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A tragédia no Amazonas e as prisões privatizadas: o lucro como alma do negócio

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06 Janeiro 2017

O massacre de Manaus é, antes de tudo, resultado da ineficiência do poder público em zelar pelo que ocorre nos intramuros do sistema prisional.

A reportagem é de Lucio Costa e Thais Lemos Duarte, publicada por El País, 05-01-2017.

Ao abrir de 2017, a sociedade brasileira foi surpreendida pelas trágicas e preocupantes rebeliões ocorridas no Complexo Prisional Anísio Jobim (Compaj), em Manaus, em que 56 pessoas foram executadas e 87 presos empreenderam fuga.

O fato eclodiu pela rivalidade entre integrantes do grupo Família do Norte e do Primeiro Comando da Capital (PCC). Com exceção do massacre do Carandiru, ocorrido em 1992, a carnificina no Compaj é considerada a maior já presenciada em presídios no Brasil.

Ainda que a briga entre facções tenha sido o aspecto mais comentado pela imprensa e pelas redes sociais na busca por explicar as motivações que levaram à rebelião, pouco se falou sobre a realidade vivenciada por trás das grades e a permanente omissão do Estado. Esse contexto permitiu que presos se autogovernassem e impusessem o clima de tensão que culminou no massacre.

É preciso registrar que cabe ao Estado, e não à pessoa presa, a responsabilidade pela execução penal e pela custódia da população carcerária. Assim, não se pode atribuir o lamentável episódio ocorrido em Manaus meramente à disputa entre grupos criminosos. O fato é, antes de tudo, resultado da ineficiência do poder público em fazer cumprir sua missão de zelar pelo que ocorre nos intramuros do sistema prisional. No Compaj, em especial, essa omissão estatal se coroa com a privatização dos serviços carcerários, ocorrida por meio da contratação da empresa Umanizzare – que desde 2014 passou a ter função ativa na administração do presídio.

Com sua privatização, o Compaj passou a funcionar sob sistema de cogestão, tendo a Umazizzare atribuições como a segurança interna e a consecução de serviços aos presos, tais como assessoria jurídica, saúde e atividades educacionais. Assim, o corpo de profissionais – como psicólogos, advogados, assistentes sociais, profissionais de saúde e professores – é contratado diretamente pela empresa. Por sua vez, a direção do local e os gerentes de segurança são servidores públicos.

Defensores da privatização das prisões afirmam que unidades carcerárias com administração terceirizada apresentam melhores condições de funcionamento. Sob o argumento da pretensa maior eficiência, muitos estados brasileiros têm adotado a lógica do mercado para responder aos enormes desafios de um sistema prisional que só cresce e que coloca o Brasil como a quarta maior população carcerária em todo o mundo.

Entretanto, o que se vê é que a privatização não representou a solução mágica para prisões superlotadas, violentas e degradantes. Conforme amplo estudo coordenado pela Pastoral Carcerária em 2014, estabelecimentos de gestão terceirizada se mantêm distantes de assegurar condições dignas aos presos.

No caso do Amazonas – conforme apresentado em relatório do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura com o resultado de visitas realizadas a unidades prisionais do Estado –, os profissionais contratados pelas empresas não apresentavam qualificação adequada, além de receberem parcos salários, sofrerem forte rotatividade e não possuírem plano de carreira. A ausência de estabilidade estatutária – como a do servidor público – acaba por facilitar demissões e tirar dos procedimentos básicos de administração a investigação e análise de más condutas. A prática prejudica, por exemplo, a apuração de denúncias de tortura cometidas contra presos, já que a solução mais facilmente adotada é a substituição do funcionário e a manutenção de ações institucionalmente enraizadas.

Ainda conforme o relatório produzido pelo Mecanismo Nacional, os serviços disponibilizados aos privados de liberdade em Manaus são precários, sendo rotina a superlotação. De acordo com relatos da imprensa, no dia da rebelião, por exemplo, o Compaj funcionava 170% acima de sua capacidade de presos. Com esse amplo inchaço da população prisional, direitos como saúde, educação, acesso ao trabalho, alimentação, assistência material, entre outros, são sistematicamente violados.

Ao privatizar unidades prisionais, o Estado transfere o seu poder punitivo a uma entidade com interesses meramente lucrativos. De acordo com informações do Portal da Transparência do Amazonas, o valor atualizado do contrato de prestação de serviços da Umanizzare chegou, em 2016, aos R$ 326,3 milhões. O dado mostra que o Estado, admitindo sua ineficiência em administrar as prisões, abriu espaço para o lucro através da pessoa presa. Sob essa lógica, quanto mais privados de liberdade, maior é o rendimento à administradora de prisões. É o encarceramento como alma do negócio.

O efeito dessa prática é perverso. Nos Estados Unidos – país que começou a implantar a privatização no governo de Ronald Reagan, ainda na década de 1980 –, a privatização das prisões gerou um lobby fortíssimo voltado ao endurecimento das penas e uma repressão policial ainda mais intensa, consolidando-se políticas públicas de segurança com base na Lei e na Ordem. Isto é, mais pessoas foram presas e condenadas a penas mais longas de privação de liberdade – constituindo um negócio milionário para empresas do setor. No entanto, nos últimos meses, esse processo começou a ser revertido, tendo o Departamento de Justiça do país já anunciado que reveria as prisões privadas, pois não seriam tão eficientes se comparadas às instalações do próprio Estado.

Não há repostas mágicas nem caminhos fáceis para lidar com a questão. Entretanto, medidas como a retomada da gestão estatal em unidades privatizadas e a separação dos presos com base em critérios objetivos e previstos em legislação nacional e internacional são urgentes e necessárias. A partir de uma abordagem coletiva, é necessária a elaboração de estratégias para uma revisão geral da política penitenciária nacional, com monitoramentos e avaliações periódicas voltadas, sobretudo, ao desencarceramento. Também precisam estar em foco o acesso à justiça e a aplicação da privação de liberdade como exceção, não como regra.

Nessa perspectiva, órgãos do Executivo, tanto de âmbito municipal, quanto estadual e federal, têm um papel essencial no redimensionamento da política prisional no país. Precisam, inclusive, repensar com o Legislativo a Lei de Drogas – um dos grandes protagonistas para o encarceramento em massa. Mas não só. É importante que essa tarefa seja compartilhada com órgãos do sistema de justiça criminal. A tarefa engloba as polícias, a Defensoria Pública, os Ministérios Públicos estadual e federal, assim como o Judiciário. É, portanto, um amplo e equilibrado esforço para fazer cumprir o respeito à vida e à dignidade da pessoa presa.

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