08 Fevereiro 2025
"Façamos desta semana nacional de enfrentamento ao trabalho escravo, uma reafirmação de nossa indignação e luta por sua erradicação. A memória do dia 28 de janeiro, dia nacional de combate ao trabalho escravo, data, instituída em homenagem aos auditores-fiscais do trabalho, assassinados em Unaí (MG) no ano de 2024, é uma convocação para fortalecer a nossa luta contra o Trabalho Análogo à Escravidão, uma das cruéis formas de tráfico de pessoas", escreve a Irmã Eurides Alves de Oliveira no artigo a seguir enviado ao Instituto Humanitas Unisinos – IHU.
A Irmã Eurides Alves de Oliveira, religiosa da Congregação do Imaculado Coração de Maria, é socióloga, mestra em Ciências da Religião pela Universidade Metodista de São Paulo – UMESP e especialista em Gestão Social pela Universidade Vale do Rio dos Sinos – Unisinos. Integra a Rede Um Grito pela vida, Núcleo de São Paulo, e participa da Comissão Especial Pastoral de Enfrentamento ao Tráfico de pessoas da CNBB/CEPHETH. É também articuladora do GT de Formação da Ampliada Nacional das CEBs e membro do grupo de Serviço Teológico Pastoral.
O trabalho escravo/tráfico de pessoas, viola a grandeza de ser filhos e filhas de Deus, destrói a imagem de Deus e cerceia a liberdade daqueles que foram resgatados por Cristo (Gl 5,1). A exploração do ser humano, através do trabalho escravo, é um grave desrespeito aos direitos da pessoa humana, à sua dignidade e especialmente, uma violação ao direito de trabalhar em condições dignas, recebendo um salário justo. O trabalho é dimensão constitutiva do ser humano e não oportunidade para violação da sua dignidade.
Urge reafirmar, de forma inequívoca, o inalienável valor da vida e da dignidade humana, conforme nos interpela o Papa Francisco ‘Lanço um veemente apelo a todos os homens e mulheres de boa vontade e a quantos, são testemunhas, de perto ou de longe, do flagelo da escravidão contemporânea, para que não se tornem cúmplices deste mal, não afastem o olhar à vista dos sofrimentos de seus irmãos e irmãs em humanidade, privados de liberdade e dignidade, mas tenham a coragem de tocar a carne sofredora de Cristo, o qual se torna visível através dos rostos inumeráveis daqueles a quem Ele mesmo chama os «meus irmãos mais pequeninos» (Mt 25, 40.45)”.
Infelizmente, mesmo numa época de grandes avanços científicos e tecnológicos, o trabalho escravo perdura tristemente no mundo e no nosso país. Dados da OIT e da ONU revelam a existência de que existem mais de 50 milhões de "escravos modernos" no mundo, um quarto deles são crianças. Dados do Ministério Público do Trabalho e da Comissão Pastoral da Terra – CPT, revelam que nos últimos 4 anos, o Brasil encontrou mais de 10 mil pessoas em condição análogas à de escravo, de norte a sul do país e de leste a oeste nas mais variadas atividades: lavouras do agronegócio (5 mil); com destaque para cana: 1.370 e café: 1.050); construção civil e mineração (760, cada), desmatamento e pecuária (840), carvoaria (625), ou trabalho doméstico (132). Só em 2024, foram mais de 1.600 pessoas resgatadas nessas condições pelo Grupo Móvel de Fiscalização e Combate ao Trabalho Escravo no Brasil.
Os veículos de comunicação com frequência têm dado destaque para várias denúncias de trabalho escravo contemporâneo, vale lembrar: os trabalhadores baianos escravizados nas vinícolas do Rio grande do Sul, os 14 trabalhadores resgatados em trabalho análogo à escravidão no Rock in Rio 2024; 18 trabalhadores foram resgatados de uma clínica para dependentes químicos em Pernambuco; no Mato Grosso houve o resgate de uma trabalhadora com 94 anos de idade. Ela trabalhou por 64 anos sem salário, sem estudar e sem constituir família; em São Paulo, ocorreu o resgate de uma empregada doméstica, com 52 anos de idade, que foi retirada de um orfanato quando tinha 11 anos, com tutela provisória concedida à família, nunca transformada em definitiva. Trabalhava portanto, compulsoriamente desde a infância na casa dos exploradores.
Os dados e os fatos atestam que trabalho escravo no Brasil é uma prática ilegal que persiste em diferentes regiões do país, apesar de sua proibição constitucional. O trabalho escravo contemporâneo é definido pela transformação das pessoas em coisas, mercadoria, e a exploração máxima da força de trabalho humano, para enriquecimento de quem os escraviza.
O código penal brasileiro, art. 149, define e caracteriza o trabalho escravo em condições atrozes que ferem a dignidade humana, incluindo: jornada exaustiva - trabalhadores submetidos a cargas horárias inumanas; degradância - condições insalubres de trabalho e moradia; servidão por dívida - trabalhadores e trabalhadoras obrigados/as a "pagar" uma dívida que nunca acaba; restrição de locomoção - impedimento de sair do local de trabalho, seja por vigilância, ameaças ou isolamento. E na Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, lei geral sobre tráfico de pessoas, o trabalho escravo é uma das modalidades do tráfico de pessoas.
A luta contra o trabalho escravo e o tráfico de pessoas deve abarcar iniciativas que enfrentem as suas múltiplas causas e consequências: econômicas, culturais, sociais, políticas e ambientais. É preciso aprofundar e atuar na superação das suas causas, coibir e prevenir o não surgimento de novos casos. Dentre as principais causas está a escandalosa desigualdade social que produz pobreza de toda sorte de vulnerabilidades sociais e econômicas: fome, desemprego, falta de oportunidades, fazendo com que os trabalhadores e trabalhadoras em busca de sobrevivência ou melhores condições de vida, se tornem presas fáceis para o trabalho escravo e o tráfico de pessoas; as crises políticas e econômicas dos países que provocam instabilidades e forçam as saídas das pessoas em busca de melhores condições de vida; os fenômenos migratórios forçados, provocados pelas guerras, deportações e catástrofes ambientais que tornam os migrantes potenciais vítimas destas práticas ilícitas de escravidão/exploração; a ineficiência das políticas públicas e a impunidade, também são fatores que perpetuam estes crimes que submetem trabalhadores, migrantes, mulheres e crianças ao tráfico de pessoas através da exploração laboral e outras.
É mais do que necessário expressar nossa indignação, romper com a indiferença e denunciar estas práticas de trabalho escravo. É preciso investir sempre mais em prol de sua erradicação e no cuidado com as vítimas. È demasiado urgente o fortalecimento e/ou acriação de políticas públicas articuladas que contemplem a prevenção ao crime, assistência às vítimas e a punição dos responsáveis por estas práticas ilícitas, de forma que os trabalhadores, as trabalhadoras possam se desvincular da situação de exploração a que são submetidos/as.
O combate à escravidão laboral depende de todos/as, governo e sociedade, através de denúncias disseminação de informação e mobilização. Faz-se necessário ainda, o constante lançamento de campanhas veiculando informações e alertas para a população, a fim de evitar que as pessoas se tornem vítimas de pessoas ou grupos inescrupulosos e caiam na armadilha do trafico de pessoas para fins de trabalho escravo. É igualmente necessário um amplo trabalho educativo que ajude as pessoas a tomarem consciência do que é o trabalho escravo e o trafico de pessoas e saibam como enfrentá-lo, além da divulgação de dados e casos; realização de pesquisas e mapeamentos como importantes canais para dar visibilidade a esta realidade.
A incidência política também é uma tarefa importante no enfrentamento ao trabalho escravo e o trafico de pessoas. É de suma importância a denúncia dos casos e das formas de aliciamento, além do monitoramento através da participação nas comissões estaduais/municipais de erradicação do trabalho e do tráfico de pessoas e outros fóruns de enfrentamento a esta vergonhosa chaga humano/social.
É árduo e longo o caminho a percorrer para eliminar o trabalho escravo e o tráfico de pessoas, mas a complexidade e a gravidade da realidade social, não devem ser motivos para a paralisia e o desânimo. É preciso dizer “não” ao trabalho escravo e à escravidão de qualquer natureza, que não condiz com a dignidade da pessoa, “imagem e semelhança” de Deus.
Façamos desta semana nacional de enfrentamento ao trabalho escravo, uma reafirmação de nossa indignação e luta por sua erradicação. A memória do dia 28 de janeiro, dia nacional de combate ao trabalho escravo, data, instituída em homenagem aos auditores-fiscais do trabalho, assassinados em Unaí (MG) no ano de 2024, é uma convocação para fortalecer a nossa luta contra o Trabalho Análogo à Escravidão, uma das cruéis formas de tráfico de pessoas.
A Comissão Episcopal Pastoral Especial para o Enfrentamento ao Tráfico Humano – CNBB, a Rede Um Grito Pela Vida, a Comissão Pastoral da Terra – CPT, assumem esta causa como resposta ao Evangelho da vida e da liberdade, junte-se a nós nesta rede do bem, de cuidadores e cuidadoras da vida.