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“A lei do celibato não tem fundamento bíblico”. Artigo de José María Castillo

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30 Junho 2018

“A Igreja pode e deve se sentir livre para tomar as decisões, em temas de sacramentos e de liturgia, que a própria Igreja veja como mais urgentes e necessárias neste momento, para o maior bem espiritual e cristão dos fiéis”, escreve o teólogo espanhol José María Castillo, em artigo publicado por Religión Digital, 29-06-2018. A tradução é do Cepat.

Eis o artigo.

O Concílio Vaticano I, na Constituição dogmática “Dei Filius” (ano 1870), cap. 3º, definiu que “deve se crer com fé divina e católica em todas aquelas coisas que está contida na palavra de Deus escrita ou tradicional (in verbo Dei scripto vel tradito continentur), e são propostas pela Igreja para ser admitidas como divinamente reveladas” (Denzinger – Hünermann, n. 3011).

Toda afirmação (ou toda prática) que não entre no conteúdo desta afirmação dogmática pode ser modificada pela autoridade suprema da Igreja. Em relação às verdades ou atividades, que se justifiquem pelo chamado Magistério Ordinário Universal da Igreja, deve se ter o cuidado e não lhes conceder um valor absoluto e intocável, já que, como bem se sabe e para apresentar um exemplo, durante séculos, se pensou que era verdade de fé que o sol girava em torno da terra, até o extremo de se condenar Galileu quando afirmou o contrário. E hoje sabemos que quem tinha razão era Galileu.

Um problema importante, que a Igreja possui na atualidade, no que se refere às “verdades de fé”, está em que se pode (e às vezes acontece que) há fatos “históricos” ou “sociológicos” para os quais se concede um “valor dogmático”. Isto exatamente é o que acontece quando nos perguntamos se as mulheres ou as pessoas casadas poderão ser sacerdotes.

Em relação às mulheres, na Antiguidade, não tinham os mesmos direitos que os homens. Por isso, não podiam ser testemunhas oficiais de nada. Nem tomar decisões sobre outros. Nem sobre elas mesmas (J. Jeremias, Jerusalém nos tempos de Jesus, Madri 1977, págs. 371-387). É lógico que, em tais condições, não podiam exercer cargos de responsabilidade em instituições públicas. Hoje, a situação social e legal da mulher é completamente diferente. E, de qualquer modo, o que não se pode fazer é tornar revelação divina o que não passa de uma situação social já superada. A Igreja não terá credibilidade enquanto continuar mantendo a desigualdade da mulher em dignidade e direitos em relação ao homem.

No que diz respeito às pessoas casadas, o Evangelho não impõe nenhum mandato a respeito do celibato. Por outro lado, o apóstolo Paulo diz que é um direito dos apóstolos viver e viajar com uma mulher cristã, como faziam Pedro e os parentes do Senhor (1 Co 9, 5). A continência dos sacerdotes começou a ser imposta em inícios do século IV, no Concílio de Elvira (Granada). E a lei do celibato se impôs progressivamente na Idade Média. Fixou-se como lei a partir do Concílio II de Latrão (em 1138).

A lei do celibato não tem fundamento bíblico. E se baseia principalmente nas ideias sobre o puritanismo que provinham do estoicismo dos gregos do século V (a. C) (E. R. Dodds).

Como a Igreja justifica o empenho em não mudar esta lei, quando a cada dia há menos sacerdotes e, portanto, mais paróquias e comunidades que não podem ter sua vida cristã organizada e gerida como a própria Igreja impõe obrigatoriamente? É urgente que a Igreja estude este assunto a fundo e sem medo. Para que busque a solução a qual os fiéis cristãos têm direito. Caso não faça assim, será inevitável controlar um fato que já existe: os grupos de leigos que clandestinamente celebram a eucaristia sem sacerdote.

Neste delicado assunto, é de suma importância ter presente que a doutrina da Sessão VII do Concílio de Trento, sobre os sacramentos, não contém definições dogmáticas. Pelas Atas do Concílio, sabe-se que os bispos e teólogos que tomaram as decisões sobre os sacramentos não chegaram a entrar em acordo em um ponto capital: se condenavam como “heresias” ou rejeitavam como “erros” as doutrinas e práticas que rejeitaram nesta sétima Sessão (Denz. – Hün., 1600-1630). A Igreja, por conseguinte, pode e deve se sentir livre para tomar as decisões, em temas de sacramentos e de liturgia, que a própria Igreja veja como mais urgentes e necessárias neste momento, para o maior bem espiritual e cristão dos fiéis.

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