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Barroso reconhece omissão do governo federal no Fundo do Clima

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29 Junho 2022

 

Ministro do STF julga procedente ação que acusa governo federal de omissão deliberada para paralisar o Fundo e afirma que proteção do clima é dever constitucional.

 

A reportagem é de Duda Menegassi, publicada por ((o))eco, 24-06-2022.

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso julgou procedente a ação que alega ter havido omissão deliberada do governo federal na paralisação do Fundo Clima. O voto de Barroso, que é relator do processo no STF, foi publicado na madrugada desta sexta-feira (24), e determina que a União pare de obstruir o funcionamento do fundo ou deixe de destinar seus recursos.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 708 foi movida por quatro partidos políticos – PSB, PSOL, Rede e PT – para obrigar o governo federal a restabelecer o mecanismo e vedar o contingenciamento de receitas que integram o Fundo Clima.

 

O ministro do STF, Luís Roberto Barroso, julgou procedente a ação que acusa governo federal de omissão deliberada no funcionamento do Fundo do Clima (Foto: Nelson Jr/SCO/STF)

 

Na ação, os partidos afirmam que a União “manteve o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima) inoperante durante os anos de 2019 e 2020, deixando de destinar vultosos recursos para o enfrentamento das mudanças climáticas”. Eles pedem a retomada de seu funcionamento com a aprovação do Plano Anual de Aplicação de Recursos, a continuidade da captação de recursos e sua efetiva alocação.

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso reforçou o respeito ao direito constitucional ao meio ambiente saudável e o valor constitucional da proteção do clima, assim como o dever do país em cumprir com direitos e compromissos assumidos internacionalmente.

O ministro reconhece a omissão da União, em razão da não alocação integral dos recursos do Fundo do Clima referentes a 2019, e determina à União “que se abstenha de se omitir em fazer funcionar o Fundo Clima ou em destinar seus recursos; e vedar o contingenciamento das receitas que integram o Fundo”.

 

 

“O Poder Executivo tem o dever constitucional de fazer funcionar e alocar anualmente os recursos do Fundo Clima, para fins de mitigação das mudanças climáticas, estando vedado seu contingenciamento, em razão do dever constitucional de tutela ao meio ambiente, de direitos e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, bem como do princípio constitucional da separação dos poderes”, defende Barroso em seu voto.

Para o ministro do Supremo, a paralisação do Fundo Clima foi proposital. “Os documentos juntados aos autos comprovam a efetiva omissão da União, durante os anos de 2019 e 2020. Demonstram que a não alocação dos recursos constituiu uma decisão deliberada do Executivo, até que fosse possível alterar a constituição do Comitê Gestor do Fundo, de modo a controlar as informações e decisões pertinentes à alocação de seus recursos”, escreveu.

Reportagens produzidas por ((o))eco revelaram que recursos do Fundo do Clima de 2020 foram destinados para o programa Lixão Zero, do governo estadual de Rondônia, aliado político de Bolsonaro.

Os demais ministros do Supremo têm até o dia 1º de julho para manifestar seus votos sobre o julgamento, realizado na plenária virtual do STF. Até o fechamento desta publicação, nenhum outro ministro havia publicado seu voto.

O advogado da Rede Sustentabilidade, Rafael Lopes, destacou a importância do voto proferido por Barroso na ADPF 708, que “reforça a esperança trazida pelos julgamentos ocorridos na chamada Pauta Verde, em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu expressamente a situação periclitante da proteção ambiental e de combate às mudanças climáticas no Governo Bolsonaro e em razão disso determinou a adoção de medidas ativas e urgentes para frear essa política de destruição do meio ambiente que é desastrosa e contribui para o agravamento da crise climática”.

 

 

Leia mais

 

  • Mudanças Climáticas. Impactos, adaptação e vulnerabilidade. Revista IHU On-Line, Nº 443
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