13 Junho 2025
O Projeto de Lei nº 4497/24 permite a regularização de propriedades rurais em terras indígenas ainda não homologadas. Texto vai ao Senado.
A informação é de Duda Menegassi, publicada por ((o))eco, 12-06-2025.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) um texto substitutivo para o Projeto de Lei nº 4497/24 que permite a regularização de propriedades rurais particulares dentro de terras indígenas ainda não homologadas. De acordo com o Ministério dos Povos Indígenas, a proposta, que segue para o Senado, apresenta graves ameaças aos direitos territoriais de povos indígenas. A homologação presidencial é o último passo para o reconhecimento de um território indígena. Com a aprovação da lei, mais de 200 territórios pelo país, em fases distintas do processo de demarcação e ainda sem o decreto homologatório final, ficariam vulneráveis à ocupação.
“A alteração é inconstitucional e viola o artigo 231 da Constituição Federal que reconhece os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, independentemente de demarcação formal, subordinando um direito fundamental aos interesses privados formalizados por meio de registros que podem ter, inclusive, origem ilegítima”, alerta nota do Ministério.
O PL 4497/24 foi proposto pelo deputado federal Tião Medeiros (PP-PR) no final do ano passado com o objetivo de facilitar a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira – que por serem áreas estratégicas para segurança nacional, possuem regras próprias.
O texto permite a regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira com declaração escrita e assinada pelo requerente em substituição a certidões oficiais se não for possível obtê-las diretamente do órgão responsável pela base de dados oficial ou se o órgão passar de 15 dias para responder.
O texto original foi alterado pela relatora, a deputada Caroline de Toni (PL-SC) que em maio já havia conseguido a aprovação de um requerimento para tramitação em regime de urgência do PL. O substitutivo prevê que: “O processo administrativo de demarcação de terra indígena tradicionalmente ocupada, sem decreto homologatório, não impedirá a ratificação dos registros imobiliários dos imóveis rurais”.
A titulação também não pode ser vedada por propostas de criação de unidades de conservação ou áreas de proteção ainda não instituídas por ato normativo próprio.
As bancadas do PT e do PSOL apresentaram destaques para tentar excluir essas regras, mas foram rejeitados pelo Plenário.
De acordo com a deputada, a proposta trata de “segurança jurídica” a essas famílias que vivem na faixa de fronteira e, sem o registro, não conseguem acessar crédito rural ou até mesmo indenização em casos de desapropriação.
O PL também aumenta – mais uma vez – o prazo da regularização, que seria 2025, dessa vez até 2030.