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Sonegação fiscal das empresas brasileiras alcança a marca de R$ 417 bilhões por ano

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10 Dezembro 2020

Apesar do alto valor, o índice de sonegação vem diminuindo, passando de 32% em 2002 para 15% em 2019.

A reportagem é de Bruna Lemes, publicada por EcoDebate, 09-12-2020.

A sonegação fiscal é um grande problema no Brasil. De acordo com o “Estudo Sobre Sonegação Fiscal das Empresas Brasileiras”, feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o faturamento não declarado pelas empresas é de R$ 2,33 trilhões por ano. Os dados, que são referentes ao ano de 2019, mostram ainda que os tributos sonegados somaram R$ 417 bilhões por ano.

Em 2019, a sonegação correspondeu a 15% da arrecadação tributária, o que representa uma queda em relação aos anos anteriores. Em 2002, na primeira edição do estudo, o índice era de 32%.

“Os novos sistemas de controles fiscais fazem com que o país tenha o menor índice de sonegação empresarial da América Latina. Além disso, a complexidade do sistema tributário brasileiro faz com que os contribuintes tenham dúvidas, o que acaba gerando inconsistências nos lançamentos fiscais”, explicou o head de estudos do IBPT, dr. Gilberto Luiz do Amaral.

O estudo também mostra que 62% dos autos de infração são identificados por conta do cruzamento eletrônico das obrigações acessórias e do compartilhamento de informações entre os fiscos. Além disso, é possível observar um crescimento dos autos de infração após o mês de novembro, acontece por conta do aumento do volume de vendas na Black Friday e de fim de ano.

Um ponto importante que precisa ser considerado é que neste ano de 2020, o passivo tributário das empresas pode aumentar, como reflexo dos impactos da pandemia na economia. A retomada das discussões sobre a Reforma Tributária pode ser positiva, mas é preciso considerar a efetividade. “A Reforma Tributária é essencial para que haja uma simplificação dos processos, porém existem diversos fatores a serem considerados. As propostas em tramitação no momento são baseadas em modelos econômicos antigos e não levam em consideração os reflexos da pandemia na economia e, com a complexidade atual do sistema tributário, as inconsistências que geram sonegação vão continuar existindo. Aprovando alguma das atuais propostas teremos um impacto ainda maior, pois os empresários terão que conviver com dois sistemas tributários, já que a transição levará alguns anos. Além do fato disso acontecer em meio a um momento de muita instabilidade para os negócios”, destacou Amaral.

Índice de sonegação considerando o porte da empresa

Os indícios de sonegação fiscal estão presentes em 47% das empresas de pequeno porte, 31% das empresas de médio porte e em 16% das grandes empresas.

“No total, em reais, 65% das sonegações podem ser recuperadas e os outros 35% não há recuperação, principalmente pelo fato do custo para recuperar ser muito alto. É importante considerar também que 80% das autuações da Receita Federal, em 2019, foi destinada aos grandes contribuintes”, ressaltou.

Foram emitidos, em 2019, 261.009 autos de infração, isso corresponde a 715 autos de infração por dia, 30 autos de infração por hora e um auto de infração a cada dois minutos.

Setores que mais sonegam

Levando em consideração os valores, a sonegação de tributos federais é maior no setor industrial, seguido pelas empresas de serviços financeiros, empresas de prestação de serviços e o comércio. As empresas de serviços financeiros apresentaram um aumento na sonegação de tributos federais de 252,3%, entre os anos de 2018 e 2019.

O tributo mais sonegado em 2019 foi o Imposto de Renda, levemente a frente do ICMS. Já em 2018, o ICMS era o mais sonegado, tendo na segunda e terceira posições, o Imposto de Renda e o CSLL, respectivamente.

Contando apenas a sonegação de ICMS, por atividade, o setor do comércio é o que mais sonega, em seguida vem as empresas industriais e as prestadoras de serviços.

Renegociação de dívidas tributárias

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2735/2020, que institui o Programa Extraordinário de Regularização Tributária em decorrência do estado de calamidade pública (Pert/Covid-19). “O programa propõe o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias, para ajudar a minimizar o impacto da pandemia na economia. Isso é algo muito positivo, pois as empresas precisam de suporte para dar continuidade às atividades. Mas, é preciso avaliar também o histórico dos contribuintes, pois muitos fazem o parcelamento das dívidas, mas não honram com o compromisso até o fim”, finalizou dr. Gilberto Luiz do Amaral.

Sobre o IBPT

O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) foi fundado em 1992, com o objetivo inicial de congregar estudiosos das ciências jurídica, contábil, social e econômica para debater sobre temas relacionados ao planejamento tributário.

 

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