O Vaticano freia as decisões do Sínodo da Igreja alemã

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16 Setembro 2019

Em uma carta datada de 4 de setembro, a Congregação vaticana dos Bispos, liderada pelo cardeal Marc Ouellet, advertiu a conferência dos bispos alemães que a perspectiva de que as decisões do Sínodo organizadas pela Igreja na Alemanha, em sintonia com a organização dos católicos laicos, tenham valor vinculante, “não é eclesiologicamente válida".

A reportagem é publicada por Askanews, 13-09-2019. A tradução é de Luisa Rabolini.

O cardeal Ouellet reservadamente enviou dois textos ao cardeal Reinhard Marx, presidente da conferência episcopal alemã, reproduzidos pela Catholic News Agency, um jornal conservador, uma carta e uma avaliação jurídica assinada pelo presidente do conselho pontifício para os Textos Legislativos Mons. Filippo Iannone.

Nesta última análise, Mons. Iannone lembra que o Sínodo alemão pretende abordar quatro questões: "autoridade, participação e separação de poderes", "moral sexual", "forma de vida presbiteral" e "mulheres nos ministérios e nos departamentos da Igreja", para comentar: "É fácil perceber que esses emas não dizem respeito à Igreja da Alemanha, mas a Igreja universal e - com poucas exceções - não podem ser objeto de deliberações ou decisões de uma Igreja particular sem violar o que é expresso pelo Santo Padre em sua carta" à Igreja Alemã de passado junho.

Segundo o dicastério do Vaticano responsável pela jurisdição eclesiástica, aquele alemão não é tanto um sínodo, que tem valor consultivo, mas um concílio: "É claro, - escreve Iannone - a partir do artigo sobre o esboço dos estatutos que a conferência episcopal tem em mente, fazer um concílio particular que analise os cânones 439-446, mas sem usar o termo", afirma o Mons. Iannone: "Se a Conferência Episcopal Alemã chegou à convicção de que é necessário um Concílio particular, deveria seguir os procedimentos previstos no Código para chegar a uma deliberação vinculante".

"Como uma Igreja particular pode deliberar de maneira vinculante se os temas abordados dizem respeito a toda a Igreja?", pergunta Iannone. "A conferência episcopal não pode dar efeito legal às resoluções, isto está fora de suas competências".

Segundo o Presidente dos Textos Legislativos, "a sinodalidade na Igreja, à qual o Papa Francisco frequente faz referência, não é sinônimo de democracia ou de decisões por maioria" porque "cabe ao Pontífice apresentar os resultados". Em suma, "o processo sinodal deve ocorrer dentro de uma comunidade hierarquicamente estruturada" e as propostas alemãs "deixam em aberto muitas questões que merecem atenção".

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