01 Outubro 2020
A recente posição do Ministério tem causado grande discussão na opinião pública, com reações de sinal oposto sobre a gestão da interrupção farmacológica voluntária da gravidez com a RU486.
A entrevista com Giannino Piana, ex-professor das universidades de Urbino e de Turim, na Itália, e ex-presidente da Associação Italiana dos Teólogos Moralistas, é publicada por Esodo, 16-09-2020. A tradução é de Luisa Rabolini.
Quais são, em sua opinião, os aspectos mais significativos desses novos dispositivos?
A novidade mais significativa introduzida pela circular do Ministério da Saúde, ao lado da prorrogação de duas semanas do tempo em que é possível recorrer à interrupção farmacológica da gravidez, é constituída pela passagem do uso limitado do medicamento ao regime de internação para a possibilidade de recurso ao medicamento - para usar as próprias palavras da circular - “junto a estruturas ambulatoriais públicas devidamente equipadas, funcionalmente ligadas ao hospital e autorizadas pela Região, bem como consultórios ou day-hospital”.
A medida foi tomada na sequência de parecer favorável expresso pelo Conselho Superior de Saúde com motivações que vão desde a garantia oferecida pelos dados científicos adquiridos sobre a segurança da intervenção (dados, na verdade, não explicitados de forma muito clara) à ênfase na importância da adequação aos vários países europeus que há muito adotaram tal prática. As reações contrárias que você mencionou foram fáceis de prever: por um lado, há quem elogie a medida considerada como uma maior facilitação ao recurso do aborto e um apoio à autodeterminação da mulher; e quem, por outro lado, tema uma grave deriva moral porque assim se favoreceria a multiplicação dos abortos com uma bofetada para a tutela da vida.
Entre as intervenções críticas contra a providência, sinais especificamente contrários vieram da Conferência Episcopal Italiana e de intervenções de bispos que contestaram fortemente a circular do Ministério. Quais são as razões de tal oposição?
A razão subjacente à oposição da CEI é o afrouxamento da defesa da vida. Mas, a par desse motivo, que fica no plano de fundo, os bispos insistem, por um lado, sobre o fato de que a ausência de hospitalizações torna mais precária a tutela da saúde da mulher; e, por outro lado, revelam como a mulher seja deixada entregue a si mesma, em condição de solidão radical, quando se encontra em uma situação particularmente delicada e, em muitos aspectos, traumática. Essa dupla razão foi claramente evidenciada por uma intervenção do card. Gualtiero Bassetti, presidente da CEI, que lembra que, graças à liberalização permitida pela circular ministerial, a mulher é "deixada ainda mais sozinha, visto que nem mesmo a internação necessária para garantir a vigilância da sua saúde é mantida".
O jornal católico Avvenire, que repetidamente interveio com particular ênfase sobre a questão, informa, além dos motivos apontados pela CEI, outros motivos. Quais?
Durante várias semanas, no Avvenire, houve intervenções de ginecologistas e profissionais de saúde em geral, juristas e mulheres envolvidas tanto na frente política quanto no setor do voluntariado. A ser julgado, além da eliminação da prática clínica - há quem insista no risco para a mulher que se confirmaria pela existência de alguns (poucos) casos de morte - é sobretudo a possibilidade de ter acesso ao aborto nos consultórios, violando - observa-se - a lei 194/78 que lhes atribui uma finalidade completamente diferente. Na verdade, conforme afirma o art. 2º da lei sobre a tutela social da maternidade e interrupção voluntária da gravidez, o consultório é chamado a desempenhar um papel de apoio e assistência à gestante “ajudando a superar as causas que poderiam levar a mulher a interromper a gravidez”. O fato de se atribuir ao consultório um papel alternativo ao previsto constitui um grave vulnus, que exige uma modificação da lei com a intervenção direta do Parlamento.
As motivações apresentadas para contestar o dispositivo introduzido não têm todas o mesmo valor. O que você pensa sobre isso?
Lendo as intervenções das últimas semanas, o tom apocalíptico dos interlocutores me impressionou mais do que o conteúdo. Apesar da delicadeza e complexidade da questão, penso que seja necessário manter um verdadeiro controle racional de todos os lados, opondo razões a outras razões sem a presunção de possuir a verdade absoluta. Pessoalmente, a objeção que considero mais séria é a da solidão da mulher, fruto de um processo de privatização contrário ao espírito da Lei 194/78. Na época, apreciei bastante a orientação de fundo da redação da lei, em particular os dois princípios interdependentes em que se alicerça: a autodeterminação da mulher, que só pode usufruir do primado, e a intervenção da sociedade com o objetivo de garantir à mulher a plena liberdade de decisão. Lembro que isso foi alcançado graças à intervenção de alguns católicos da esquerda independentes eleitos na bancada do Partido Comunista, em particular Raniero La Valle e Mario Gozzini, que lutaram para dar espaço na formulação da lei à mediação entre o "pessoal" e o “social"; a intervenção do consultório visava isso. O novo dispositivo sobre o aborto farmacológico redimensiona essa perspectiva, incorrendo em uma visão individualista que não está isenta de limites evidentes.
Finalmente, uma última pergunta. Olhando para os dados de 2018 contidos no recente relatório do Ministério da Saúde sobre a implementação da Lei 194/78, que avaliação pode ser feita sobre o fenômeno? E, acima de tudo, que juízo você considera que deva ser feito sobre a aplicação geral da lei?
Os dados de 2018 confirmam a diminuição do número de abortos com um percentual inconsistente de redução em relação ao início dos anos 80 do século passado. Tem havido, portanto, uma redução gradual do fenômeno, a ponto de o dado italiano ser um dos mais baixos em nível internacional. As críticas daqueles que culpam a lei pela explosão dos abortos devem, portanto, ser rejeitadas. O juízo sobre sua aplicação é, portanto, substancialmente positivo. O valor de uma lei não se mede pela defesa abstrata de um princípio, mas pela capacidade que ela tem de intervir efetivamente em um fenômeno negativo como o aborto, tanto evitando suas piores consequências colaterais - basta pensar nas condições higiênico-sanitárias em que o aborto clandestino era realizado - quanto contribuindo para sua redução. Ambos os efeitos parecem ter ocorrido, embora se deva reconhecer honestamente que sobre a redução quantitativa pesou (e ainda pesa) a (alarmante) diminuição do número de nascimentos no território nacional. Muito ainda precisa ser feito no campo da prevenção e da intervenção positiva da sociedade em prol da maternidade.
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RU486: quando uma pílula decide sobre uma vida. Entrevista com Giannino Piana - Instituto Humanitas Unisinos - IHU