Ministério Público recomenda revogação da portaria que dificulta punição de trabalho escravo

Mais Lidos

  • Crer apesar de razões para não crer. Artigo de Leonardo Boff

    LER MAIS
  • Gino Cecchettin, o discurso no funeral da filha Giulia. Texto integral

    LER MAIS
  • “O próximo papa poderia convocar um concílio”. Entrevista com D. Erwin Kräutler

    LER MAIS

Newsletter IHU

Fique atualizado das Notícias do Dia, inscreva-se na newsletter do IHU


Revista ihu on-line

Zooliteratura. A virada animal e vegetal contra o antropocentrismo

Edição: 552

Leia mais

Modernismos. A fratura entre a modernidade artística e social no Brasil

Edição: 551

Leia mais

Metaverso. A experiência humana sob outros horizontes

Edição: 550

Leia mais

18 Outubro 2017

O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho encaminharam hoje ao ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, uma recomendação para que revogue a Portaria 1.129, editada ontem, “por vício de ilegalidade”, e dá prazo de dez dias para resposta.

A reportagem é de Lu Aiko Otta, publicada por O Estado de S. Paulo, 17-10-2017.

Em quatro páginas, a recomendação diz que a portaria contraria o Código Penal, decisões do Supremo Tribunal Federal e decisões de instâncias internacionais como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, além de enfraquecer a Lei de Acesso à Informação.

A portaria determina, entre outras coisas, que a inclusão de empresas na “lista suja” do trabalho escravo depende de ato do ministro, o que tira autonomia da área técnica. Ela também muda procedimentos de fiscalização, tornando mais difícil a comprovação do ilícito.

Na recomendação, a procuradora da República Ana Carolina Alves Araújo Roman, o procurador do Trabalho Tiago Muniz Cavalcante e as subprocuradoras Luiza Cristina Fonseca Frischeisen e Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira dizem que a Portaria é “manifestamente ilegal” porque contraria o que prevê o artigo 149 do Código Penal e as convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho, “ao condicionar a caracterização do trabalho escravo contemporâneo à restrição da liberdade de locomoção da vítima.”

Segundo os procuradores, o trabalho escravo também pode ser configurado como a submissão a trabalhos forçados, a jornada exaustiva de trabalho, a submissão a condições degradantes, o cerceamento do uso de meios de transporte por parte do trabalhador, a manutenção de vigilância ostensiva no local de trabalho ou o apoderamento de documentos e objetos pessoais do trabalhador como meio de mantê-lo no local de trabalho.

Eles lembram, ainda, que o Brasil foi recentemente condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos e na ocasião foi previsto de forma expressa que não poderia haver retrocessos na política brasileira de combate à erradicação do trabalho em condições análogas à escravidão.

Os procuradores alertam também para o fato que a portaria muda as regras para inclusão de empresas que utilizam trabalho análogo à escravidão, “atentando contra as diretrizes traçadas pela Lei de Acesso à Informação e fragilizando um importante instrumento de transparência dos atos governamentais que contribui significativamente para o combate ao trabalho escravo contemporâneo.”

Leia mais

Comunicar erro

close

FECHAR

Comunicar erro.

Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:

Ministério Público recomenda revogação da portaria que dificulta punição de trabalho escravo - Instituto Humanitas Unisinos - IHU