03 Agosto 2018
Poder, pensamento elitista, sectarismo... Podemos esperar que os bispos católicos alemães encontrem uma posição unitária para admitir os cristãos evangélicos à eucaristia? Perguntamos ao canonista alemão Thomas Schüller.
A reportagem é de Britta Baas, publicada em Publik Forum, n. 14, 27-07-2018. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Professor Schüller, a disputa sobre a comunhão entre os bispos católicos alemães dura há vários meses. Depois da intervenção vaticana, agora cada bispo regulamenta o acesso dos cristãos evangélicos à eucaristia como quiser. Isso é um progresso para o ecumenismo?
Não, não há nenhum progresso ecumênico, já que não há nenhum acordo entre os bispos. E isso diante do fato de que, há algum tempo já, existe uma prática das comunidades segundo a qual os parceiros evangélicos de cristãos católicos se veem autorizados a se aproximarem da comunhão. Isso já é realidade há muito tempo e em diversos lugares. Mas isso ocorre sem que essa prática seja legitimada e aprovada teologicamente. Até agora ela nunca foi oficialmente confirmada pelos bispos.
E agora temos uma colcha de retalhos ecumênica: alguns bispos confirmam a prática, outros não.
Sim, é isso mesmo. Agora temos um sectarismo católico. Presumo que, entre os párocos da Alemanha, não há grandes diferenças sobre o modo como lidam com a questão. Acho que a maioria deles acolhe os cristãos evangélicos à comunhão. No entanto, agora terão mais dificuldade aqueles padres cujos bispos dizem expressamente: “Não, na minha diocese um parceiro evangélico ou uma parceira evangélica não são admitidos à comunhão sem que tenham se tornado católicos de fato”. Um padre que os admitisse poderia ser denunciado ao bispo. Eu observei a prática das denúncias durante 16 anos em uma administração episcopal. Há pessoas que evidentemente se dedicam a isso de bom grado. Nas dioceses onde o documento elaborado e aprovado pela maioria dos bispos para a participação comum na eucaristia não é aceito, os padres e os fiéis permanecem na dúvida de fazer algo ilegal.
Aquele documento indicativo que...
Não pôde ser emitido como decisão da Conferência Episcopal porque alguns bispos se recusaram.
Portanto, os bispos alemães não deram certeza sobre o direito.
Não, perdeu-se a oportunidade.
Por que é tão difícil que os bispos alemães encontrem uma linha comum?
Existem duas visões da Igreja não conciliáveis entre si. O “grupo dos sete” – isto é, aqueles bispos que escreveram para Roma – são da opinião de que, se alguém diz “sim” à eucaristia católica, então, de fato, diz “sim” também ao magistério dos bispos, ao papa, à devoção a Nossa Senhora, à veneração dos santos, a todos os conteúdos da oração eucarística católica. E, além disso, por favor, que se tornem católicos! Os outros dizem: sobre uma questão ecumenicamente sensível, queremos deixar um espaço de decisão às pessoas. Para duas pessoas, que, com o batismo e o sacramento do matrimônio, estão intimamente unidas entre si, queremos oferecer a participação comum na eucaristia. Os dois cônjuges doaram-se reciprocamente o sacramento do matrimônio, segundo a concepção católica, o católico ao evangélico e – o que é decisivo – o evangélico ao católico. Se isso é possível, então, por que um parceiro evangélico não poderia ter acesso ao sacramento da eucaristia? O fato de essa questão ter dividido os bispos católicos na Alemanha em dois campos opostos é contraproducente para o diálogo ecumênico.
As relações evangélico-católicas na Alemanha sofrem com essa disputa?
Muito. E também não basta a amizade pessoal entre o cardeal Marx e o bispo Bedford-Strohm.
Por que a disputa sobre a comunhão tornou-se tão candente?
Basicamente, isso depende do fato de que a eucaristia está profundamente ligada ao ministério ordenado. Não se pode separar a teologia da eucaristia da teologia do ministério. Por esse motivo, é possível que os bispos individuais, nessa disputa, enfatizem uma imagem de Igreja exclusivista: quem quiser receber a eucaristia como expressão da plena comunhão com a Igreja deve, na opinião deles, reconhecer todas as “regras do jogo” católicas. De todos os modos, uma coisa está absolutamente clara: a disputa sobre a comunhão não é um confronto secundário do ecumenismo. Ela está em seu centro, é preciso levá-la a sério.
O que vai acontecer agora?
Em Roma, três importantes autoridades da Cúria estão trabalhando no problema: a Congregação da Fé, o Pontifício Conselho para os Textos Legislativos e o Pontifício Conselho para a Unidade dos Cristãos. Haverá também uma nova discussão na Assembleia Geral da Conferência Episcopal Alemã no outono [europeu]. As coisas poderiam ter ocorrido de maneira mais simples: se a Conferência Episcopal tivesse concordado sobre uma norma particular – isto é, se se tivesse falado com uma só voz – essa norma teria sido válida para a Alemanha. O documento que originalmente havia sido pensado como um “informativo” da Conferência Episcopal foi agora reduzido a uma “orientação”. Isso significa que falta a certeza do direito. E isso também nas dioceses que o implementam positivamente.
Também nelas?
Sim. Quem escuta e lê com atenção o comunicado daqueles bispos que são abertos se dá conta de que nem mesmo eles se referem ao cânone 844, parágrafo 4º do Código de Direito Canônico, mas declaram que aquilo que estão fazendo é uma “ajuda pastoral” – assim escreve, por exemplo, o bispo Wiesemann, de Speyer. E isso apesar de bispos individuais poderem introduzir uma norma legal. Para os padres, isso significa que estão abandonados a si mesmos, que os seus bispos não lhes dão a certeza do direito.
Muitos dizem: mas quem entende essas coisas?
Sim, para muitos fiéis de ambas as confissões, todo o caso é visto como um mundo de intrigas. Pessoas que vão a Roma e denunciam algo. A disputa se transforma uma questão concernente à Igreja universal e é alimentada ainda mais. Em vez disso, trata-se simplesmente do bem espiritual dos fiéis! Trata-se de um grupo de diversos milhares de casais que ainda se preocupam com a eucaristia e com a ceia do Senhor. E que notam com irritação que não se trata deles, mas de uma questão de poder. Do problema de saber quem terá a última palavra.
O direito canônico está envolto no véu dos reacionários. Muitos especialistas no assunto dizem que o direito canônico transborda de dogmática, que não é inovador, que não pode fazer nada pelo ecumenismo. É realmente assim?
O direito canônico não pode mudar nenhuma doutrina dogmática. Mas o direito canônico deve oferecer a certeza do direito para aqueles que estão envolvidos na atividade litúrgica. E eu acho que o cânone 844, parágrafo 4º, transborda ecumenismo. Trata-se da consideração de outras Igrejas e comunidades eclesiais. Nele, diz-se que se pode administrar e receber sacramentos mesmo sem a plena comunhão eclesial. O direito canônico, nesse ponto, é misericordioso e aberto. Acolhe os impulsos do Concílio Vaticano II. De fato, esclarece-se que se definem as condições nas quais os fiéis não católicos podem receber os sacramentos – e não as condições para excluí-los! O cânone 844 oferece a possibilidade de usar o direito com generosidade. Na Alemanha, ao contrário, vivemo-lo como avarentos!
Por que o Papa Francisco não confirmou simplesmente a decisão da maioria dos bispos alemães sobre a questão da eucaristia?
Este papa vive o seu ministério de uma maneira muito simpática, mas tem um modo de pensar completamente diferente em relação a nós, alemães. Com os seus impulsos espirituais que muitas vezes parecem disparatados, ele tenta abrir espaços de liberdade. É um defensor veemente da liberdade de consciência que não pode ser sancionada por um ato magisterial. Essa é uma grande conquista desse pontificado. Ele gostaria de dar mais passos, mas não gostaria que esses passos fossem imediatamente traduzidos em normas. O aspecto problemático ligado a isso é que a escolha de ir ao encontro do leigo individual permanece em um âmbito de discricionariedade do clérigo. Mas não pode ser assim. A diferença hierárquica, desse modo, é mitigada. Nós, alemães, queremos a certeza do direito. Os latino-americanos ou os italianos veem as coisas de forma menos rígida. Mas eu acho que, se o papa não der agora uma forma vinculante para as suas aberturas, não haverá nenhuma mudança. Um sucessor não será obrigado a levar em conta nenhuma das suas inovações.
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Disputa sobre a comunhão: ''É tudo intriga!''. Entrevista com Thomas Schüller - Instituto Humanitas Unisinos - IHU