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20 Novembro 2017

Após publicação de medida provisória, regras ficaram mais claras e empregadores podem adotar o trabalho intermitente já nas contratações de fim de ano.

A reportagem é de Dimalice Nunes, publicada por CartaCapital, 17-11-2017.

Uma reforma feita por encomenda para o comércio e o setor de serviços e que altera um consolidado de regras pensadas para um país industrial. É assim que especialistas avaliam a reforma trabalhista, que modifica pelo menos 100 pontos da CLT e entrou em vigor nesta semana.

Agora, com a publicação da medida provisória que regulamenta pontos até então obscuros, as empresas podem se sentir mais à vontade para colocar em prática novas modalidades de contrato de trabalho, como a jornada intermitente, quando o trabalhador recebe apenas pelas horas que efetivamente trabalhou.

"A reforma, entre outros objetivos, tem sim o de trazer uma possibilidade de contratação para atender demandas específicas de certos setores da economia", explica o sócio do setor trabalhista da Siqueira Castro Advogados e professor de direito trabalhista da USP, Otávio Pinto e Silva.

Para ele, um exemplo concreto é o trabalho intermitente. "O comércio agora está louquinho para contratar esse pessoal intermitente, porque vem o fim de ano e, em vez de contratar um vendedor com um contrato de curto prazo, mas determinado, há a possibilidade de formalizar via esse novo contrato, justamente fixando alguns dias ou horários que ele necessitará do apoio extra".

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que cerca de 73 mil pessoas devem ser contratadas temporariamente para as festas de fim de ano, 10% a mais que no ano passado. A entidade, porém, ainda fala das tradicionais contratações temporárias desta época e não estima a participação de intermitentes. Para os temporários, a reforma trabalhista estende o prazo máximo de contratação de 90 dias, renováveis, para 120 dias, também renováveis por mais 120.

Se até a publicação da medida provisória a postura dos empregadores ainda era de cautela e mudanças efetivas só eram esperadas para o próximo ano, a regulação pode acelerar o processo. O Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas) promoveu seminários e criou um núcleo de orientação trabalhista para os associados. "Ainda há dúvidas sobre a aplicabilidade de pontos importantes. Não é só virar a chavinha. Há os empresários mais arrojados e outros mais conservadores", lembra a coordenadora jurídica do sindicato, Valquíria Furlani.

Ela afirma já estar ciente de empresas que abriram processos seletivos para empregados intermitentes e considera que as grandes redes, por terem um maior apoio jurídico, devem puxar o movimento. "O empresário deve sentar, fazer as contas e ver o que é melhor para ele."

A opinião é compartilhada por Pinto e Silva. "O pequeno empresário não tem a informação completa. Então ele tem que fazer uma avaliação de risco, até onde vale a pena sair na frente e fazer esse tipo de contratação e tomando uma decisão consciente a respeito da forma de contratação. Talvez seja melhor usar modalidades com as quais ele já está acostumando, como o temporário."

Quem perde é o trabalhador

De acordo com dados do IBGE, dos 90,236 milhões de trabalhadores ocupados no Brasil - com ou sem carteira assinada - 20,057 milhões são trabalhadores dos serviços e vendedores do varejo. Esse é o contingente que primeiro deve sentir os efeitos da precarização.

Até a edição da medida provisória, na última terça-feira 14, não havia clareza sobre pontos importantes para os contratos de trabalho intermitente, como período de carência, direitos do contratado e contribuições para a Previdência.

No novo texto, há uma carência de 18 meses para a migração de um contrato por prazo indeterminado para outro de caráter intermitente. Embora a medida possa evitar por ora uma corrida por flexibilizações das jornadas e salários dos trabalhadores, ela tem data para acabar: sua vigência é até dezembro de 2020.

Na rescisão do contrato intermitente, o empregador deverá pagar ao trabalhador, pela metade, aviso prévio indenizado, indenização sobre FGTS e, na integralidade, demais verbas trabalhistas, se houver. O empregado, porém, não terá direito ao seguro-desempego e terá que pagar do próprio bolso uma contribuição adicional ao INSS para ter direito a benefícios da Previdência caso o que receber em um mês não chegar a um salário mínimo. O trabalho intermitente permite pagamento por hora ou por dia, desde que não seja inferior ao salário mínimo pelo período (4,26 reais por hora). O patrão convoca com três dias de antecedência.

Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e do Sindicato dos Comerciários e São Paulo, não critica a essência do trabalho intermitente e afirma que, bem utilizado e de forma regrada, pode até gerar emprego de qualidade. No entanto, do jeito que foi formatado, ele prejudica o trabalhador.

Patah defende, por exemplo, que haja um máximo de 10% de contratações intermitentes por empresa e que o modelo seja adotado para o primeiro emprego. "Não se pode colocar possibilidades absurdas, mas que podem acontecer, como uma empresa mandar embora um funcionário que ganha mil reais e contratar 10 que ganham 100. Esses absurdos podem ocorrer", afirma.

O sindicalista afirma ter conhecimento de processos seletivos abertos por varejistas para a contratação de trabalhadores intermitentes. Ele lembra que o empresário Flávio Rocha, dono da Riachuelo, é um dos idealizadores da reforma trabalhista e fez forte articulação política pela sua aprovação. "Nas palavras do próprio Rocha, nossa CLT é muito industrial e como o Brasil passou a ser comércio e serviços, precisaria haver mudanças importantes, como ocorreu. Então as áreas de comércio e serviços serão as mais atingidas."

Sobre possíveis contratações intermitentes imediatas, Patah acredita que a saída será a Justiça. "Temos conhecimento e vamos judicializar. Vai ser um tsunami de processos, diferente do que imaginavam. Por isso tem muito empresário consciente e equilibrado que não está querendo utilizar exatamente para esperar pacificar, deixar baixar a poeira, porque foi uma reforma açodada, sem debate, sem discussão", pondera.

"O conflito entre capital e trabalho ele é inerente à sociedade capitalista. Não é porque foi criada uma nova figura que isso afastará a possibilidade de ações judiciais", concorda o advogado Pinto e Silva. "E a falta de regras vai deixar essa questões 100% na mão da Justiça." Para ele, as questões em aberto são decorrentes do fato da lei ter sido elaborada com pressa. "Não foi feita a discussão de detalhes que aparecem agora que a lei está em vigor."

Experiência espanhola

A precarização do emprego atinge em cheio a renda do trabalhador. No trabalho intermitente, por exemplo, não é possível precisar qual será o valor ganho no mês, já que o trabalhador ganha apenas pelas horas trabalhadas, que dependem da convocação do empregador.

"Como ele pode melhorar suas condições sem saber quanto vai ganhar no final do mês? Como ele pode continuar seus estudos sem ter horário fixo? Como pagar as contas sem saber se o dinheiro será suficiente?", questiona Francisco Calasans Lacerda, presidente do Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Similares de São Paulo e Região). "Não serão gerados novos empregos, serão criadas condições de trabalho análogas à escravidão", conclui.

Em 2012, com a intenção de gerar empregos num país que caiu em profunda recessão após a crise financeira de 2008, a Espanha adotou uma reforma trabalhista que serviu de inspiração para a implantada agora no Brasil.

Segundo dados do jornal espanhol El País, a precariedade do mercado de trabalho espanhol empurra 13% dos empregados a ter uma renda inferior ao limite da pobreza. E o risco de pobreza ameaça ainda mais os espanhóis que têm um contrato de trabalho parcial: neste grupo, a taxa dispara para 24,3%.

Além disso, a precariedade atinge de forma mais evidente populações que já sofrem mais no mercado de trabalho, como jovens e mulheres. Também na Espanha, mais de 1,1 milhão de mulheres empregadas ganham menos que 710 euros por mês. Esta baixa faixa salarial afeta um número muito menor de homens: 400 mil. A porcentagem de trabalhadores pobres de 18 a 24 anos passou de 7% em 2007 para 21% em 2014, segundo o último levantamento sobre emancipação juvenil na Espanha (2016).

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