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Esboço de reforma da Cúria reinventa de modo fundamental o papel do Vaticano

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06 Junho 2019

O esboço da nova constituição papal sobre a reforma da Cúria Romana “se afasta de uma antiga concepção da Cúria como o braço legal do papado e, em vez disso, reformula o papel da Cúria em torno de três princípios eclesiológicos centrais: a colegialidade, a sinodalidade e a subsidiariedade”.

A opinião é de Richard Gaillardetz, eclesiologista e professor da cátedra Joseph de Teologia Sistemática Católica do Boston College e ex-presidente da Sociedade Teológica Católica da América. Ele revisou o rascunho da Praedicate Evangelium – obtido pelo NCR –, a nova constituição apostólica sobre a reforma da Cúria Romana.

O artigo foi publicado por National Catholic Reporter, 05-06-2019. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

Eis o texto.

A tão esperada constituição apostólica do Papa Francisco sobre a reforma da Cúria finalmente apareceu. Aqueles que procuravam uma reforma estrutural radical podem ficar desapontados. No entanto, o documento contribui muito para uma concepção fundamentalmente diferente do papel e da função da Cúria dentro da vida da Igreja.

A Cúria Romana, em sua forma moderna, que remonta ao século XVI, permaneceu notavelmente resistente a reformas substantivas, apesar dos esforços empreendidos tanto pelo Papa São Paulo VI quanto pelo Papa São João Paulo II. Parte dessa resistência à reforma pode ter sido uma consequência do fracasso em considerar a Cúria dentro de uma estrutura eclesiológica suficientemente moldada pelos ensinamentos do Concílio Vaticano II (1962-1965).

Esse documento é muito mais bem sucedido ao oferecer uma estrutura alternativa do que ao fornecer um programa abrangente de reformas específicas consoante a essa nova estrutura.

Reformulação fundamental do papel da Cúria

A força dessa constituição reside menos em reformas institucionais específicas do que em uma mudança retórica decisiva e em uma consequente reformulação eclesiológica do lugar da Cúria na vida da Igreja.

No prólogo da constituição, já encontramos aquele que será o tema geral do documento, sua reconcepção do trabalho da Cúria como um exercício não de dominação e controle, mas sim um serviço cristão inspirado no ministério do lava-pés de Jesus.

Em particular, a constituição enfatiza o ministério de serviço da Cúria aos bispos. Quando o Vaticano II pediu a reforma da Cúria no Parágrafo 9 do seu decreto Christus Dominus, de 1965, ele fez questão de apresentar a Cúria como uma instância que trabalha “para o bem das Igrejas e a serviço dos sagrados pastores”. No entanto, quando o ensino do Concílio foi codificado no Código de Direito Canônico de 1983 (cânone 360), a referência a servir aos bispos foi deixado de fora.

A Pastor Bonus, a constituição apostólica de 1988, na qual João Paulo II prosseguiu a reforma da Cúria e que tem sido a constituição governante da Cúria desde então, continuou essa omissão no Artigo 1 de suas normas gerais. No entanto, o novo projeto da constituição Praedicate Evangelium é bastante explícito, em vários pontos, na sua insistência de que a Cúria serve não apenas ao papa e às Igrejas particulares (“Igreja particular” é o termo canônico preferido para uma diocese), mas sim aos bispos em particular.

Em geral, podemos dizer que o documento se afasta de uma antiga concepção da Cúria como o braço legal do papado e, em vez disso, reformula o papel da Cúria em torno de três princípios eclesiológicos centrais: a colegialidade, a sinodalidade e a subsidiariedade.

Consideremos um de cada vez.

Colegialidade

Uma característica consistente do documento é a sua confiança no ensinamento do Concílio sobre a colegialidade episcopal, isto é, o ensinamento do Concílio que os bispos compartilham com o chefe do Colégio Episcopal, o bispo de Roma, autoridade sobre a Igreja universal. Os dois pontificados anteriores haviam feito muita distinção entre colegialidade afetiva e efetiva (com apenas uma colegialidade suave e “afetiva” atribuída ao trabalho das Conferências Episcopais e do sínodo episcopal). Essa distinção é muito menos proeminente nesse documento.

A nova constituição considera tanto as Conferências Episcopais quanto o Sínodo dos Bispos como instrumentos válidos de colegialidade e recorre regularmente ao seu papel de colaboração em conjunto com a Cúria. De fato, várias formas da expressão “colaborar” aparecem 44 vezes no documento. Em contraste, o termo absolutamente não aparece na Pastor Bonus.

A Praedicate Evangelium fundamenta seu tratamento da colegialidade dentro de uma teologia da Igreja universal como uma communio ecclesiarum, uma comunhão de Igrejas. Aqui, a colegialidade dos bispos manifesta uma comunhão mais profunda e abrangente entre as diversas Igrejas particulares.

Essa versão da “eclesiologia de comunhão” difere consideravelmente da versão que aparecia nos documentos oficiais dos dois últimos pontificados. Nesses pontificados anteriores, com algumas exceções (por exemplo, a encíclica sobre o ecumenismo de João Paulo II, Ut Unum Sint, de 1995), a versão da eclesiologia de comunhão enfatizava mais a comunhão hierárquica com Roma do que a diversidade legítima.

Por exemplo, a notificação Communionis Notio, da Congregação para a Doutrina da Fé, de 1992, advertia contra mal-entendidos da expressão communio ecclesiarum, que ela temia que poderia a unidade da Igreja.

Na versão da eclesiologia de comunhão desse documento, havia uma ênfase na prioridade ontológica e cronológica da Igreja universal sobre a Igreja local. Nesta nova constituição, encontramos uma forma completamente diferente de eclesiologia de comunhão, um foco na “comunhão missionária” que oferece um espaço muito maior para a diversidade das Igrejas particulares.

Sinodalidade

O desenvolvimento de Francisco sobre o princípio da sinodalidade, um leitmotif central do seu papado, representa tanto uma afirmação quanto uma expansão significativa do compromisso do Concílio Vaticano II com a colegialidade.

Para Francisco, o princípio da sinodalidade convoca a prática eclesial da escuta atenta, uma prática que deve ser operante em todos os níveis da vida da Igreja. Isto serve como um segundo princípio orientador na reforma da constituição da Cúria.

A Praedicate Evangelium posiciona a Cúria como um instrumento para facilitar uma escuta eficaz do testemunho das Igrejas particulares. Ela reconhece “um grande tesouro de conhecimento experiencial” que pode ser obtido com “uma multidão de povos, línguas e culturas no mundo”. A Cúria deve funcionar como “uma plataforma e um fórum de comunicação” para compartilhar esse tesouro de conhecimento experiencial com as Igrejas particulares.

O respeito pelos dons distintivos que Igrejas particulares bastante diversas oferecem à Igreja universal fica evidente na descrição do novo Dicastério para a Evangelização. Lá, o trabalho de evangelização deve ser perseguido com uma sensibilidade especial aos perigos do colonialismo. A Cúria deve facilitar o estudo e a “troca de experiências” obtidas com o testemunho das Igrejas particulares.

No tratamento do Dicastério para a Educação e a Cultura, encontramos um chamado para “proteger as culturas indígenas com sua herança de sabedoria e seu equilíbrio cósmico e espiritual como uma riqueza para toda a humanidade”. Essas riquezas culturais estão ameaçadas pela “influência da cultura dominante da globalização”.

Essa atenção sinodal aos dons que emergem das Igrejas locais representa uma visão da atividade curial muito distante da imposição de autoridade de cima para baixo que tem sido por tanto tempo o modus operandi da Cúria.

Subsidiariedade

A Praedicate Evangelium também recorda o apelo de Francisco na carta magna do seu papado, a exortação apostólica Evangelii Gaudium, de 2014, para “uma saudável descentralização”. Em grande parte, ela prossegue esse objetivo por meio de uma aplicação eclesial do princípio da subsidiariedade.

Esse princípio sustenta que, sendo todas as coisas iguais, as questões locais e as preocupações pastorais devem ser tratadas no nível local, com níveis mais altos intervindo somente quando os níveis inferiores se mostram incapazes de abordar uma questão ou porque a unidade da fé e a comunhão requeira isso.

Pode-se apreciar melhor o significado do apelo da Praedicate Evangelium a esse princípio lembrando que, em meados dos anos 1980, o então cardeal Joseph Ratzinger liderou a acusação contra a aplicação da subsidiariedade à vida da Igreja.

Ratzinger via essa aplicação eclesial da subsidiariedade como um exemplo de um “reducionismo sociológico” problemático. O Papa João Paulo II compartilhou essa preocupação na sua exortação apostólica de 2003, Pastores Gregis. Não é de se admirar que o princípio da subsidiariedade nunca seja invocado na constituição de João Paulo II sobre a Cúria, Pastor Bonus. No entanto, na Praedicate Evangelium, o princípio da subsidiariedade é invocado 11 vezes em relação ao trabalho da Cúria!

Dicastérios novos e reconfigurados

Embora as reformas estruturais específicas delineadas no documento não sejam tão dramáticas quanto a estrutura eclesiológica abrangente, há algumas características interessantes.

A Praedicate Evangelium pede que aqueles que trabalham na Cúria tenham pelo menos quatro anos de experiência no trabalho pastoral, e a nova constituição introduz um limite de dois mandatos para as autoridades vaticanas. Quando comparados com a Pastor Bonus, também encontramos na nova constituição uma ênfase maior na participação dos leigos no trabalho da Cúria.

Quando nos voltamos para as descrições dos vários dicastérios na nova constituição (não há mais uma distinção entre “congregações” e “conselhos”), algumas características interessantes são dignas de nota. O novo Dicastério para a Evangelização tem uma prioridade evidente na sua consideração perante o Dicastério para a Doutrina da Fé. A Pastor Bonus, em contraste, colocava a Congregação para a Doutrina da Fé no primeiro lugar do ranking das congregações. Essa nova prioridade é inteiramente consistente com a orientação missionária ad extra da eclesiologia de Francisco.

A ratio do Dicastério para a Evangelização sugere uma ampla compreensão da evangelização. O dicastério se divide em duas seções: uma referente à “primeira evangelização” (abrangendo o trabalho da antiga Congregação para a Evangelização dos Povos), e uma segunda seção que trata da leitura “dos sinais dos tempos”, uma visão da evangelização plenamente alinhada com o pedido de Francisco de uma “cultura do encontro”.

A Praedicate Evangelium oferece algumas mudanças sutis, mas significativas, no seu relato do trabalho do Dicastério para a Doutrina da Fé. Onde a constituição anterior acusava a congregação doutrinal de “promover e salvaguardar a doutrina sobre a fé e a moral em todo o mundo católico”, a nova constituição situa essa tarefa dentro do trabalho mais amplo de apoiar o papa e os bispos na pregação do Evangelho.

A constituição aborda, sim, o papel apropriado do dicastério na salvaguarda da doutrina, mas vincula essa tarefa com a “coragem de buscar novas respostas para novas questões”. Quanto às situações em que o dicastério é chamado a dar “autorização para ensinar na Igreja”, instrui-se explicitamente a aplicar o princípio da subsidiariedade.

Essa pode ser uma resposta a reivindicações passadas, quando a Congregação para a Doutrina da Fé recusou-se a dar um nihil obstat a certos professores que exigiam tal autorização eclesiástica.

A nova constituição reconhece a responsabilidade do dicastério de analisar “escritos” e “opiniões” potencialmente problemáticos, mas, nesse contexto, exige explicitamente o “diálogo” com aqueles cujo trabalho está sendo analisado.

Em contraste, a Pastor Bonus exigia apenas que os teólogos tivessem a oportunidade de se defender, uma expressão sugestiva de um interrogatório ou investigação, mais do que de um diálogo.

A nova constituição continua essa supervisão por parte desse dicastério sobre as dimensões doutrinais do trabalho de outros dicastérios, mas onde a Pastor Bonus simplesmente afirmava que os documentos de outros dicastérios estavam sujeitos ao julgamento doutrinal da congregação, a Praedicate Evangelium insiste que, quando há um desacordo ou disputa entre dicastérios, “a decisão sobre o assunto deve ser alcançado através da troca e do acordo”.

Outra mudança digna de nota fica evidente na consideração da constituição do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Aqui vemos as mudanças feitas à luz do documento de Francisco de 2017 sobre a tradução dos textos litúrgicos, Magnum Principium, emitido motu proprio (por iniciativa própria).

Lembremo-nos de que o documento de 2017 havia revogado amplamente um texto anterior de 2001, Liturgiam Authenticam, que insistia em uma tradução mais literal dos textos latinos litúrgicos e exigia que essas traduções fossem submetidas à concessão de uma recognitio pelo Vaticano, um processo que requeria uma revisão detalhada da tradução linha por linha.

A nova constituição leva em conta a Magnum Principium de Francisco e afirma que, daqui por diante, esse dicastério oferecerá apenas uma confirmatio mais básica das traduções litúrgicas submetidas a ela, sem a detalhada revisão linha por linha.

Ela também reafirma a insistência de Francisco de que as tradições litúrgicas “sejam adequadamente adaptadas às culturas locais”. O dicastério é instruído a se valer da colaboração e da ajuda periódica das comissões litúrgicas nacionais, com os bispos delegados para as questões litúrgicas pelas diferentes Conferências Episcopais e com os representantes dos centros de estudo e reflexão”.

No que se refere ao Dicastério para os Bispos, a nova constituição vai além da Pastor Bonus em seu apelo explícito à “colaboração com os Bispos e Conferências Episcopais” e convida ao envolvimento do “povo de Deus” nas dioceses onde um bispo deve ser nomeado. Ele também é encarregado de desenvolver programas para a formação de novos bispos.

A exposição da nova constituição sobre o Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida encoraja as relações mútuas entre os leigos e o clero, e reconhece a “diversidade de carismas” entre todos os batizados.

Um detalhe curioso é encontrado no artigo 135 que menciona a tarefa de avaliar as propostas vindas das Conferências Episcopais para a instituição de novos ministérios e escritórios eclesiásticos. Essa pode ser uma referência à carta apostólica Ministeria Quaedam, do Papa Paulo VI, de 1972, que aboliu as ordens menores, estabeleceu os ministérios instituídos do leitorado e do acolitado que até hoje estão abertos aos leigos (infelizmente, apenas aos homens leigos), e encorajou as Conferências Episcopais a solicitarem o estabelecimento de novos ministérios instituídos. Isso poderia oferecer uma abertura para uma maior expansão dos ministérios eclesiais leigos na Igreja.

A consideração da Praedicate Evangelium sobre o Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida afirma o papel das mulheres e pede que o dicastério promova a participação das mulheres na vida da Igreja enquanto “formula modelos de liderança para as mulheres na Igreja”. Infelizmente, também vemos aqui mais uma referência ao “gênio feminino”, um conceito profundamente problemático que Francisco tem empregado com demasiada frequência.

Por fim, a constituição confere à Pontifícia Comissão para a Proteção dos Menores uma posição mais independente.

Em conclusão, esse novo documento percorre um longo caminho rumo a uma reformulação teológica do papel e da função da Cúria Romana. Ele insiste que o trabalho da Cúria seja conduzido como um humilde serviço ao papa, às Igrejas particulares e especialmente aos bispos. Ele reimagina o serviço que a Cúria deve oferecer de acordo com três princípios eclesiológicos centrais: colegialidade, sinodalidade e subsidiariedade.

Em um nível mais prático, a constituição promove uma modesta poda e reorientação das estruturas da Cúria, com vistas a uma melhor comunicação, colaboração e eficiência interdicasteriais.

Infelizmente, a constituição não fornece disposições e possibilidades específicas para um maior envolvimento dos leigos e, particularmente, o envolvimento das leigas na missão da Cúria. Ela afirma o valor da participação do povo de Deus na nomeação de um bispo, mas não reconhece que isso não é apenas um ideal, mas sim um direito eclesial consistentemente reconhecido pela Igreja primitiva e não fornece procedimentos concretos para assegurar as contribuições da Igreja local nas nomeações episcopais.

Resta saber se o novo quadro eclesiológico para levar em consideração o trabalho da Cúria, na ausência de reformas mais abrangentes e específicas, poderá efetuar mudanças substantivas na condução da Cúria na vida da Igreja.

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