11 Agosto 2026
O governo argentino buscará utilizar processos legais acelerados para "despejos expressos" a fim de desalojar comunidades indígenas das terras federais que reivindicam. Com os casos de Rafael Nahuel e Santiago Maldonado ainda frescos na memória, Patricia Bullrich anunciou no Senado que esse é o objetivo da nova ferramenta que, sem permitir a propriedade estrangeira ou alterações no uso da terra em áreas queimadas, conseguiu acelerar os despejos antes mesmo de sua apreciação na Câmara dos Deputados. Na Argentina, existem mais de 250 conflitos ativos em terras nacionais e provinciais, e especialistas alertam que o novo procedimento também encorajará os governadores em sua ânsia de despejar, embora não se estenda às regulamentações provinciais.
A reportagem é de Santiago Brunetto, publicada por Pagina|12, 11-08-2026.
A aprovação falha da lei da "inviolabilidade da propriedade privada" no Senado deu à senadora do partido governista algum motivo para comemorar em meio à derrota. Ela agora está mais perto de poder realizar despejos com mais facilidade e celebrou isso em suas redes sociais: "Chega de ocupantes ilegais e usurpadores", intitulou o vídeo em que anunciou o fim do "reino de cabeça para baixo" da Argentina, onde "se tomassem sua terra, você simplesmente tinha que esperar".
A publicação anterior é consideravelmente mais sinistra. Na preparação para o debate no Senado, Bullrich anunciou a apreciação do projeto de lei com uma foto do conflito de terras reivindicado pela comunidade Pu Lof en Resistencia, no departamento de Cushamen, província de Chubut. A imagem original mostra três ativistas com os punhos cerrados e duas bandeiras pretas penduradas sobre a cerca: “Território Mapuche”, diz uma; “Fora Benetton”, diz a outra. A imagem foi capturada durante o conflito que, em agosto de 2017, culminou na operação repressiva da Gendarmaria e no assassinato de Santiago Maldonado.
Embora tenha passado um tanto despercebido em meio aos usos que a nova lei busca introduzir no despejo de inquilinos de casas e apartamentos alugados em áreas urbanas, um dos principais objetivos do governo é usar a mudança na regulamentação para acelerar esse tipo de operação de despejo contra comunidades indígenas.
A própria Bullrich deixou isso claro na câmara, em meio a uma discussão com a senadora Edith Terenzi, da UCR, que argumentou que o Código Nacional de Processo Civil e Comercial — a lei que o projeto busca formalmente reformar — não se aplica às províncias que já possuem regulamentações para despejo.
Em seu discurso um tanto desorganizado, Bullrich logo esclareceu: “O Código não se aplica apenas à Cidade de Buenos Aires, mas a todos os lugares onde o governo federal está presente. Por exemplo: há uma ocupação de terras no Parque Nacional Los Alerces, em Chubut. O que rege isso? O Código Nacional de Processo Civil, e o caso é tratado pelos tribunais federais.”
O exemplo não é acidental. Vários conflitos estão ocorrendo no Parque Nacional Los Alerces, como o que envolve a comunidade Lof Pailako desde 2020. Lá, na área do posto de guarda-parques El Maitenal, Bullrich liderou uma grande operação em janeiro de 2025, após a qual anunciou que “o despejo no Parque Nacional Los Alerces foi realizado com sucesso”. Embora os membros da comunidade Lof já tivessem saído pacificamente, o conflito, que ainda está em andamento nos tribunais, deixou clara a posição da então ministra sobre as supostas “demoras” do sistema judiciário em ordenar despejos. Antes da operação, o Ministério da Segurança reclamou que o despejo teve que ocorrer “ após o esgotamento de todas as vias legais e tentativas de retirada pacífica”.
Caso a lei seja aprovada na Câmara dos Deputados, novos despejos não precisarão mais "esgotar todas as vias judiciais". Isso ocorre em um contexto no qual o governo já revogou o estado de emergência fundiária indígena, que havia suspendido os despejos de comunidades até a conclusão do levantamento topográfico, nunca finalizado, de seus territórios. O projeto de lei de "despejo expresso" agora incorpora essas operações ao âmbito dos chamados "processos sumários", os mais rápidos do sistema judiciário nacional, para agilizar os procedimentos tanto em propriedades urbanas quanto rurais.
Para os “intrusos”, designação usada pelo governo para incluir as comunidades indígenas, a lei estipula que o reclamante pode solicitar o despejo a qualquer momento durante o processo e que o juiz deve resolver o pedido em apenas cinco dias, mesmo antes de proferir a sentença. O texto também regulamenta a intervenção das forças de segurança “em caso de necessidade”, bem como a autorização para “entrar no imóvel e arrombar fechaduras”.
Essas operações rápidas e violentas lembram a operação de 25 de novembro de 2017, na qual Rafael Nahuel foi morto. Essa operação, realizada pelo Grupo Albatros da Prefeitura Naval Argentina, também ocorreu no contexto de um conflito envolvendo terras dentro de um parque nacional, na área de Lof Lafken Winkul Mapu, perto de Villa Mascardi. O pretexto para a operação era a limpeza de terras dentro do Parque Nacional Nahuel Huapi, e, nesse caso, contou com o respaldo dos tribunais federais, que autorizaram o procedimento.
Antes do projeto de lei ser debatido no Senado, o Conselho de Participação Indígena transmitiu aos deputados e senadores sua rejeição à iniciativa, afirmando que ela "aprofunda situações históricas de desigualdade e violação de direitos" e alertando que "a proteção da propriedade privada não pode se tornar um mecanismo que limite, ignore ou subordine os direitos indígenas reconhecidos pela Constituição Nacional".
Mais de vinte outras comunidades emitiram coletivamente uma declaração pública rejeitando todo o projeto e, especificamente, a seção sobre despejos, salientando que "capacitar juízes civis a ordenar a restituição imediata de uma propriedade rural preventivamente antes de uma sentença final viola o direito de defesa das comunidades e deixa os pequenos produtores agrícolas desprotegidos".
Na Argentina, existem atualmente mais de 200 casos ativos de disputas de terras envolvendo comunidades indígenas, tanto em terras nacionais quanto em diversas jurisdições provinciais. Esse número provém de um mapa produzido pela filial argentina da Anistia Internacional como parte de seu projeto "Território Indígena". O mapa mostra que os conflitos são generalizados em todo o país, embora estejam concentrados principalmente na Patagônia e nos Andes do norte, bem como em províncias como Misiones, Chaco e Santiago del Estero. No decreto que revogou o estado de emergência relativo às disputas de terras, o governo reconheceu que, em dezembro de 2024, havia pelo menos 254 casos em andamento nos tribunais de todo o país.
Nessas áreas, os conflitos estão intrinsecamente ligados à expansão do agronegócio, ao desenvolvimento imobiliário e ao desmatamento. Especialistas alertam que a desregulamentação dos despejos irá acelerar esses conflitos.
Um relatório do Observatório Universitário de Buenos Aires, vinculado à Faculdade de Filosofia e Letras da Universidade de Buenos Aires (UBA), alerta que “atualmente, inúmeras disputas territoriais estão em curso entre comunidades indígenas que buscam manter seus direitos e empresas nacionais e estrangeiras que, apoiadas por governos locais, utilizam todos os meios à sua disposição para deslocá-las e se apropriar de suas terras”. O relatório acrescenta que o projeto proposto “cria a possibilidade de intensificar os despejos, tanto de ocupantes ilegais quanto de proprietários de terras precários e/ou comunitários, o que poderia exacerbar o conflito social em áreas rurais onde a fronteira agrícola está se expandindo”.
Juan Francisco Mereb, professor universitário com licenciatura em Geografia pela Universidade de Buenos Aires e mestrado em Gestão Ambiental pelo Instituto Tecnológico de Buenos Aires (ITBA), também salienta que o projeto de lei "tende a aprofundar este tipo de cenários, agravando a situação", uma vez que "a Argentina já tem um histórico de conflitos socioambientais devido à venda de terras, priorizando o direito à inviolabilidade da propriedade privada em detrimento dos direitos dos povos indígenas ou do acesso a corpos de água, como tem sido o caso do Lago Escondido, na província de Río Negro".
Embora o projeto de lei sobre "despejos expressos" esteja previsto no código nacional, especialistas alertam que sua aprovação pode encorajar diversos governos provinciais que já estão realizando despejos forçados ou outras ações repressivas contra comunidades indígenas. O relatório cita os casos do acampamento e mobilização da comunidade Wichí em Nueva Pompeya, Chaco, e o conflito pela restituição de terras à comunidade Diaguita em Cachi, Salta, como "apenas alguns dos conflitos fundiários em curso, e tudo indica que as tensões e os protestos tenderão a aumentar".
Nas áreas urbanas, onde se aplicariam os mesmos critérios de "despejo expresso", o relatório alerta especificamente para os processos de despejo direcionados a setores de baixa renda, aqueles que têm maior dificuldade em pagar o aluguel ou regularizar situações conflituosas que acabam nos tribunais. Os especialistas ilustram o problema com a política já implementada pelo governo da cidade de Buenos Aires, com "despejos administrativos" realizados de fato, sem intervenção judicial: "Os despejos por 'risco de desabamento' aumentaram significativamente. Eles são apresentados não como despejos, mas como medidas de proteção: uma inspeção confirma — ou presume — problemas estruturais, o prédio é interditado por motivos de segurança e os moradores são despejados. A legislação previa isso para 11 situações excepcionais, mas, na prática, tornou-se uma ferramenta de gestão cotidiana", afirma o documento.
María de la Paz Toscani, pesquisadora do Centro de Estudos Urbanos e Regionais do CONICET, explica que, segundo a legislação vigente, o despejo de pessoas de imóveis antes de uma decisão judicial é “excepcional”: “Os juízes aplicam com prudência, porque, se o processo for perdido, o dano não poderá mais ser reparado”, indica. Sobre as modificações que o projeto de lei busca introduzir, ela especifica, entre outros pontos, que “a garantia exigida da parte que solicita essa medida passaria de um depósito em dinheiro no tribunal para uma promessa assinada, sem qualquer envolvimento de dinheiro”, enquanto “o despejo poderia ser solicitado não apenas por aqueles que têm o direito de usar e desfrutar do imóvel, mas por qualquer pessoa que invoque 'um direito ou interesse legítimo que tenha sido afetado'”.
“As provas admissíveis seriam reduzidas a documentos e laudos periciais, e a inspeção judicial, que hoje tem prazo de cinco dias, seria realizada em 72 horas, com a obrigação de registrar o nome, sobrenome e documento de identidade de cada ocupante”, acrescenta o pesquisador, que também é professor e doutor em Ciências Sociais pela UBA.
Para Toscani, a reforma faz parte de um contexto marcado por “um forte fenômeno de deslocamento”: “Populações de baixa renda estão sendo expulsas das áreas centrais da cidade, onde o terreno está se valorizando, e esforços estão sendo feitos para substituí-las por usos mais rentáveis. Surge aqui a ideia de ' merecer a cidade ', uma ideia que foi tão fortemente enfatizada durante a ditadura e nas diversas políticas de erradicação de favelas e expulsão de setores da classe trabalhadora da cidade”, conclui Toscani.
Atualmente, um em cada três inquilinos enfrenta uma situação de emergência habitacional, segundo a Pesquisa Nacional de Inquilinos de junho de 2026, realizada pelos Inquilinos Agrupados (Inquilinos Unidos) e pela Federação Nacional de Inquilinos. Após a aprovação preliminar do projeto de lei de "despejos sumários", os Inquilinos Agrupados anunciaram que estão "começando a se mobilizar e a tomar todas as medidas políticas necessárias para revogar essa lei contra as famílias inquilinas". O grupo alertou que o projeto de lei promove "despejos sem qualquer garantia de defesa para três milhões de famílias inquilinas": "Em 72 horas, com uma declaração do proprietário, você está na rua", concluíram.
Nos casos de arrendamento, a iniciativa estipula que os processos também podem ser incluídos em "processos sumários" e que o "despejo imediato" pode ser ordenado pelo juiz mesmo em casos de falta de pagamento, se o inquilino ultrapassar o prazo de dez dias para liquidar a dívida a partir da data da notificação. Em caso de rescisão contratual, o despejo pode ser ordenado a partir do dia seguinte ao término do contrato.
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