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‘Jabuti’ na MP das Concessões isenta bancos de punição em crimes ambientais

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01 Junho 2017

Artigo incluído em medida discutida no Congresso pretende eliminar responsabilidade de instituições, salvo em caso de culpa ou intenção comprovada; Ibama se mobiliza por veto.

A reportagem é de André Borges, publicada por O Estado de São Paulo, 30-05-2017.

A inclusão de um artigo na medida provisória 752, a MP das Concessões, pretende isentar os bancos de qualquer punição em casos nos quais ações ilegais de desmatamento estejam apoiadas em financiamentos dados por essas instituições financeiras.

O “jabuti”, como são conhecidas as emendas incluídas nos textos sem nenhuma relação com o tema central da medida, prevê que os bancos supervisionados pelo Banco Central do Brasil e as entidades governamentais de fomento “somente responderão por dano ambiental nos contratos de parceria, se comprovado dolo ou culpa, bem como a relação de causalidade entre sua conduta e o dano causado”.

Surpreendido com o jabuti, o Ibama tem se mobilizado para tentar convencer o presidente Michel Temer a vetar o artigo. O Estado teve acesso a uma nota técnica que o órgão ambiental federal elaborou a respeito dos riscos para o meio ambiente, caso o artigo não seja vetado.

Na avaliação do Ibama, o artigo contraria regras que estão em vigor e “dificulta a atuação da fiscalização ambiental na cadeia de custódia dos produtos de origem ilegal em decorrência de infrações ambientais”.

A mudança impediria o Ibama de aplicar, por exemplo, a punição de R$ 47,5 milhões que apresentou em 22 de outubro do ano passado contra o banco Santander, por financiar o plantio de grãos em áreas da Amazônia que já estavam embargadas pelo órgão de fiscalização, por serem áreas de proteção ambiental. Em operação feita em parceria com o Ministério Público Federal de Mato Grosso, a fiscalização constatou que recursos do banco financiaram a plantação de milhares de toneladas de milho e soja em áreas já bloqueadas por causa de plantações irregulares anteriores. Em vez de serem revitalizadas, essas terras continuaram a ser exploradas.

A multa se baseou na conclusão de que o banco intermediou a plantação de 95 mil sacas de milho na safra de 2015, em uma área de 572 hectares. As irregularidades foram encontradas nas cidades de Porto dos Gaúchos, Feliz Natal e Gaúcha do Norte, próximos a Sinop (MT), um dos principais polos de produção de grãos do País. A identificação das irregularidades foi feita a partir do cruzamento de informações realizado nos últimos meses por agentes do Ibama e do MPF, no âmbito da Operação Shoyo, que mapeou as áreas embargadas, o histórico de imagens por satélite e, finalmente, a emissão de “cédulas de produto rural”, as chamadas CPRs – um tipo de título usado por produtores para tomar crédito. À época, o Santander informou que cumpria rigorosamente a legislação vigente e adotava as melhores práticas do mercado em políticas socioambientais.

A inclusão do artigo 35, que não tem relação com o objeto da MP 752, que deveria cuidar especificamente das regras de concessões no setor de transportes, foi aprovada na Câmara e no Senado e agora só depende de sanção presidencial. O prazo para publicar a sanção da medida, que passou a ser o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 3/2017, acaba na próxima segunda-feira, dia 5 de junho.

Ao discorrer sobre o objetivo da MP das Concessões, o Ibama lembra que “a lei não pode conter matéria estranha” a seu objeto. “Está configurado problema jurídico claro ao se incluir o tema da responsabilidade ambiental das organizações financeiras em texto que dispõe sobre assunto evidentemente diverso”, declara o órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). “A responsabilidade ambiental, portanto, por força dos preceitos legais que fundamentam a Política Nacional do Meio Ambiente, é sempre objetiva e o poluidor responde pelo dano ambiental, mesmo que o cause indiretamente.”

Em sua conclusão, a área técnica do Ibama afirma que, caso o texto seja aprovado, “o Estado brasileiro arriscará adotar políticas públicas contraditórias e excludentes entre si, pois ao mesmo tempo em que investirá recursos humanos e financeiros no combate ao desmatamento ilegal, financiará, por meio de bancos públicos, o desmatamento ilegal”.

“Isto porque os bancos públicos ou privados são regidos por uma lógica própria, de mercado, cujo objetivo principal é o lucro, sendo assim, sem a expectativa de sanção não há garantia ou mecanismo para que as regras ambientais sejam internalizadas pelas instituições financeiras”, conclui o documento.

A preocupação com as mudanças na regra foram levadas pelo Ibama ao ministro do MMA, José Sarney Filho, para que tente convencer a Casa Civil a retirar o artigo incluído no texto que aguarda publicação no Diário Oficial da União.

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