17 Dezembro 2025
Com o STF analisando a lei do marco temporal, a Frente Parlamentar da Agropecuária intensifica a pressão para avançar a PEC 48 no Congresso.
A reportagem é de Karina Pinheiro, publicada por ((o))eco, 16-12-2025.
Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento da Lei 14.701/2023, que reintroduziu o Marco Temporal das demarcações de terras indígenas após a Justiça considerá-lo inconstitucional, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) voltou a pressionar o Congresso pelo avanço da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23. Em nota oficial divulgada na última segunda-feira (15), a bancada ruralista reafirma que seguirá atuando para constitucionalizar a tese, mesmo diante da análise em curso no Judiciário.
No comunicado, a FPA afirma acompanhar o voto do ministro Gilmar Mendes, relator das ações que questionam a lei do marco temporal, e destaca pontos que, segundo a bancada, trariam “maior transparência” e “segurança jurídica” aos processos de demarcação. Entre eles estão a previsão de perícias técnicas, a ampliação da participação de entes interessados e regras para a permanência de ocupantes considerados de “boa-fé” em áreas em disputa.
Ao mesmo tempo, a nota expressa insatisfação com a possibilidade de o STF afastar definitivamente o marco temporal do ordenamento jurídico. Para os ruralistas, a ausência do critério que limita o direito territorial indígena às áreas ocupadas em 5 de outubro de 1988 manteria um cenário de insegurança jurídica e conflitos fundiários, especialmente em regiões de expansão do agronegócio.
A PEC 48/23, aprovada pelo Senado em votação acelerada, busca justamente inscrever o Marco Temporal na Constituição, numa tentativa de blindar a tese contra decisões do STF. A estratégia aprofunda a tensão institucional entre os Poderes e reacende o debate sobre os limites do Legislativo frente a direitos considerados originários pela Constituição de 1988.
Para organizações indígenas e socioambientais, a ofensiva da bancada ruralista representa um retrocesso histórico. Elas argumentam que o marco temporal desconsidera expulsões forçadas, violências e remoções ocorridas antes da Constituição, além de fragilizar a proteção dos territórios e ampliar o risco de conflitos no campo.
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