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Igrejas Orientais, aperto do Papa sobre a vida consagrada: a aprovação cabe à Santa Sé e não aos bispos

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09 Dezembro 2020

Com o olhar ainda voltado para o Oriente, após o anúncio da viagem extraordinária ao Iraque em 2021, o Papa Francisco aperta o controle sobre a proliferação arbitrária de inéditas agregações religiosas e carismáticas nas Igrejas Orientais. E, com um novo motu proprio intitulado “Ab Initio”, estabelece que os bispos deverão obter a aprovação escrita da Santa Sé antes de tomar qualquer decisão sobre o reconhecimento oficial de novas comunidades de vida consagrada. Um aperto, portanto, para conter o contínuo aparecimento de novos carismas religiosos que muitas vezes, com seus "homens santos", se transformam em grupos de pressão que dilaceram o tecido eclesial, ou em instrumentos de manobra para as estratégias de poder de bispos ou grupos eclesiásticos. Fenômenos que, enraizando-se nas espiritualidades locais, são por vezes mais frequentes nas Igrejas orientais do que nas ocidentais mais secularizadas.

A reportagem é de Salvatore Cernuzio, publicada por La Stampa, 07-12-2020. A tradução é de Luisa Rabolini.

Há menos de um mês, em 4 de novembro, Francisco publicou outro motu proprio semelhante: "Authenticum charismatis", com o qual, modificando o Direito Canônico para a Igreja latina, impôs aos bispos a consulta prévia ao Vaticano antes de erigir qualquer instituto diocesano de vida consagrada. As motivações eram basicamente as mesmas.

Na verdade, o documento de hoje é semelhante em forma e substância, com a diferença de que o Papa vai disciplinar o Código dos Cânones das Igrejas Orientais. Os cânones em questão são 435 §1 e 506 §1. O primeiro rezava: “Compete ao bispo eparquial erigir um mosteiro sui iuris, depois de ter consultado o Patriarca dentro dos limites do território da Igreja patriarcal ou, em todos os outros casos consultada a Sé Apostólica”. O 506, por outro lado, estabelecia: “Um bispo eparquial pode erigir só congregações; mas somente depois de consultar a Sé Apostólica e, além disso, dentro dos limites do território da Igreja patriarcal, senão depois de ter consultado o Patriarca”.

Agora, ao contrário, o Papa afirma que “à Sé Apostólica compete tanto acompanhar os Pastores no processo de discernimento que conduz ao reconhecimento eclesial de um novo Instituto ou de uma nova Sociedade de direito eparquial, quanto o juízo final para auferir a autenticidade da finalidade inspiradora".

O documento cita o decreto “Perfectae caritatis”, que afirma que: “A Igreja acolhe as diversas formas de vida consagrada como manifestação da riqueza dos dons do Espírito Santo; a autoridade eclesiástica, especialmente os pastores das Igrejas particulares, interpreta os conselhos, regula a sua prática e, a partir deles, estabelece formas estáveis de vida, evitando a criação imprudente de institutos inúteis ou desprovidos de suficiente vigor”.

A decisão do pontífice parece contradizer a interpretação dominante do princípio de sinodalidade e descentralização pregadas desde o início do pontificado. Mas, evidentemente, como no caso acima mencionado, também se tornou necessária para conter as derivas de viés espiritualista e mistificante que se expandem também nessas Igrejas Católicas de Rito Oriental ou Igrejas Sui iuris Orientais, explorando de maneira instrumental também o fato de que essas Igrejas, ainda que em plena comunhão com a Santa Sé, conservam suas próprias tradições cristãs orientais no que diz respeito à espiritualidade, liturgia, normativa canônica e disciplinar.

O Motu proprio "Ab Initio" entrará em vigor no dia 8 de dezembro de 2020, "apesar de qualquer coisa em contrário, ainda que digna de especial menção". O secretário da Congregação para as Igrejas Orientais, monsenhor Giorgio Demetrio Gallaro, explica as razões que embasaram o documento: “O Papa já havia estabelecido que para a constituição de um novo instituto de vida consagrada é necessária a autorização prévia da Santa Sé e, portanto, - disse aos microfones do Vatican News -, a este respeito, penso que, considerando urgente e oportuno que as Igrejas Orientais Católicas também dispusessem de um instrumento legislativo semelhante, com a Carta Apostólica "Ab Initio", o Santo Padre tomou providências para colocar a legislação de toda a Igreja Católica, do Oriente e do Ocidente, na mesma linha”.

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