México. Universidades jesuítas exortam autoridades a responder aos desaparecimentos

Foto: Flickr CC | Creative Commons

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08 Setembro 2021

 

No Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados, as universidades jesuítas exortam, em comunicado, as instituições a cumprir com a Lei na matéria.

O comunicado é publicado por Jesuítas da América Latina, 31-08-2021. A tradução é de Wagner Fernandes de Azevedo.

 

Eis o comunicado.

 

As universidades que compõem o Sistema Universitário Jesuíta instam as autoridades em todos os níveis a reconhecer e tratar os casos de desaparecimentos forçados no México – aqueles que ocorrem com a participação ou silêncio de um ou mais servidores públicos – e a realizar uma atuação coordenada, eficiente e imediata medidas para coibir qualquer tipo de desaparecimento no país, bem como para punir adequadamente os responsáveis por esse crime.

Lembramos às autoridades e aos cidadãos que, embora seja obrigação do Estado investigá-los, julgá-los e puni-los, em muitos casos os desaparecimentos forçados ficam impunes porque as famílias das vítimas têm medo de denunciar ou fazer o acompanhamento dos casos, por isso é indispensável o apoio das instituições.

Desde dezembro de 2010, a Assembleia Geral das Nações Unidas instituiu o Dia Internacional das Vítimas do Desaparecimento Forçado e, ano após ano, recordamos esta data para exigir que as autoridades garantam que esta grave violação dos direitos humanos seja prevenida, investigada e punida, além de garantir a busca efetiva e o acesso à verdade das vítimas.

Lembramos que o desaparecimento forçado é uma privação ilegal de liberdade praticada por agentes governamentais, por grupos organizados ou por pessoas que agem com o apoio ou tolerância do Estado, e na qual se recusam a reconhecer a privação e a fornecer informações sobre o paradeiro da pessoa. Além disso, direitos fundamentais também são violados, tais como:

  • Direito à liberdade pessoal;
  • Direito à segurança e dignidade pessoal;
  • Direito a não sofrer tortura ou outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes;
  • Direito à personalidade jurídica;
  • Direito à vida.

Além disso, no contexto nacional, também tornamos visíveis as vítimas de desaparecimentos involuntários ou desaparecimentos cometidos por pessoas, que incluem os elementos de conduta anteriormente mencionados, mas que são obra de pessoas que agem sem o apoio ou tolerância do Estado.

No México, segundo dados do Registro Nacional de Desaparecidos e Deslocados (RNPDNO), estima-se que haja pelo menos 91 mil desaparecidos desde 1964 até o momento. Os estados de Jalisco, Michoacán, Cidade do México, Tamaulipas, Nuevo León, Guanajuato, Sonora, Sinaloa, Zacatecas e o Estado do México são as entidades responsáveis por 76% dos desaparecimentos.

É por isso que desde o Sistema Universitário Jesuíta nos solidarizamos com as vítimas e suas famílias, e reiteramos nosso compromisso de continuar a acompanhá-las em suas demandas e processos de verdade, memória, justiça e reparação. Da mesma forma, instamos as autoridades competentes a:

  • Prosseguir com a implementação da Lei Geral do Desaparecimento Forçado de Pessoas, Desaparecimento Cometida por Pessoas Físicas e do Sistema Nacional de Busca de Pessoas;
  • Às entidades do país, para continuarem com a harmonização da Lei Geral e da Lei da Declaração de Ausência;
  • Implementar o Protocolo de Busca para Pessoas Desaparecidas e adotar todas as medidas necessárias para a identificação rápida e precisa de pessoas, incluindo a implementação do Mecanismo Extraordinário de Identificação Forense;
  • Investigar, punir e reparar os danos às vítimas;
  • Seguir os protocolos de atenção às vítimas para evitar sua revitimização;
  • Gerar um mecanismo institucionalizado a nível federal e estadual para um orçamento progressivo sobre o assunto, para que as tarefas de busca e identificação forense sejam financeiramente possíveis;

Acima de tudo, adotar medidas preventivas eficazes para erradicar um flagelo como este.

Atenciosamente,

Instituto Tecnológico y de Estudios Superiores de Occidente, ITESO
Instituto Superior Intercultural Ayuuki- Mixe Oaxaca
Tecnológico Universitario del Valle de Chalco
Universidad Iberoamericana Ciudad de México- Tijuana
Universidad Iberoamericana León
Universidad Iberoamericana Puebla
Universidad Iberoamericana Torreón

 

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