04 Março 2018
Trata-se de uma instrução pastoral intitulada “Alegrem-se comigo”, dedicada a “acolher, discernir, acompanhar e integrar na comunidade eclesial os fiéis divorciados e que se casaram novamente no civil”. Ela está sendo distribuída pelo bispo de Albano, Marcello Semeraro, secretário do C9 (o conselho de cardeais que ajuda o Papa na reforma da cúria e no governo da Igreja universal). As peculiaridades do documento são duas: trata-se de uma instrução bem delineada sobre o assunto – descrito no subtítulo – e ao mesmo tempo bem documentada que, apesar de não entrar em nenhuma casuística, descreve linhas precisas de princípios gerais. É um documento que surgiu de uma experiência sinodal diocesana, da qual participou todo o clero.
A reportagem é de Andrea Tornielli, publicada por Vatican Insider, 03-03-2018. A tradução é de André Langer.
Semeraro recorda que, nas conversas com seus presbíteros, surgiu o dado sobre o número de pessoas divorciadas que se casaram novamente, desta vez no civil, e que vivem “em fidelidade sua relação conjugal e também com abnegação”. Por esta razão, o bispo de Albano escolheu não trilhar “um caminho solitário, mas um caminho novamente sinodal”. E solicitou que o conselho presbiteral dedicasse todas as sessões ordinárias do ano pastoral 2016-2017 “à reflexão, ao aprofundamento e ao discernimento sobre as formas de resposta concreta aos fiéis divorciados que se casaram novamente no civil e que participam de nossas comunidades e aos nossos irmãos e irmãs que pedem uma palavra de consolo e de orientação”. Os conteúdos dessas reflexões foram compartilhados e discutidos com todo o clero.
“Nós nos damos conta de que a acolhida e a integração daqueles que se aproximam com o desejo de serem readmitidos na participação da vida eclesial – escreveu Semeraro – implicam um congruente tempo de acompanhamento e de discernimento, que varia de acordo com as situações. Esperar, portanto, uma nova normativa geral de tipo canônico, igual para todos, está completamente fora de lugar”.
A instrução indica claramente que, no que diz respeito ao acesso aos sacramentos, não se trata de “pensar em um ‘direito’ adquirido indiscriminadamente por todos aqueles que se encontram na situação específica de estarem divorciados e que se casaram no civil. Em vez disso, devemos falar em acolher a pessoa (e o casal) que não só vive em uma relação concreta, mas também construiu uma família ao longo do tempo. No entanto, essas pessoas pedem para fazer um caminho de fé próprio, começando pela consciência de sua própria situação diante de Deus, colocando-se à disposição para identificar o que dificulta a possibilidade de uma plena participação na vida da Igreja e aceitando tomar as medidas possíveis para favorecer e aumentar a integração dentro delas”. Ou seja, para discernir é preciso aproximar-se e envolver-se.
O bispo, o pároco ou o confessor não devem conceder “de modo algum uma espécie de permissão para acessar a comunidade dos fiéis, ou simplesmente para poder comungar. Este esclarecimento é de suma importância para que não se alimentem equívocos na opinião pública que, mediante alguns meios de comunicação, simplifica o argumento com um categórico: ‘todas as pessoas divorciadas que se casaram novamente no civil podem acessar os sacramentos’. Colocada nestes termos, a questão difere radicalmente do objetivo da nossa ação pastoral”.
Pelo contrário, necessita-se de “uma acolhida real das pessoas, dedicando um tempo congruente para conhecê-las”. Sempre tendo em conta que as pessoas divorciadas que vivem em segundas núpcias podem encontrar-se em situações muito diferentes que, como afirma a Amoris Laetitia, não devem ser classificadas ou fechadas em afirmações muito rígidas, sem deixar espaço para um adequado discernimento pessoal e pastoral”. Isto implica – escreveu Semeraro – “na capacidade de ler a história pessoal de cada um à luz da Palavra e no amplo contexto da misericórdia de Deus”.
O documento propõe algumas “premissas indispensáveis”. A primeira é que “não se trata de uma nova união que provenha de um divórcio recente, com todas as consequências de sofrimento e confusão que afetam os filhos e famílias inteiras, ou a situação de alguém que repetidamente faltou com os compromissos familiares. Deve ficar claro que este não é o ideal que o Evangelho propõe para o matrimônio nem para a família”.
A segunda premissa é que sejam garantidas “as condições necessárias de humildade, reserva, amor à Igreja e aos seus ensinamentos, na busca sincera da vontade de Deus”. Para isso, devemos excluir “aqueles que ostentam a própria situação irregular de pecado objetivo, quase dando a entender que a sua situação não é contrária ao ideal cristão, ou que propõem os próprios desejos individuais acima do bem comum da Igreja, ou, pior ainda, pretendem seguir um caminho cristão diferente daquele ensinado pela Igreja”.
Também é importante, de acordo com as instruções, que “haja uma participação habitual na vida da comunidade paroquial, começando por esse sinal externo de presença que é a participação na missa dominical, melhor ainda se for acompanhada de outras formas de presença e de serviço (por exemplo, nas atividades da Cáritas paroquial, na assistência aos enfermos, nas atividades de oração, em grupos de reflexão ou outros âmbitos da vida comunitária)”.
Em relação ao matrimônio anterior, os divorciados que contraíram segundas núpcias “deveriam se perguntar como se comportaram com seus filhos quando a união conjugal entrou em crise; se houve tentativas de reconciliação; como é a situação do ‘partner’ abandonado; quais são as consequências do novo relacionamento sobre o resto da família”. Recordando os casos citados na Amoris Laetitia daqueles que “fizeram grandes esforços para salvar o primeiro casamento e sofreram um abandono injusto, ou aqueles que contraíram uma segunda união em vista da educação de seus filhos e, às vezes, estão subjetivamente seguros, em consciência, de que o matrimônio anterior, irremediavelmente destruído, nunca tinha sido válido”.
Em relação à segunda união, a instrução exige que ela se consolide ao longo do tempo, “com novos filhos, com demonstrada fidelidade, dedicação generosa e compromisso cristão, com a consciência da irregularidade da própria situação e a grande dificuldade de voltar atrás sem sentir, em consciência, que se incorreria em novas culpas”.
Para o discernimento, escreve o bispo de Albano, “é decisiva e seletiva a referência explícita à vontade de Deus que deve cumprir aqui e agora o sujeito concreto que discerne e age. Trata-se, efetivamente, que discirna e opere. Trata-se, de fato, de reconhecer a voz e a ação de Deus na própria vida e na própria história para responder a ela e conformando a própria vida o máximo possível de acordo com sua vontade, conhecida e amada”.
É muito importante – prossegue a instrução – verificar imediatamente esta condição, indispensável para que se possa colocar em marcha um discernimento espiritual. Um dos dados que atendem à presença desta disposição, interna e externa, de busca da vontade de Deus e de amor à Igreja, é a decisão de se deixar guiar no discernimento por uma pessoa perita, sábia e idônea”.
Semeraro também se refere à questão do ‘escândalo’ que diz respeito aos outros fiéis. “Tendo que avaliar se um determinado ato é ou não é ‘escandaloso’, não se pode ignorar a pergunta de saber se aquele que age tem vontade de induzir os outros ao pecado... Como se pode ver, trata-se sempre de compor harmoniosamente elementos de ordem objetiva e outros de ordem subjetiva”. Portanto, parece bastante arriscado “considerar a priori ‘escandalosos’ (isto é, impulsionado pela vontade de induzir os outros ao pecado) a quantos tenham enfrentado, em meio a tantos sofrimentos e nunca com superficialidade, profundas lacerações em suas vidas de casal. Quem está ou esteve perto desses dramas familiares e pessoais é testemunha das dores e das angústias que afligem os envolvidos”. O bispo insiste em que a Amoris Laetitia “nunca se refere a uma ‘permissão’ generalizada para acessar os sacramentos por parte de todos os divorciados recasados no civil; nem diz que o caminho da conversão iniciado por aqueles que desejam isso devam necessariamente levar ao acesso aos sacramentos”.
À luz de todas essas premissas, “é tarefa e dever do sacerdote: indicar ao fiel o horizonte moral da vida cristã; ajudar a pessoa a entender o que depende e o que não depende dela na situação em que vive nesse momento; sublinhar qual é o âmbito de suas responsabilidades concretas; apoiar e orientar a pessoa para os recursos espirituais necessários para a busca sincera da vontade de Deus e para adequar-se a ela”.
Então, o sacerdote deve “propor os possíveis passos a serem dados, sempre tendo em conta os condicionantes e as circunstâncias atenuantes que podem limitar e comprometer a liberdade nas escolhas e a capacidade de tomar decisões. Não devemos esquecer que a imputabilidade e a responsabilidade de uma ação podem ser diminuídas ou anuladas pela ignorância, pelo descuido, pela violência, pelo medo, pelos hábitos, por afetos inadequados e por outros fatores psíquicos ou sociais”.
Devemos “estar cientes de que já não é possível dizer que todos aqueles que se encontram em alguma das situações chamadas’ irregulares’ vivem em um estado de pecado mortal, privados da graça santificante”, como afirma a Amoris Laetitia. Do mesmo modo, devemos agir com cuidado para que não se passe a ideia equivocada de que “uma possível admissão aos sacramentos seja um simples ‘pro forma’, nem que qualquer situação possa justificar tal decisão. Devemos aprender a ter paciência para avaliar a realidade de tempos em tempos e caso a caso, dedicando tempo e tomando decisões por graus”.
O bispo de Albano encerra o documento com um texto de Santo Agostinho, que diz: “Se você despertar sua fé e considerar quem realmente é Cristo, e atender não apenas ao que fez, mas também ao que sofreu, então verá claramente que Ele foi forte, mas também fraco: ele teve a força do Filho de Deus e a fraqueza do ser verdadeiro homem. Ele, pois, é a cabeça da Igreja, que é o seu corpo. Eis o Cristo total: cabeça e corpo. Por isso, também a Igreja inclui em si, como Cristo, a fortes e fracos; acolhe em si aqueles que são alimentados por pão substancioso e aqueles que ainda precisam ser alimentados com leite. O mesmo acontece com os sacramentos: ao receber o Batismo e ao aproximar-se da mesa do altar na Igreja convivem justos e pecadores, porque o corpo de Cristo é como o campo, onde há grãos e palha. Será um celeiro apenas no futuro; mas agora, enquanto campo, não rejeita em si a palha...”. “Enquanto campo – conclui Semeraro –, agora a Igreja não rejeita em si a palha. É o que devemos fazer hoje”.
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Segundas núpcias: indicações para discernir caso a caso. Orientações do secretário do C9 - Instituto Humanitas Unisinos - IHU