16 Abril 2020
Enquanto a sociedade para a espera de soluções do governo para dizimar a crise do sistema público de saúde e a transferência de renda às famílias que necessitam do auxílio emergencial para enfrentar a pandemia sem sair de suas casas, poupando sua saúde, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 322 votos a 153, na madrugada da quarta-feira, 15 de maio, a MP 905/19, que flexibiliza regras trabalhistas e retira direitos dos trabalhadores, o chamado “contrato verde e amarelo”.
A reportagem é de Vilma Bokany, publicada por Fundação Perseu Abramo - FPA, 15-04-2020.
Em um momento em que é necessário proteger os trabalhadores, garantir salários, direitos e justiça social, o Brasil mais uma vez vai na contramão e ataca direitos trabalhistas com o contrato Verde e Amarelo, que diminui renda, retira direitos e aprofunda os prejuízos da classe trabalhadora, já iniciados com a Reforma Trabalhista.
A medida prevê mudanças nas relações trabalhistas com perdas significativas para os trabalhadores e reduções tributárias para os empresários. O programa Verde e Amarelo terá duração de dois anos e tem o objetivo de estimular a abertura de novas vagas para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos de idade e a contratação de trabalhadores com mais de 55 anos e desempregados há doze meses. As regras também serão aplicáveis aos trabalhadores rurais.
A emenda aprovada é do relator, deputado Christino Áureo (PP-RJ), que introduziu várias mudanças no projeto original, aprovado pela comissão mista no dia 17 de março.
Foi aprovada a diminuição da multa indenizatória do FGTS de 40% para 20%. A lei estipula que essa indenização é devida na demissão sem justa causa, e a MP passa a determinar o pagamento em qualquer situação de desligamento.
Na rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa não leva metade do salário a que teria direito até o fim do contrato, como previsto na CLT para os contratos com prazo definido de duração.
Os contratados poderão fazer até duas horas extras, com remuneração 50% superior à remuneração da hora normal, as demais serão tratadas como banco de horas.
Serão considerados acidentes de trabalho no percurso casa-emprego somente se houver dolo ou culpa e ocorrer em veículo fornecido pelo empregador.
O pagamento do auxílio-acidente ocorrerá em razão de sequelas que impliquem a redução da capacidade de trabalho e se essas condições persistirem até que o auxílio se transforme em aposentadoria por invalidez ou até o óbito. A lista de sequelas será atualizada a cada três anos pelo Ministério da Economia.
O pagamento de Previdência Social sobre o seguro desemprego é facultativo. Se o desempregado pagar a alíquota de 7,5% sobre o seguro, contará para aposentadoria.
Os acordos e convenções de trabalho devem prevalecer sobre a legislação ordinária, sobre jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de tribunais regionais do trabalho, exceto se contrariarem a Constituição Federal.
Para contratar sob esse formato, as empresas terão de abrir novos postos de trabalho, com remuneração máxima de 1,5 salário mínimo. A medida prevê a redução de encargos trabalhistas e previdenciários, com isenção da contribuição previdenciária (20%) e das alíquotas do Sistema S (de 0,2% a 2%). As reduções implicam economia para o empresariado de cerca de 70% dos encargos (de 39,5% para 12,1% sobre a folha). No texto da comissão, a redução chegava a 94% (de 39,5% para 2,4% sobre a folha de pagamentos).
A empresa poderá contratar até 25% dos trabalhadores com a carteira verde e amarela. As com até dez trabalhadores poderão contratar até duas pessoas pelo programa (20%).
O trabalhador contratado por essa modalidade por mais de 180 dias, se demitido sem justa causa poderá ser admitido novamente com essas regras.
Os trabalhadores já em atuação com outras formas de contrato não poderão ser admitidos pelo programa Verde e Amarelo antes de 180 dias de sua demissão.
A criação de banco de horas como alternativa ao pagamento de 50% a mais sobre as horas extras, desde que a compensação ocorra em seis meses.
Foram retirados da projeto a permissão para o trabalho aos domingos e feriados a todas as categorias, mantendo-se para as atividades de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô.
Também foi retirado do texto a isenção do salário-educação (2,5%) e a redução do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de 2% do salário permanecendo em 8%.
A MP agora segue para o Senado, onde será analisada e precisa ser aprovada até a próxima segunda-feira, caso contrário perderá a validade.
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Contrato verde amarelo aprofunda os prejuízos dos trabalhadores - Instituto Humanitas Unisinos - IHU