24 Agosto 2017
"Sem o cuidado crítico de se perceber em toda a atividade administrativa e legiferante do atual (des)governo do Brasil a vacina de imunização do capitalismo, como se ele fosse a saúde ameaçada, os direitos sociais, o Estado, a democracia e a nação vão continuar doentes", escreve Jacques Távora Alfonsin, procurador aposentado do estado do Rio Grande do Sul e membro da ONG Acesso, Cidadania e Direitos Humanos.
O número de projetos encaminhados pelo Poder Executivo do atual (des)governo brasileiro ao Congresso Nacional, alguns já sancionados como lei, está reavivando a eterna polêmica jurídico-política sobre as garantias devidas aos direitos humanos fundamentais sociais, como condição de autêntica democracia.
Nas críticas a Constituição Federal de 1988 sobram elogios teóricos ao Estado democrático de direito e ao elenco de direitos sociais nela reconhecidos, de forma expressa, refletidos direta e indiretamente nos capítulos da ordem econômica, da ordem social, do meio-ambiente, das políticas urbana e agrícola, fundiária e de reforma agrária, etc.
Os efeitos esperados dessas disposições, embora encontrem base teórica abundante e consistente, é na prática da atividade administrativa do Poder Público da União (?!) que eles estão sendo barrados, atestando assim o quanto há de verdade no fato de o país não estar vivendo mais sob autêntica democracia.
Comparando-se lições de quem estuda crises de Estado, o reflexo da brasileira de hoje sobre a democracia, pode ser visto a) pelo bem comum ter perdido o pouco que tinha como condição do bem das/os brasileiras/os individualmente; b) pela preferência do atual (des)governo em garantir a ordem do mercado em prejuízo do poder constituinte do povo; c) os direitos econômicos fundamentais sociais serem mantidos na letra da lei para dar “legitimidade” ao dano de serem negados no espírito da mesma.
Três juristas mais dedicados ao estudo do direito político e constitucional retratam essa realidade, como ela já apareceu assim no passado, com poder suficiente para aparentar respeito a democracia, preservando a existência do Estado a serviço a serviço da economia.
Sobre o bem comum como condição do bem individual, Luis Fernando Barzotto (“A democracia na Constituição”, São Leopoldo: Unisinos, 2003) - em texto que poderia questionar toda a atividade administrativa do atual (des)governo, visivelmente autoritária e auto suficiente - diz:
“Se a finalidade da comunidade que detém o poder é o bem da pessoa humana e o bem comum como condição daquele, vimos que a sua natureza não exclui o diálogo, mas o exige. Porque ninguém sabe, definitivamente, o que seja o ser humano e a comunidade, ninguém pode pretender o monopólio do conhecimento do bem da pessoa e o bem da comunidade, o que significa, como foi visto, que o conhecimento dos direitos individuais e sociais e dos valores está sempre sendo construído, de modo democrático, pelo diálogo que caracteriza o uso público da razão prática.” (página 206).
Sobre a preferência do atual (des)governo pela ordem do mercado e não pela do poder constituinte do povo, Gilberto Bercovici (“Soberania e Constituição: para uma crítica do constitucionalismo”. São Paulo: Quartier Latin do Brasil, 2008) antecipava o que as emendas constitucionais de agora, manipuladas pelo Poder Executivo da União, estão fazendo aqui:
“A evolução deste sistema de exceção no decorrer do século XX vai da violência aberta, como o fascismo, à sutil e recente elaboração de uma constituição desvinculada do estado e do poder constituinte do povo, mas instituidora e garantidora da ordem do mercado. Da garantia do Estado, o estado de exceção passou a ser empregado na garantia da constituição e agora consolida-se o modelo da garantia do capitalismo. Apesar desta evolução, uma constante permanece neste percurso histórico {...}: a tentativa permanente de exclusão do poder constituinte do povo.” (página 46).
Sobre a conveniência de os direitos sociais permanecerem previstos nas Constituições para serem negados na prática, dando aparência de legitimidade à ordem capitalista, Vital Moreira (“A ordem jurídica do capitalismo”, Coimbra: Centelho, 1978) já denunciava:
“Evidentemente, a consideração da constituição econômica do capitalismo contemporâneo como um espaço de tensões e contradições, peal integração nela de elementos em princípio contrários à ordem capitalista, não significa, de modo algum, que as constituições contemporâneas tenham deixado de ser a constituição do capitalismo. {,,,} Esses corpos estranhos - na medida em que o são - entram a título de vacina e não a título de infecção. Mais do que vias de assalto das forças inimigas, são processos do seu controle e contenção.” (páginas 270/271).
Sem o cuidado crítico de se perceber em toda a atividade administrativa e legiferante do atual (des)governo do Brasil a vacina de imunização do capitalismo, como se ele fosse a saúde ameaçada, os direitos sociais, o Estado, a democracia e a nação vão continuar doentes. O problema maior, mesmo assim, talvez consiga piorar o que já está ruim: são as lideranças dos movimentos populares aumentarem essa febre por se conformarem com a inferioridade do seu poder, exibindo apenas o termômetro da sua medição, substituindo toda a efetiva oposição ao mal - a urgência inadiável de se organizarem e unirem - pelo discurso inconsequente de apenas denunciá-lo. A história já provou que isso é insuficiente.
FECHAR
Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:
A ordem capitalista impõe sua Constituição e mina os direitos sociais - Instituto Humanitas Unisinos - IHU