07 Novembro 2018
A sociedade brasileira foi mais uma vez provocada a discutir o tema do aborto. Desta vez, a matéria chegou a Suprema Corte por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), sendo alvo de muitas polêmicas. A relatoria do processo está sob a incumbência da ministra Rosa Weber, que não tem prazo definido para emitir seu parecer.
A ADPF 442 foi ajuizada pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), assessorado pela Organização ANIS – Instituto de Bioética, que questiona a constitucionalidade da criminalização do aborto, previsto nos artigos 124 e 126 do Código Penal de 1940, que configura crime a interrupção voluntária da gravidez. Tais dispositivos, argumentam os requerentes, afrontam postulados fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, como a dignidade da pessoa humana, o planejamento familiar das mulheres e os direitos sexuais e reprodutivos.
A entrevista é de Edimar Brígido, doutor em Filosofia pela PUCPR e professor de Ética no UNICURITIBA.
Dom Ricardo Hoepers é bispo da Diocese de Rio Grande, no Rio Grande do Sul. É formado em Filosofia pela Universidade Federal do Paraná e Teologia pelo Studium Theologicum. Possui mestrado e doutorado em Bioética e Teologia Moral pela Academia Alfonsiana, em Roma. Foi professor universitário na Faculdade Vicentina, em Curitiba, e Coordenador do Curso de Filosofia da Arquidiocese de Curitiba. É autor do livro “Teologia Moral no Brasil: um perfil histórico”.
A entrevista é de Edimar Brígido, doutor em Filosofia pela PUCPR e professor de Ética no UNICURITIBA.
A pretensão é que o STF exclua do âmbito de incidência dos dois artigos a interrupção da gestação induzida realizada nas primeiras 12 semanas, de modo a garantir às mulheres o direito de interromper a gestação sem necessidade de qualquer forma de autorização estatal. Gostaríamos de saber qual é a posição da Igreja Católica a esse respeito?
Primeiramente eu quero agradecer o convite. Sempre é uma honra colaborar na reflexão sobre esse tema tão importante. A Igreja defende a vida desde a concepção até o seu fim natural. Do ponto de vista da fé, a vida é um dom de Deus e fomos criados à sua imagem e semelhança. Do ponto de vista humano e social, o direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos e, precisa ser protegido. A CNBB vem acompanhando com atenção todos os projetos de leis que se referem à vida e tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado. Mas, o que está acontecendo é que muitos temas que seriam do Legislativo estão indo para o Judiciário. Então, a nossa primeira preocupação é com o chamado “ativismo judiciário” que vem colocando em jogo a legitimidade democrática. Não cabe a nenhuma autoridade pública reconhecer seletivamente o direito à vida, assegurando-o a uns e negando-o a outros, pois essa discriminação seria iníqua e excludente. Quando falamos em início da vida, em concepção, em gestação, estamos falando de sujeitos, no plural: a mãe, o bebê, o pai, e todos os demais envolvidos. Vemos claramente nos discursos de defesa do aborto uma negação de um dos sujeitos: o bebê, frágil e vulnerável, e o mais necessitado de proteção. O livre arbítrio só pode ser exercido quando se respeita a liberdade do outro.
Aborto vem do latim e significa “privação do nascimento”: não é o ato de subtrair o direito do outro e sua liberdade de nascer e viver? Por isso, quanto mais livre desejam ser o homem e a mulher, mais responsáveis eles deveriam se tornar em relação a vida dos outros, especialmente de seus filhos, com quem não se trata de uma relação só de direitos mas também de deveres. O nascituro é o ser mais inocente e indefeso que precisa ser salvaguardado pelos seus genitores e protegido pelo Estado. Em segundo lugar, gostaria de dizer que o código penal está em plena harmonia com a Constituição, que fala da inviolabilidade da vida no Artigo V. Não há nenhuma contradição em penalizar os atentados contra a vida inocente, pois entendemos que é um crime. Como seres humanos somos constituídos, pela nossa própria natureza, a proteger e defender a integralidade do nosso patrimônio genético, bem como a dignidade das gerações que estão por vir. Não podemos determinar se a vida vale a pena na primeira, na segunda, na décima segunda semana ou só na maioridade... pois estaríamos fragmentando a vida humana em pedaços e negando o “modus operandi” pelo qual nós nos tornamos pessoas no mundo, nossa essência, nosso modo de ser e de viver. Enfim, a Igreja sempre será contra o aborto provocado.
Esse entendimento se aplica também para os casos previstos em lei e não puníveis, como é o caso do aborto terapêutico (artigo 128, inciso I: realizado quando não há outro meio de salvar a vida da gestante), e o aborto sentimental e humanitário (artigo 128, inciso II: aborto autorizado quando a gravidez é resultante de estupro)?
Esses casos já receberam uma exceção jurídica para fins de descriminalização social, mas na visão cristã a vida é um bem inviolável e mesmo nos casos mais extremos, o aborto continua sendo um atentado contra a vida inocente. Enquanto houver uma alternativa de salvaguardar o precioso dom da vida, devemos fazê-lo sem hesitar. No caso de anencefalia a Igreja se posicionou claramente que não é o tempo de vida ou a qualidade da mesma que determina se alguém pode viver ou não. Há uma sacralidade na vida que não nos permite determinar quem vive e quem morre pelas limitações físicas ou neurológicas. Todos têm o direito de vir à vida, sãos e doentes, frágeis e fortes, com deficiência aparente ou não... todos merecem viver o tempo que sua condição física e neurológica o permita. Há casos em que o risco de vida da mãe e da criança são eminentes e, num procedimento para tentar salvar as duas vidas pode acontecer um efeito não desejado: a perda de uma das vidas, ou até das duas. Nesses casos não há nenhuma intenção de aborto provocado mas o que chamamos de um duplo efeito. Muitas mães, corajosamente optam pela vida da criança. A questão da gravidez como resultado do estupro é a mais delicada, pois envolve um trauma mais profundo. Mas, mesmo assim não podemos culpabilizar a criança inocente e decretar sua morte duplicando o trauma da mãe. A experiência de levar a gravidez até o fim para uma possível adoção vem sendo uma experiência humanizadora e menos traumática.
Sobre a perspectiva do aborto na Idade Média, a Declaração sobre o aborto provocado (Cidade do Vaticano, 18 de novembro de 1974, n. 7), da Congregação para a Doutrina da Fé, afirma: “É certo que, na altura da Idade Média em que era opinião geral não estar a alma espiritual presente no corpo senão passadas as primeiras semanas, se fazia uma distinção quanto à espécie do pecado e à gravidade das sanções penais. Excelentes autores houve que admitiram, para esse primeiro período, soluções casuísticas mais suaves do que aquelas que eles davam para o concernente aos períodos seguintes da gravidez. Mas, jamais se negou, mesmo então, que o aborto provocado, mesmo nos primeiros dias da concepção fosse objetivamente falta grave. Uma tal condenação foi de fato unânime”. A Igreja teria alterado seu posicionamento a respeito do aborto ao longo dos séculos?
O trecho citado explica exatamente que se tratava de uma época de predomínio da casuística para responder os casos de consciência errônea ou das espécies de pecados e suas respectivas penalidades. A Igreja respondia com os conhecimentos da sociedade de então e da ciência da época. Mas, a defesa da vida inocente e a consideração do aborto provocado como falta grave contra o quinto mandamento, mantiveram-se incólumes na tradição da Igreja. O que varia são as interpretações das penalidades, conforme o conhecimento limitado que se tinha em relação ao início da vida. É importante levarmos em conta que a medicina fetal e todo o estudo do desenvolvimento do embrião através do ultrassom e da imagem só apareceram a partir do século passado e, portanto, é algo muito novo na história das ciências. Mas Hipócrates (460 aC) não precisou de nenhuma tecnologia para defender a vida e proibir o aborto, no seu juramento médico utilizado até hoje. Assim, eu diria que a Igreja sempre defendeu o início da vida e tem na sua tradição uma constante proteção a vida dentro do ventre da mãe, desde os seus primórdios: “Não matarás, mediante o aborto, o fruto do seu seio” (Didaquê, século I). Os percalços da interpretação sobre o “início da vida” se deram devido ao limite do conhecimento científico próprio de cada época. As biotecnologias hoje nos permitem conhecer cada segundo do processo gestacional dentro do ventre da mãe. Dizer que a vida começa na concepção é primeiramente um dado científico, visualizado e comprovado pela própria medicina fetal. A Igreja, adere, assimila, avança e corrobora com os dados da ciência, quando essa não fere a dignidade da vida humana, pois todos estamos em busca da verdade. E hoje, se comprova cientificamente que na fecundação ocorre uma explosão de vida e se inicia um processo ininterrupto de desenvolvimento de uma nova vida humana completamente original e com um novo código genético. Eu diria que não houve alteração na definição da lei moral sobre o aborto, mas sim um aperfeiçoamento de toda sociedade que, aprimorando seus conhecimentos sobre a vida intrauterina, hoje tem muito mais razões de salvaguardar e defender a vida humana desde o momento da concepção. E a Igreja vem procurando superar toda visão dualista sobre corpo e alma combatendo as ideologias que tornam a vida humana descartável numa cultura da morte. Jesus Cristo nos propõe a verdadeira imagem de quem realmente somos e para onde devemos ir: “Eu vim para que todos tenham vida e a tenham em abundância” (Jo 10,10) e, portanto, a Igreja, corpo de Cristo, avança ainda mais na defesa incondicional da integralidade, dignidade e inviolabilidade da vida humana desde a concepção até seu fim natural.
Então a Igreja utiliza-se tanto de fontes teológicas quanto científicas para analisar casos como esse?
São Paulo, em sua Carta aos Efésios, diz que somos uma família e para sermos arraigados no verdadeiro amor devemos ser capazes de compreender a largura, o comprimento, a altura e a profundidade desse amor... (cf. Ef 3,18). As ciências nos dão os instrumentos necessários para compreendermos a largura, o comprimento e a altura, isto é, nossas características biológicas, físicas e sociais. Mas, o ser humano é mais que um amontoado de células, é mais que um organismo vivo, é mais que um ser social. Ele tem profundidade, isto é, tem alma, e anseia por valores que não podem ser mensurados pelos nossos cálculos. Essa integridade do ser humano, em todas as suas dimensões, deve ser respeitada e garantida, desde a concepção até o seu fim natural. Hans Jonas, filósofo alemão muito conhecido entre os que estudam bioética, reflete sobre uma ética do futuro, sobre um princípio de responsabilidade, isto é, uma ética do presente que se preocupa com o futuro e busca proteger nossos descendentes das consequências de nossa ação presente. Portanto, mesmo que critiquem nossa posição como Igreja Católica, ou tentem desacreditar nossos argumentos, o fato é que, mesmo um Estado Laico, não pode anular ou desprezar a base dos valores cristãos que estão enraizadas no coração do povo brasileiro. E esta fé professada, tem todo o direito de expor seus argumentos, pois tudo o que cremos e acreditamos parte de nosso sensus fidei (senso da fé), fundada na Revelação e, da recto ratio (reta razão), fundada na lei natural.
E quanto a vida das mulheres das camadas mais pobres da sociedade que recorrem ao aborto clandestino? A Igreja não se solidariza com elas?
A CNBB já se pronunciou várias vezes denunciando: “É um grave equívoco pretender resolver problemas, como o das precárias condições sanitárias, através da descriminalização do aborto. Urge combater as causas do aborto, através da implementação e do aprimoramento de políticas públicas que atendam eficazmente as mulheres, nos campos da saúde, segurança, educação sexual, entre outros, especialmente nas localidades mais pobres do Brasil. Espera-se do Estado maior investimento e atuação eficaz no cuidado das gestantes e das crianças. É preciso assegurar às mulheres pobres o direito de ter seus filhos. Ao invés de aborto seguro, o Sistema Público de Saúde deve garantir o direito ao parto seguro e à saúde das mães e de seus filhos“ (CNBB 11/04/2017).
A Igreja deve ser a primeira a expressar misericórdia e acolhida àquelas mães que sofrem o drama das consequências de um aborto provocado. Os traumas psicológicos e o peso de consciência decorrentes dessa escolha deixam marcas profundas na vida da mulher que acabam buscando ajuda e apoio nas comunidades. Muitas delas se tornam voluntárias para ajudar outras mulheres a não fazer o mesmo. É necessário apresentar o que significa para a mulher fazer um aborto, as consequências humanas, afetivas, psicológicas do ato. O aborto não é uma conquista, mas é um drama social que corrói as mesmas raízes da convivência humana: isso deve ser prevenido com meios adequados. O Papa São João Paulo II na Encíclica Evangelium Vitae deu sua mensagem às mulheres, de modo que pede que não caiam no desânimo e não abandonem a esperança. As mulheres podem ser as artífices de um novo olhar sobre a vida humana (Evangelium Vitae, 99).
Quase sempre o aborto é tratado como um problema que diz respeito à mulher. Como a Igreja entende a participação do homem neste processo?
Temos pesquisas que mostram claramente a presença do homem quando o aborto é espontâneo e, uma ausência significativa quando o aborto é provocado. Normalmente a mãe fica sozinha na decisão e nas consequências da mesma. São muitos os fatores que levam a ausência masculina, desde a falta de uma educação sexual e familiar até a lascividade de experiências sexuais promíscuas onde os jovens experimentam álcool, drogas e sexo e, por consequência, as mulheres não tem ideia de quem seja o pai. Isso mostra claramente a irresponsabilidade dos homens que fogem de sua paternidade e, muitas vezes tornam a mulher objeto de prazer nas relações casuais e sem compromisso. Uma criança no ventre da mãe tem um pai. Presente ou ausente o homem precisa ser responsabilizado e penalizado também por esse crime.
O que o senhor diria a respeito da posição assumida pelo movimento “Católicas pelo direito de decidir”?
As católicas pelo direito de decidir usam indevidamente o nome “católicas” para defenderem uma posição arbitrária e ideológica que só leva em conta a autonomia da mulher sobre seu corpo. A coerência está em defender a vida em todas as suas etapas, pois a vida tem uma dignidade e uma sacralidade que devem ser respeitadas no mandamento: amar a Deus sobre todas as coisas e ao próximo como a ti mesmo” (Mc 12,33) e, um filho no ventre da mãe é o “próximo” mais próximo de todos.
Dom Ricardo, para encerrar, qual a sua mensagem para as mulheres do Brasil, de modo especial para aquelas que já realizaram o aborto?
Dom Ricardo – Em primeiro lugar é necessário “uma renovada e universal tomada de consciência da dignidade da mulher” (São João Paulo II, Carta às Mulheres, 29/06/1995, n.6). Não podemos desconsiderar as consequências de uma sociedade permissiva que tornou a mulher um objeto e a desclassifica nos seus dons e valores. A mulher precisa ser reconhecida, respeitada e valorizada na sua peculiar dignidade. O desígnio de Deus para a mulher é sublime e belo e todos somos responsáveis por assegurar à mulher toda proteção e acolhida que merece, especialmente nos momentos mais difíceis. A Igreja tem como princípio condenar o pecado e não ao pecador, assim como fez Jesus: “Ninguém te condenou? Eu também não te condeno, vai-te e não peques mais” (Jo 8,11). Sempre diremos não ao aborto, pois é um pecado gravíssimo, um atentado contra uma vida inocente. Mas Deus sempre usa de misericórdia e compaixão para quem quer retomar o reto caminho. Portanto, que as mulheres nunca desanimem e nunca se sintam sozinhas. Sempre terá alguém disposto a salvaguardar mãe e filho. Nenhum dos dois vai sair prejudicado quando acreditamos que a vida é dom de Deus e vale a pena cada segundo que vivemos deste presente que Ele nos deu.
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A perspectiva teológica do aborto: por ocasião da ADPF 442. Entrevista com Dom Ricardo Hoepers - Instituto Humanitas Unisinos - IHU