparo. A opressão passava inclusive pela falta de denúncias, num sentimento de conveniência do Estado. O feminicídio “é a expressão letal e representa a dimensão mais brutal da violência de gênero praticada contra as mulheres” (GOMES, 2018, p. 12). A necessidade de afirmar esse conceito está na dificuldade de dar luz às experiências de violência e dor das mulheres.
O medo é consequência da política liberal desenvolvida pelo jogo social de identificações e afluências, pela cobiça do desejo do outro. O que pode nos explicar por que a liberdade tal como compreendida é paga pela definição do outro como uma espécie de “invasor potencial” [8]. Assim, as relações se dão de maneira preferencial através de contratos que definem obrigações e limitações mútuas. Nesta perspectiva que as relações são contratos e a individualidade é necessária, sistemas políticos baseados em gestão e produção social do medo. Indissociável a criação de uma cultura emergencial da segurança sempre possível, criando uma paranoia de risco iminente que será violado.
A necropolítica atua como um mecanismo neoliberalista de opressão, produzindo e sustentando assombrosas desigualdades sociais e múltiplas formas de brutalidades, desumanizando-nos e nos torna objetos que podem ser trocados. A partir da ideia de antagonismo entre os grupos (raça, classe e gênero), o grupo dominante se sobrepõe ao outro, definindo então quais corpos são aceitos e quais são descartáveis.
O patriarcado pode então ser entendido como subestruturas de dominação capitalista sobre as mulheres, sendo necessária para a manutenção do seu poder, ocasionando diversas consequências nos âmbitos econômicos e sociais para as mulheres, como a divisão sexual do trabalho, a dupla jornada de trabalho, a precarização do trabalho de carteira assinada, a maior presença na informalidade, o trabalho escravo e do tráfico sexual.
Pode-se dizer que a construção social do que é ser homem e mulher, o papel do estereótipo de gênero e seus papéis desempenhados na sociedade capitalista, influenciam também na explosão da brutalidade em tempos de crise econômica, assim, quando o contexto social fica complexo, os homens culpam as mulheres pelo caos causado pelas crises do capital. Neste momento, esses homens e toda a construção cultural patriarcal tendem a acreditar que as mulheres estão “fora de seu domínio”, que estão “livres demais”, que perderam “seus valores tradicionais”, que não “cuidam” mais de forma adequada de seus filhos, que essas mulheres são “arrogantes”, que estão “roubando” seus trabalhos ou estão sendo “injustamente” favorecidas no mercado de trabalho, espaço antes ocupado exclusivamente por homens.
Ou seja, o medo de perder seu papel social de dominador, o homem, com sua masculinidade a ameaçada explode e para não perder o status quo, matam, na verdade, descartam os “objetos” que “perderam” seu valor social, pois se rebelaram contra as condições desumanas impostas pelo neoliberalismo vigente.
Assim, o feminicídio é a punição das mulheres que ousaram desafiar, mesmo que sem saber, um contexto social onde está presente a dominação e exploração, encabeçadas por um subsistema de dominação patriarcal, racista e classista, arma do capitalismo para oprimir e manter sob “ordem” um sistema de exploração marcado por profundas desigualdades, estendendo-as às performances de gênero.
Esse rompimento do pensamento de subordinação e a tomada de consciência das mulheres não serão movimentos fáceis, já que existem formas de dominação ligadas à cultura social e econômica. É nessa composição de medo e desamparo que a sociedade patriarcal é constituída, sendo estas formas de opressão para a manutenção da ordem. Quando uma mulher quebra ou questiona essa ordem, ela está violando um “sistema de ordenação”, ou seja, ela é vista como uma violadora de uma ordem natural, devendo, portanto, ser punida por gerar uma violência contra a sociedade.
Por isso a libertação das mulheres não é algo que acontecerá automaticamente, quando as mesmas compreenderem as estruturas simbólicas das quais elas fazem parte, pois é necessário levar em conta os efeitos duradouros que a ordem masculina exerce a submissão encantada que constitui o efeito característico da violência simbólica. Assim, nós mulheres, precisamos mudar os circuitos de afetos vigentes, com educação, emancipação, independência econômica e financeira, bem como a ocupação política, para a criação e ampliação de políticas públicas que minimizem as diferenças de gênero, raça e classe presente em nosso país.
[1] O Manifesto Comunista, Por Karl Marx, Friedrich Engels, p.27
[2] Chauí, Marilena. “Participando do Debate sobre Mulher e Violência”. In: Franchetto, Bruna, Cavalcanti, Maria Laura V. C. e Heilborn, Maria Luiza (org.). Perspectivas Antropológicas da Mulher 4, São Paulo, Zahar Editores, 1985. Op. cit., p. 36
[3] Op. cit., p. 43.
[4] (dados da Pnad Contínua; 3º trim/2019)
[5] Até o ano 2000, foi utilizada a denominação de “chefe” de família, sendo substituída por “responsável pela família” a partir do Censo Demográfico 2000. Na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, passou-se à denominação de “pessoa de referência”. Porém, o conceito é o mesmo: pessoa responsável pela unidade domiciliar (ou pela família) ou que assim fosse considerada pelos demais membros. Portanto, não significa, necessariamente, que a pessoa de referência é a que detém os maiores rendimentos da família.
[6] Trafico de pessoas – Reflexões para a compreensão do trabalho escravo contemporâneo. Editora Paulinas, São Paulo, 2014
[7] O feminicídio é a morte violenta de uma mulher pela sua condição de gênero.
[8] O que Jacques Lacan desenvolveu muito claramente ao insistir na agressividade como o afeto fundamental nas relações intersubjetivas entre sujeitos que tem no Eu a figura principal de suas singularidades. Ver, por exemplo, Jacques Lacan, “A agressividade em psicanálise” (1948), in Escritos, trad. Vera Ribeiro. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998, pp. 104-26.
Boletim do Observatório das Desigualdades: O trabalho desigual – Gênero e raça no mercado de trabalho. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, n. 3, jan. 2019. Disponível em: <http://bit.ly/2SmQwAc>. Acesso em: 22 de agosto de 2020.
Boletim do Observatório das Desigualdades: Pobreza, Substantivo Feminino. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, n. 8, Abril. 2020. Disponível em: <https://cutt.ly/vfdIZeW>. Acesso em: 22 de agosto de 2020.
CARNEIRO, Sueli. Racismo, sexismo e desigualdade no Brasil. São Paulo: Selo Negro, 2011
BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. 8. Ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2010
Cadernos ODS. ODS 5: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas – o que mostra o retrato do Brasil?. Brasília: IPEA, 2019.
CHAUI, M. Convite a filosofia. São Paulo: Ática, 2012;
CHAUI, Marilena. “Participando do Debate sobre Mulher e Violência”. In: Franchetto, Bruna, Cavalcanti, Maria Laura V. C. e Heilborn, Maria Luiza (org.). Perspectivas Antropológicas da Mulher 4, São Paulo, Zahar Editores, 1985. Op. cit., p. 36
DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. 1ª. ed. Porto Alegre: Revista dos Tribunais, 2008.
_________.Quinze segundos. Disponível em: <https://cutt.ly/JfdIV8F >. Acesso: Acesso em: 22 de agosto de 2020.
DIEESE - Nota Técnica 202/2019 - PEC 06/2019: as mulheres, outra vez, na mira da reforma da Previdência. março/2019. Disponível em: < https://cutt.ly/JfdOdVA>. Acesso em: 22 de agosto de 2020.
Dossiê mulheres negras: retrato das condições de vida das mulheres negras no Brasil / organizadoras: Mariana Mazzini Marcondes ... [et al.].- Brasília : Ipea, 2013. 160 p. : gráfs., tabs.
Estatísticas de Gênero: Indicadores sociais das mulheres no Brasil. Rio de Janeiro: IBGE, 2018.
FGV Social. FGV Social comenta os cortes no Bolsa Família e o aumento da extrema pobreza no Brasil, São Paulo, 03/03/2020. Disponível em:< https://cutt.ly/LfdIN2K> Acesso em: 22 de agosto de 2020..
FOUCAULT, M.Os anormais, trad. Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
GOMES, Izabel Solyszko. Feminicídios: um longo debate. Rev. Estud. Fem., Florianópolis , v. 26, n. 2, e39651, 2018 . Disponível em < https://cutt.ly/vfdI3W9 >. Acesso em: 22 de agosto de 2020. .
HOBSBAWM, E. (1998). A era dos impérios (1875-1914). Rio de Janeiro: Paz e Terra.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Pesquisa Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua). 2º trimestre de 2013. Disponível em: <http://bit.ly/382ChXT>. Acesso em: 22 de agosto de 2020
_________. (PNAD Contínua). 3º trimestre de 2019. Disponível em: <http://bit.ly/3beIulk>. Acesso em: 22 de agosto de 2020.
_________. (PNAD Contínua). 3º trimestre de 2019. Disponível em: <http://bit.ly/3beIulk>. Acesso em: 22 de agosto de 2020.
_________. (PNAD Contínua). 1º trimestre de 2017. Disponível em: <http://bit.ly/399JLsc>. Acesso em: 22 de agosto de 2020
_________. Indicadores sociais das mulheres no Brasil. 2018. Disponível em: <http://bit.ly/3830ddE>. Acesso em: 22 de agosto de 2020.
_________.Políticas Sociais - acompanhamento e análise nº 20, 2012. Brasília: IPEA, 2012. Disponível em: < http://abre.ai/bun4 > acesso em 26 de agosto de 2020.
IRACI, N., & WERNECK, J. (Coords.). (2016). A situação dos direitos humanos das mulheres negras no Brasil: Violência e violações. [S. l.]: Geledés Instituto da Mulher Negra, Criola Organização de Mulheres Negras. Lima, F. (2017).
KUCHEMANN, Berlindes Astrid. Envelhecimento populacional, cuidado e cidadania: velhos dilemas e novos desafios. Sociedade e Estado, Brasília, v. 27, n. 1, p. 165-180, Abr. 2012.
LUCENA, Maria de Fátima Gomes de. Saúde, gênero e violência: um estudo comparativo Brasil/França sobre a saúde da mulher negra. Recife. Editora Universitária da UFPE, 2010.
MARTÍNEZ, Ana María de la Escalera (2010). “Feminicidio: Actas de denuncia y controversia”. PUEG/UNAM: México, 2010
MARX, K.; ENGELS, F. Manifesto do Partido Comunista, 1848. Porto Alegre: L&PM, 2009.
SCANDOLA, Estela M. Sujeitas de Direitos, prostituição, trafico de pessoas e migração: uma rede de inquietações. Conversação, ano III, n. 5, pp. 28-31, mar. 2008.
_________.Para que se traficam pessoas em nossas fronteiras? At el. RODRIGUES, Yane; PAULETTI, Maucir. In: Congresso Internacional de Direitos Humanos, 10, 2013. Campo Grande. Anais Eletronicos X CIDH. Disponivel em: http://cidh.sites.ufms.br/?page_id=305 . Acesso em em 26 de agosto de 2020
SAFFIOTI, Heleieth. A mulher na sociedade de classes: realidade e mito. São Paulo: Expressão Popular, 2013. [Originalmente publicado em 1969]
_________. O poder do macho. São Paulo: Moderna, 1987.
_________. Movimentos Sociais: a face feminina. In: CARVALHO, Nanci (org.). A condição feminina. São Paulo, editora vértice, 1988.
_________. Gênero, patriarcado, violência. São Paulo: Perseu Abramo, 2004.
SANTOS, Renata Bravo dos. Poder patriarcal e discurso nos feminicídios: a importância da tipificação do crime como medida de rompimento com o ciclo naturalizado de violências contra as mulheres. 2018. 168 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) – Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2018.
SAGOT, Montserrat. “El femicidio como necropolítica en Centroamérica”. In: Labrys Estudos Feministas, Brasília, Montreal, Paris, n. 24, jul.-dez. 2013.
SEGATO, Rita Laura. La escrita en el cuerpo de las mujeres asesinadas en Ciudad Juárez. Buenos Aires: Tinta Limón, 2013
______. Las estructuras elementales de la violencia: ensayos sobre género entre la antropología, el psicoanálisis y los derechos humanos. 2. ed. Buenos Aires: Prometo Libros, 2010
SILVA, Lucia Isabel da Conceição; HAZEU, Marcel. Sexualidade, trafico de mulheres e direitos reprodutivos: relações e implicações. Conversação, ano III, n. 5, pp. 36-37, mar. 2008.
SIQUEIRA, Priscila. Tráfico de Pessoas e suas implicações politicas. Conversação, ano III, n. 5, pp. 4-6, mar. 2008.
TELES, E. A produção do inimigo e a insistência do Brasil Violento e de Excessão. Em: O ódio como política: a reinvenção da direita no Brasil. Luiz Felipe Miguel...[et al.]: Organização Esther Solano Gallego: [ ilustração Laerte, Luiz Gê, Gilberto Maringoni] – 1. Ed- São Paulo: Boitempo, 2018.
THÉRY, Hervé; MELLO, Neli Ap. de; HATO, Júlio; GIRARDI, Eduardo P. Atlas do Trabalho Escravo no Brasil. São Paulo: Amigos da Terra, 2009.
TRAFICO DE PESSOAS: Reflexões para a compreensão do trabalho escravo contemporâneo/ Christiane Nogueira, Mariana Novaes e Renato Bignami (orgs.). – São Paulo: Paulinas, 2014. (coleção cidadania).