"O ministério do catequista não precisa ser definido como um 'ministério laical': é simplesmente um 'ministério' que, pelo contrário, permite superar a divisão entre clero e leigos, entre quem ensina e quem escuta, entre quem manda e quem obedece, como se fosse uma espécie de estrutura fundamental e a priori da Igreja", escreve Andrea Grillo, teólogo italiano e professor do Pontifício Ateneu Santo Anselmo, em artigo publicado por Come Se Non, 12-05-2021. A tradução é de Luisa Rabolini.
No caminho de "implementação" do Concílio Vaticano II, a instituição de um "ministério formal" como o do catequista é uma etapa de importância absoluta, realizada com o Motu Proprio Antiquum Ministerium, que acompanha a extensão do leitorado e do acolitado a todos os batizados, homens e mulheres, realizado com o Motu Proprio Spiritus Domini.
Portanto, agora temos três ministérios instituídos, abertos indiferentemente a homens e mulheres: proclamação da palavra, serviço litúrgico e ensinamento da doutrina, em comunhão com o bispo, presbíteros e diáconos, são ofícios abertos à contribuição de todos os batizados.
Esta é potencialmente uma grande riqueza para a Igreja, um fator de dinamismo e de confronto de grande impacto. Mas o é apenas potencialmente. Porque, se é óbvio que sem as duas cartas "motu proprio" nada poderia ter sido feito, porém agora, que os textos foram concebidos, escritos e entraram em vigor, o que era e continua sendo necessário e decisivo, deve ser reconhecido também como insuficiente.
Por que não é suficiente superar uma reserva dos ministérios existentes e instituir um novo ministério? Porque a inércia da leitura clerical das ordens menores prevalece sobre o conceito de ministérios instituídos e, portanto, tende a reservar tanto o leitorado como o acolitado para "candidatos ao ministério ordenado". Assim, a inércia da leitura clerical da tarefa do catequista reserva-a ao "leigo" precisamente porque não o pensa como ministério. Os três "ministérios instituídos" - que agora o Papa Francisco libertou dos limites da reserva masculina e do status não oficial - sofrem de um "estado de minoridade" que está ligado à sua história.
Um traço evidente dessa compreensão inadequada também pode ser lido no belo texto do Antiquum Ministerium. Se na Igreja existem “ministérios” é porque todos os batizados podem exercer uma autoridade, nas formas, segundo os caminhos e com os requisitos previstos. A descoberta de que o "catequista" é reconhecido como titular de um "ofício" e "ministério" eclesial não implica de modo algum a necessidade de enfatizar a sua natureza "laical". A adição de "laical" à palavra ministério reduz o progresso e quase o esteriliza. Porque assume a categoria clerical de "laicado" como categoria teológica, enquanto se trata simplesmente de uma categoria sociológica e funcional. Os batizados podem ser chamados para desempenhar um ministério em vários níveis. Isso não tem nada a ver com sua condição de leigos ou clérigos. Simplificando: o Código obedece, não comanda!
O curto-circuito dos conceitos sistemáticos e jurídicos aqui produz faíscas. Vamos tentar esclarecer melhor: na Igreja todos são batizados e membros do povo de Deus. Depois tem "carismas" e "ministérios". Entre os ministérios existem aqueles ordenados e aqueles instituídos. A superação da noção de “leigo” está toda aqui. Se o leigo fosse qualificado não simplesmente por "não ser clérigo", mas por uma "vocação secular", seria muito difícil pensá-lo como titular do leitorado, acolitado e como catequista.
Por isso a categoria de “leigo” é um dos piores lastros para a promoção e valorização dos batizados não ordenados. De fato, se pensar bem, os ministérios do leitor, do acólito e do catequista não são exercidos especificamente "no século", mas vivem e são exercidos no coração da Palavra ouvida e do sacramento celebrado, na intimidade da vida eclesial. Uma “especialização secular” havia sido a “requalificação” do leigo, que de “nomen infamiae” o tornava “membro do povo de Deus”. Mas esse era também o seu limite: portanto, não é errado chamar de clerical essa visão inicial.
O salto qualitativo que o Spiritus Domini e o Antiquum Ministerium permitem realizar à consciência eclesial, reside precisamente em sair da visão “reduzida” do fiel simplesmente batizado e, portanto, destituído do poder de ordem e do poder de governo. Nesta denominação resiste e se enraíza uma imagem de “societas inaequalis”, que muda as palavras, mas não muda as estruturas. E isso impede qualquer verdadeira qualificação ministerial dos “leigos”, porque os pensa originariamente “no século” e “destituídos de poder”.
Encontro de catequistas (Foto: Arquidiocese de Manaus)
Porém, paradoxalmente, justamente quando se sai da visão reduzida, e se faz isso em grande estilo e com uma instituição solene se utiliza, porém, o atributo “redutor”: laical. Sendo o nome daqueles que “não tem ofício”, parece paradoxal que o adjetivo que caracteriza o “sem ofício” seja conjugado à nova grande retomada de um “ministério”. O grande ímpeto da iniciativa que estas duas "aberturas" realmente tornaram possível, só poderá, portanto, tornar-se realidade sob certas condições elementares:
a) Que se deixe cair a representação clerical do "laicado" como composto por aqueles que santificam "o século" e que se santificam "no século". Esta visão, que também marcou o Concílio Vaticano II, é no entanto demasiado pobre e demasiado unilateral.
O Papa Francisco se coloca muito além dela: ao atribuir aos batizados e batizadas sem ordenação a proclamação da palavra, o serviço litúrgico e a transmissão da doutrina cristã, ele supera a noção formal de "leigo". O texto do Antiquum ministerium especifica isso claramente quando fala da “presença concreta de batizados que exerceram o ministério de transmitir, de forma mais orgânica, permanente e associada com as várias circunstâncias da vida, o ensinamento dos apóstolos e dos evangelistas”.
b) Os ministérios são certamente “instituídos”, formalmente atribuídos, mas tornam-se “instituintes”, isto é, capazes de enriquecer a tradição, apenas através do uso correto.
Caso se continuasse a "instituir" como acólitos ou leitores apenas "seminaristas" e se se continuasse a atribuir a posição de "catequistas" a professoras e professores aposentados, os dois documentos focariam sem nenhum efeito. Não haveria uma real ampliação às mulheres do primeiro, nem verdadeira assunção de ministério dos segundos.
c) O ministério do catequista não precisa ser definido como um "ministério laical": é simplesmente um "ministério" que, pelo contrário, permite superar a divisão entre clero e leigos, entre quem ensina e quem escuta, entre quem manda e quem obedece, como se fosse uma espécie de estrutura fundamental e a priori da Igreja.
A verdade é que para pensar em novas formas ministeriais, dotadas de verdadeira autoridade e eficácia, é necessário superar aquela figura da Igreja oitocentista, rigidamente "inaequalis", que se esconde não só no código de 1917, mas também sob aquele de 1983. Cada vez mais claro aparece que sem uma reforma geral do código, que possa ir além da modificação episódica de parágrafos isolados, até mesmo os documentos mais claros e abertos estarão sujeitos a uma releitura executiva quase sempre minimal, muitas vezes inerte, eventualmente paralisante.
Um antigo ministério recupera força e autoridade. O Papa Francisco assume abertamente a autoridade para instituir sua figura formal, com determinação e coragem profética. Esta é uma boa novidade da qual é possível se alegrar sem reservas. Para que não fique apenas no papel, é preciso, porém, vigiar sobre as palavras ambíguas e implementar uma reforma jurídica estrutural, que elimine a forma mais insidiosa de clericalismo: aquela imposta pelos arranjos normativos fundamentais, que se pretenderia fazer valer como "verdade da fé", à luz da qual deveríamos submeter à verificação até mesmo a Palavra e o Sacramento.