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Justiça ordena à Vale que declare situação de emergência em duas barragens de rejeitos no PA

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02 Outubro 2019

Elas foram classificadas entre as 10 mais perigosas do país e estão sem atestado de estabilidade, por falta de sistemas adequados para escoamento de excesso de água em caso de chuvas intensas.

A reportagem é publicada por Ministério Público Federal - MPF, 27-09-2019.

Visão de satélite da mina do Igarapé Bahia (Google Earth)

A Justiça Federal em Marabá determinou à mineradora Vale que declare situação de emergência nas barragens Pondes de Rejeitos e Captação de Água, localizadas no município de Parauapebas, na região sudeste do Pará. A liminar atende a ação do Ministério Público Federal (MPF), que investigou o estado das barragens e concluiu que essas estruturas não possuem sistemas eficientes de escoamento de água, o que pode afetar a estabilidade em eventual período muito chuvoso. Pelo mesmo motivo, a Agência Nacional de Mineração (ANM) classificou ambas entre as dez mais perigosas do país.

Na decisão liminar, assinada no dia 17 de setembro, o juiz federal Heitor Moura Gomes, da 2ª Vara, determina ainda que a Vale implemente medidas de segurança previstas no Plano de Ação de Emergência para Barragens (PAEBM) da Pondes de Rejeitos, devendo comprovar o cumprimento dessa determinação em cinco dias. A Vale também está obrigada a começar inspeções de segurança especial nas barragens e apresentar, em 15 dias, os comprovantes de contratação das empresas responsáveis pela confecção dos estudos complementares exigidos na ação judicial, acompanhados de cronogramas de trabalho.

A Justiça Federal determinou ainda que a Vale elabore estudos e mapas de inundação detalhados, exibindo em gráficos e mapas georreferenciados as áreas que podem ser inundadas, explicitando as zonas de autossalvamento e de segurança secundária, com vistas à proteção de unidades de conservação, áreas indígenas e indicando possíveis impactos ambientais.

Em relação à Agência Nacional de Mineração (ANM), a liminar ordenou que acompanhe a situação das duas estruturas até o retorno à segurança, com informes ao Juízo da 2ª Vara ao menos a cada 30 dias. Também deverá ser realizada fiscalização para verificar se os Planos de Ação das Barragens (PSBs) estão integralmente de acordo com os preceitos legais e regulamentares e da implementação das medidas previstas no plano de emergência da Pondes de Rejeito em relação à situação de urgência.

Recomendação

As barragens estão localizadas na Floresta Nacional (Flona) de Carajás. O reservatório da Pondes de Rejeitos, segundo a ação do MPF, está com volume de 12 milhões de metros cúbicos, e o da Captação de Água está com 600 mil metros cúbicos. Somados, têm volume próximo aos 12,7 milhões de metros cúbicos da Barragem 1 da mina do Córrego do Feijão, de Brumadinho (MG), que se rompeu no início deste ano. Antes de recorrer à Justiça, o MPF garante ter recomendado à ANM que as barragens fossem fiscalizadas e que a Vale fosse cobrada a tomar providências necessárias para garantir a segurança das estruturas. A agência não acatou a recomendação e sequer enviou representante à reunião em que o tema foi discutido, informou o MPF.

A ação alega que, em doze anos de operação, encerrada em 2002, a mina do Igarapé Bahia – empreendimento ao qual as duas barragens eram vinculadas –, produziu quase 100 toneladas de ouro, o equivalente a cerca de R$ 16,4 bilhões. O Ministério Público diz que atestados de garantia de estabilidade das barragens vêm sendo negados por auditorias desde 2016, mas até agora a Vale limitou-se a pedir licenciamento para realização de obras, sem mencionar o caráter de urgência. No entanto, continua a ação, em casos de urgência o licenciamento é desnecessário.

O juiz Heitor Moura Gomes ressalta haver evidências de defasagem das medidas de segurança e a suspeita de risco do empreendimento através de pareceres e relatórios emitidos por técnicos que analisaram a situação da barragem Pondes de Rejeitos, além de documento emitido por uma engenheira civil, apontando problemas que precisam ser solucionados.

Com relação à Captação de Água da Mina do Igarapé Bahia, o magistrado diz que existe também indício de risco e necessidade de providências, conforme se verifica através do parecer técnico, cujas conclusões informam que a barragem apresenta umidade ou surgência nas áreas de jusante, paramentos, taludes e ombreiras estáveis e monitorados, além de falhas na proteção dos taludes e paramentos, com a presença de vegetação arbustiva. Além disso, a estrutura estaria passando por problemas de instabilidade, conforme auditoria feita pela empresa Walm em 2016.

Processos nºs 1002242-17.2019.4.01.3901 e 1002244-84.2019.4.01.3901 – 2ª Vara Cível e Criminal da Justiça Federal em Marabá (PA).

Íntegra da Liminar. 

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