29 Junho 2020
Duas crianças de 5 e 3 anos foram enviadas de volta ao país de origem sem qualquer garantia: o Tribunal Europeu de Direitos Humanos considerou a França culpada de tratamento desumano e degradante.
A reportagem é publicada por Riforma, 26-06-2020. A tradução é de Luisa Rabolini.
"Esse é um caso antigo que, contudo, permanece de plena atual", disse um advogado familiarizado com o caso, ao jornal francês La-Croix. "É um juízo extremamente duro - talvez de uma gravidade nunca vista antes -, mas coerente com a gravidade das violações encontradas", acrescentou David Rohi, chefe de políticas de detenção da Cimade, a histórica associação francesa de apoio a pessoas migrantes, nascida dentro das igrejas protestantes através do país. Em uma sentença proferida em 25 de junho, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (CEDH) efetivamente declarou a França culpada de oito violações da Convenção Europeia de Direitos Humanos em um caso de expulsão de menores não acompanhados de seu território.
Os fatos datam de 13 de novembro de 2013. Naquele dia, dois jovens habitantes das ilhas Comores, a sudeste do continente africano, com idades de 5 e 3 anos, embarcaram em um bote de borracha para se juntar ao pai que vive em situação regular nas Ilhas Mayotte, não muito distantes, que são um departamento francês no exterior, portanto formalmente parte da União Europeia. Elas viajam sozinhas, entre um grupo de adultos. Chegando à costa francesa, os passageiros são presos e colocados em detenção administrativa antes de serem mandados de volta às Comores no mesmo dia. Para economizar tempo, a polícia não verificou a identidade das crianças nem tentou entender o que poderia acontecer com elas se retornassem ao seu país de origem. Contentaram-se administrativamente de "coloca-las junto" a um dos adultos que viajaram com elas e que não era pai nem mãe, pois apenas um adulto pode receber uma ordem de expulsão.
De acordo com as normas internacionais relativas ao acolhimento de menores, é proibido colocar as crianças em detenção quando não estiverem acompanhadas por pelo menos um dos pais. Também é proibido expulsá-las nessas condições. Advertidas pelo pai, várias associações agiram perante o sistema de justiça francês. Rejeitadas pelo Conselho de Estado, elas se dirigiram para a justiça europeia, que no final acolheu seu pedido.
"O tribunal está convencido de que a colocação das duas crianças junto a um adulto não foi feita para preservar o interesse maior das crianças, mas para permitir sua rápida expulsão para as Comores. Sua colocação em detenção criou uma situação de estresse e ansiedade que poderia ter consequências particularmente traumáticas para sua psique. As autoridades francesas não conseguiram garantir que as crianças fossem realmente cuidadas e não levaram em conta a situação que poderiam ter encontrado quando retornassem ao seu país de origem", escrevem os juízes. Por isso, condenaram a França por oito violações da Convenção Europeia de Direitos Humanos e por "tratamento desumano e degradante".
Essa severidade acabará com essas práticas? A rigor, já foram feitos progressos. De fato, uma lei de 2016 torna a custódia das crianças sozinhas um caso de exceção. Pelo menos no papel. Porque, na ausência de uma vontade política real, as práticas no campo não mudaram, deploram a uma só voz as associações especializadas. Em 2018, a Defensoria dos Direitos francesa, um ente administrativo independente que tem como objetivo defender os cidadãos e seus direitos desde 2011, contou 208 crianças detidas na França metropolitana e 1.221 em Mayotte, a maioria das quais estava sem os pais ao lado.
"São crianças presas quando chegam ao território ou crianças que estão ali há muito tempo e estão ligadas ao processo de expulsão de um adulto que não é nem o pai nem a mãe", explica David Rohi. A situação é particularmente tensa nas Mayotte, onde existe um direito em derrogação que priva as crianças da possibilidade de recurso perante o juiz administrativo. "Essa é uma das razões da condenação da França", afirmou o ativista.
O estado vê isso como uma maneira de conter o fluxo de migrantes. Na sua decisão, a CEDH também se preocupa em lembrar que é a nação que é soberana nessa matéria. Também reconhece a existência de significativas pressões migratórias no exterior. Mas também impõe limites às prerrogativas do Estado, lembrando que não pode violar os direitos humanos ou o direito de asilo.
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A França condenada pela expulsão ilegal de menores estrangeiros não acompanhados - Instituto Humanitas Unisinos - IHU